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norma nº 5792/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5792 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MINAS GERAIS”.
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.792 DE 15 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 5.792 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO, MINAS GERAIS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica proibida a soltura e a comercialização de fogos de
artifício com estampido, assim como quaisquer artefatos
pirotécnicos com efeitos sonoros, dentro do perímetro urbano
do município de Patrocínio-MG.
Parágrafo único. A proibição se aplica a todos os espaços
localizados dentro do perímetro urbano, sejam eles públicos ou
privados, incluindo clubes, salões de festas, residências,
estabelecimentos comerciais e áreas de eventos, sem exceções.
Art. 2° -Fica permitida a soltura e a comercialização de fogos
de artifício e artefatos pirotécnicos sem estampidos, ou seja,
apenas com efeitos visuais.
Parágrafo único. A utilização dos fogos de artifícios sem
estampidos e artefatos pirotécnicos presente no caput devem
seguir as normas de segurança previstas nas legislações
vigentes.
Art. 3º -O Poder Executivo Municipal regulamentará as
penalidades e formas de fiscalização para garantir o
cumprimento desta lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com as multas serão
preferencialmente destinados a programas de assistência a
pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou bem-estar
animal.
Art. 5º -Fica revogada a Lei Municipal nº 5.555 de 25 de
fevereiro de 2023.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereadores Leandro Máximo Caixeta e Paulo César de
Lima Júnior 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:A1E213F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/05/2025. Edição 4022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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