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norma nº 4565/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4565 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.565 DE 14 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL
– LPF PARA REALIZAÇÃO DOS
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição
corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amadores da
Divisão Especial, Máster, Super Máster, Rural e Pedro Alves do Nascimento cat. Sub. 13
– 17, e Divisão de Acesso - Edição 2012. § 1º - O pagamento será realizado em 06 (seis) parcelas de até R$
10.000,00 (dez mil reais), vencendo a primeira após a entrada em vigor da presente lei,
mediante a apresentação de cópia dos documentos que comprovem a execução dos
serviços. (cópia das súmulas dos jogos). § 2º- O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente
em pagamento de arbitragem dos campeonatos municipais de futebol patrocinense do ano
de 2012, a serem liberados de acordo com o cronograma previsto pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar
contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de toda quantia recebida em
decorrência da presente lei, através da apresentação de documento comprobatório da
execução dos serviços (súmula do jogo), acompanhado do recibo correspondente ao valor
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da arbitragem até 30 dias após o recebimento de cada parcela.
Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela
impedirá a entidade de receber novos repasses.
Art. 3º - O valor pago por cada arbitragem será R$ 115,00 para o trio
composto por 1 árbitro e 2 bandeiras, exceto para o campeonato Pedro Alves do
Nascimento, que será no valor de até no máximo R$ 85,00 para o trio de arbitragem.
Art. 4º - Para o custeio de tais despesas, nas seguintes dotações
orçamentárias:
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2090 - Subvenção social
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 60.000,00
Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização
dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de
ingresso a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os
jogos.
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Art. 6º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados,
a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário em qualquer
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de
Patrocínio - MG”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio- MG, 14 de maio de 2012.
Fausto Amaral da Fonseca
Prefeito Municipal em exercício

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