| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5795 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO CÓDIGO FONTE PROJETO ATIVIDADE NATUREZA VALOR R$ 02.01.06.01.12.122.0002.00.2016 500 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.93.00.00 6.175.253,04 T O T A L 6.175.253,04 CÓDIGO FONTE PROJETO ATIVIDADE NATUREZA VALOR R$ 02.01.06.01.12.122.0002.00.2016 500 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.46.00.00 3.000.000,00 02.01.03.01.04.122.0009.000.2010 500 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3.90.46.00.00 3.175.253,04 T O T A L 6.175.253,04 PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.795 DE 29 DE MAIO DE 2025 LEI Nº 5.795 DE 29 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos adicionais especiais por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.175.253,04 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), destinado a seguinte dotação orçamentária: Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no artigo 1º, serão utilizados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000 e regido pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais ao orçamento do Município, bem como as alterações necessárias para destinação da rentabilidade gerada na conta bancária do recurso. Art. 5º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária na fonte 500 - Recursos não vinculados a impostos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 29 de maio de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:59D15D7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/06/2025. Edição 4032 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/