| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5791 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.791 DE 15 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 5.791 DE 15 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°- O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, por meio de seu site oficial, a relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde. Art. 2° -A divulgação mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada de forma contínua, contendo informações sobre os medicamentos disponíveis para distribuição gratuita, bem como sobre a sua disponibilidade ou eventual falta no sistema público de saúde. § 1°- Em caso de indisponibilidade de medicamentos, deverá ser informada a previsão de data em que os mesmos estarão novamente disponíveis. § 2°- Na hipótese de não haver previsão para reposição, deverá ser claramente informado que não há previsão para a disponibilidade do medicamento em questão. Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) de sua publicação oficial. Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereador Paulo César de Lima Júnior Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:331EAF33 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/05/2025. Edição 4022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/