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norma nº 5791/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5791 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.791 DE 15 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 5.791 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, por
meio de seu site oficial, a relação de medicamentos disponíveis
na rede pública municipal de saúde.
Art. 2° -A divulgação mencionada no artigo anterior deverá ser
atualizada de forma contínua, contendo informações sobre os
medicamentos disponíveis para distribuição gratuita, bem
como sobre a sua disponibilidade ou eventual falta no sistema
público de saúde.
§ 1°- Em caso de indisponibilidade de medicamentos, deverá
ser informada a previsão de data em que os mesmos estarão
novamente disponíveis.
§ 2°- Na hipótese de não haver previsão para reposição, deverá
ser claramente informado que não há previsão para a
disponibilidade do medicamento em questão.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e
oitenta dias) de sua publicação oficial.
Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Paulo César de Lima Júnior
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:331EAF33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/05/2025. Edição 4022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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