| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5790 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | “INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CLIMATÉRIO, DENOMINADA “MENOPAUSA COM BEM-ESTAR”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO -MG”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.790 DE 15 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 5.790 DE 15 DE MAIO DE 2025. “INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CLIMATÉRIO, DENOMINADA “MENOPAUSA COM BEM-ESTAR”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO -MG”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio, a campanha de conscientização sobre o climatério, denominada “Menopausa com Bem-Estar”. § 1º A menopausa é definida como a cessação permanente da menstruação, marcando o fim da capacidade reprodutiva da mulher. § 2º O climatério é o período de transição na vida da mulher que antecede e sucede a menopausa, caracterizando a passagem de fase reprodutiva para a não reprodutiva. Art. 2°A campanha menopausa com bem-estar tem como principais objetivos: I – disseminar informações científicas e acessíveis sobre o climatério, seus sintomas e os impactos na saúde física e mental das mulheres; II – incentivar a capacitação de profissionais da saúde para o adequado acolhimento e atendimento das mulheres durante essa fase da vida; III – facilitar o acesso e promover a divulgação dos tratamentos e terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS); IV – garantir apoio psicológico e promover a ampla difusão de informações, com o objetivo de combater o estigma e a desinformação; V – estimular a prática de atividades físicas, a adoção de uma alimentação saudável e outras ações que contribuam para a qualidade de vida das mulheres nesse período. Art. 3º -Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre o Climatério, a ser celebrado anualmente no dia 18 de outubro. Parágrafo único. Na semana correspondente à data mencionada no caput, o Poder Público Municipal deverá promover ampla divulgação da campanha Menopausa com bem-estar, preferencialmente por meio das seguintes ações: I – divulgação em mídias sociais, televisão, rádio, jornais e demais veículos de comunicação, com o objetivo de alcançar o maior número possível de pessoas; II – realização de ações informativas em empresas e sindicatos, visando à disseminação de conhecimento e ao oferecimento de apoio às trabalhadoras que se encontram nessa fase da vida; III – promoção de atividades em unidades de saúde e espaços comunitários, tais como rodas de conversa, atendimentos especializados e suporte psicológico às mulheres; IV – implementação de iniciativas de conscientização em repartições públicas. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereadora Lisandra Patrícia Di Lara Ferreira Nunes Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:665312A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/05/2025. Edição 4022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/