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norma nº 5795/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5795 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
CÓDIGO FONTE PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA VALOR R$
02.01.06.01.12.122.0002.00.2016 500 MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
4.4.90.93.00.00 6.175.253,04
T O T A L 6.175.253,04
CÓDIGO FONTE PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA VALOR R$
02.01.06.01.12.122.0002.00.2016 500
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.46.00.00 3.000.000,00
02.01.03.01.04.122.0009.000.2010 500
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
3.3.90.46.00.00 3.175.253,04
T O T A L 6.175.253,04
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.795 DE 29 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 5.795 DE 29 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir mediante
decreto, créditos adicionais especiais por anulação de dotações
orçamentárias no valor de R$ 6.175.253,04 (seis milhões, cento e
setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e quatro
centavos), destinado a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no artigo 1º, serão utilizados
recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias,
nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA,
nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº.
101/2000 e regido pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos
adicionais ao orçamento do Município, bem como as alterações
necessárias para destinação da rentabilidade gerada na conta bancária
do recurso.
Art. 5º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária na fonte 500 -
Recursos não vinculados a impostos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 29 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:59D15D7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/06/2025. Edição 4032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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