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norma nº 5788/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5788 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.788 DE 06 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 5.788 DE 06 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a
propriedade de um imóvel urbano descrito pelo Lote 0500, Sub
lote 0000, Quadra 026, Setor 39, localizado na Rua Dr.
Napoleão Ferreira Borges, Bairro Ouro Preto, devidamente
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio
sob o número 78.380 do Livro 2, com área total de 6.400m2 e
área construída de 1348,20 m2, conforme matrícula e mapa e
memorial descritivo anexo e declarado como de utilidade
pública, nos termos do Decreto n° 4.576 de 22 de abril de
2025.
Art. 2° - O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor
total de R$ 6.166.004,00 (seis milhões, cento e sessenta e seis
mil e quatro reais), a ser pago em 20 (vinte) parcelas de R$
308.300,20 (trezentos e oito mil, e trezentos reais e vinte
centavos), conforme consta os valores no laudo de avaliação da
área que instruiu o Processo Administrativo de nº 018/2025,
instaurado para este fim.
Parágrafo único: A partir da décima terceira parcela, haverá a
correção monetária com base no índice do INPC – IBGE,
acumulado nos primeiros doze meses de pagamento, incidindo
sobre o saldo devedor e divido sobre as últimas oito parcelas.
Art. 3°- A Indenização que trata a presente Lei se dá em razão
de intervenção do Município na propriedade do expropriado,
objetivando atender a necessidade da ampliação da rede de
unidades escolares no nosso Município, cujo imóvel sediará
uma Unidade de Educação Infantil.
Art. 4°O valor da indenização estabelecido na presente Lei está
em conformidade com o valor do mercado, conforme
avaliações oficiais constantes do processo de desapropriação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias e vinculadas do
orçamento do Município de Patrocínio, suplementadas, se
necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo
Municipal no decorrer do exercício financeiro de 2025,
observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42
e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada todas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG, 06 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:D4481113
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 07/05/2025. Edição 4014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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