| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5789 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO BOCA DE LOBO INTELIGENTE EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.789 DE 14 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 5.789 DE 14 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO BOCA DE LOBO INTELIGENTE EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°- Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Patrocínio-MG utilizem o dispositivo denominado Boca de Lobo Inteligente, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Parágrafo único: Entende-se por novos loteamentos e empreendimentos imobiliários aqueles que ainda não tiveram o projeto protocolado no setor responsável da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG. Art. 2° - A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros. Parágrafo único: Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do município de Patrocínio-MG, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através de grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de maio de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereadores Paulinho Peúca e Ricardo Balila Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:3E6171E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/05/2025. Edição 4022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/