| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5788 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.788 DE 06 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 5.788 DE 06 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a propriedade de um imóvel urbano descrito pelo Lote 0500, Sub lote 0000, Quadra 026, Setor 39, localizado na Rua Dr. Napoleão Ferreira Borges, Bairro Ouro Preto, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio sob o número 78.380 do Livro 2, com área total de 6.400m2 e área construída de 1348,20 m2, conforme matrícula e mapa e memorial descritivo anexo e declarado como de utilidade pública, nos termos do Decreto n° 4.576 de 22 de abril de 2025. Art. 2° - O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor total de R$ 6.166.004,00 (seis milhões, cento e sessenta e seis mil e quatro reais), a ser pago em 20 (vinte) parcelas de R$ 308.300,20 (trezentos e oito mil, e trezentos reais e vinte centavos), conforme consta os valores no laudo de avaliação da área que instruiu o Processo Administrativo de nº 018/2025, instaurado para este fim. Parágrafo único: A partir da décima terceira parcela, haverá a correção monetária com base no índice do INPC – IBGE, acumulado nos primeiros doze meses de pagamento, incidindo sobre o saldo devedor e divido sobre as últimas oito parcelas. Art. 3°- A Indenização que trata a presente Lei se dá em razão de intervenção do Município na propriedade do expropriado, objetivando atender a necessidade da ampliação da rede de unidades escolares no nosso Município, cujo imóvel sediará uma Unidade de Educação Infantil. Art. 4°O valor da indenização estabelecido na presente Lei está em conformidade com o valor do mercado, conforme avaliações oficiais constantes do processo de desapropriação. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e vinculadas do orçamento do Município de Patrocínio, suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal no decorrer do exercício financeiro de 2025, observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Patrocínio-MG, 06 de maio de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:D4481113 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/05/2025. Edição 4014 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/