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norma nº 5790/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5790 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CLIMATÉRIO, DENOMINADA “MENOPAUSA COM BEM-ESTAR”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO -MG”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.790 DE 15 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 5.790 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI A CAMPANHA DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
CLIMATÉRIO, DENOMINADA
“MENOPAUSA COM BEM-ESTAR”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
-MG”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio, a
campanha de conscientização sobre o climatério, denominada
“Menopausa com Bem-Estar”.
§ 1º A menopausa é definida como a cessação permanente da
menstruação, marcando o fim da capacidade reprodutiva da
mulher.
§ 2º O climatério é o período de transição na vida da mulher
que antecede e sucede a menopausa, caracterizando a passagem
de fase reprodutiva para a não reprodutiva.
Art. 2°A campanha menopausa com bem-estar tem como
principais objetivos:
I – disseminar informações científicas e acessíveis sobre o
climatério, seus sintomas e os impactos na saúde física e
mental das mulheres;
II – incentivar a capacitação de profissionais da saúde para o
adequado acolhimento e atendimento das mulheres durante
essa fase da vida;
III – facilitar o acesso e promover a divulgação dos tratamentos
e terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – garantir apoio psicológico e promover a ampla difusão de
informações, com o objetivo de combater o estigma e a
desinformação;
V – estimular a prática de atividades físicas, a adoção de uma
alimentação saudável e outras ações que contribuam para a
qualidade de vida das mulheres nesse período.
Art. 3º -Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização
sobre o Climatério, a ser celebrado anualmente no dia 18 de
outubro.
Parágrafo único. Na semana correspondente à data mencionada
no caput, o Poder Público Municipal deverá promover ampla
divulgação da campanha Menopausa com bem-estar,
preferencialmente por meio das seguintes ações:
I – divulgação em mídias sociais, televisão, rádio, jornais e
demais veículos de comunicação, com o objetivo de alcançar o
maior número possível de pessoas;
II – realização de ações informativas em empresas e sindicatos,
visando à disseminação de conhecimento e ao oferecimento de
apoio às trabalhadoras que se encontram nessa fase da vida;
III – promoção de atividades em unidades de saúde e espaços
comunitários, tais como rodas de conversa, atendimentos
especializados e suporte psicológico às mulheres;
IV – implementação de iniciativas de conscientização em
repartições públicas.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Lisandra Patrícia Di Lara Ferreira Nunes 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:665312A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/05/2025. Edição 4022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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