| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5792 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | “PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MINAS GERAIS”. |
| native_id | 2847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.792 DE 15 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 5.792 DE 15 DE MAIO DE 2025. “PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MINAS GERAIS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°-Fica proibida a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros, dentro do perímetro urbano do município de Patrocínio-MG. Parágrafo único. A proibição se aplica a todos os espaços localizados dentro do perímetro urbano, sejam eles públicos ou privados, incluindo clubes, salões de festas, residências, estabelecimentos comerciais e áreas de eventos, sem exceções. Art. 2° -Fica permitida a soltura e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sem estampidos, ou seja, apenas com efeitos visuais. Parágrafo único. A utilização dos fogos de artifícios sem estampidos e artefatos pirotécnicos presente no caput devem seguir as normas de segurança previstas nas legislações vigentes. Art. 3º -O Poder Executivo Municipal regulamentará as penalidades e formas de fiscalização para garantir o cumprimento desta lei. Art. 4º - Os valores arrecadados com as multas serão preferencialmente destinados a programas de assistência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou bem-estar animal. Art. 5º -Fica revogada a Lei Municipal nº 5.555 de 25 de fevereiro de 2023. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereadores Leandro Máximo Caixeta e Paulo César de Lima Júnior Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:A1E213F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/05/2025. Edição 4022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/