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norma nº 5797/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5797 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DO DOMÍNIO E CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À UNIÃO DE SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS - USSE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.797 DE 02 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 5.797 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR DO DOMÍNIO E CONCEDER
DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL
PÚBLICO À UNIÃO DE SENHORAS E
SENHORES EVANGÉLICOS - USSE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do
domínio público e conceder Direito Real de Uso à UNIÃO DE
SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS - USSE,
inscrita no CNPJ sob o n° 22.224.448/0001-21, localizada em
Patrocínio-MG, à Rua Coronel Rabelo, n° 1.589, Centro, CEP
38.740-042, o seguinte imóvel urbano:
I- imóvel urbano havido pela matrícula n° 48.026, Livro 2, 01F
do Sri de Patrocínio-MG, constituído pelo Lote n° 336, Quadra
28, Setor 47, perfazendo a área total de 6.726,47m², situado no
bairro Enéas Ferreira de Aguiar no Município de Patrocínio￾MG, conforme matrícula atualizada e memorial descritivo
anexos, avaliado em R$ 2.017.941,00 (dois milhões dezessete
mil e novecentos e quarenta e um reais) - Laudo de Avaliação
038/2025;
Art. 2º -O imóvel descrito no inciso I, destina-se
exclusivamente à construção de Instituição de Longa
Permanência para Idosos (ILPI), Casa de Apoio para Pessoas
em Tratamento de Câncer e Centro Administrativo da USSE;
Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 01 (um) ano
para apresentação dos projetos de construção e de 05 (anos)
anos para o término das obras, a serem contados a partir da
assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sob
pena de reversão;
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a
presente Lei se dará de forma gratuita e será celebrada pelo
prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, havendo interesse das partes e mediante nova
Lei autorizativa, ou, ser rescindida, caso não satisfeitas as
seguintes condições:
I – se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao
imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade;
II – caso haja cessão a terceiros do direito estipulado nesta Lei
a qualquer título;
III – se ocorrer encerramento das atividades da Concessionária,
por qualquer motivo, no que se inclui a sua extinção;
Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir no Termo de
Concessão de Direito Real de Uso outras cláusulas e condições
que julgar convenientes para o resguardo do interesse público;
Art. 5° Na hipótese de rescisão ou cassação da Concessão de
Direito Real de Uso e consequente devolução da área ao
Município, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo poder
público municipal;
Art. 6° A presente concessão independe de licitação, nos
termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica
Municipal, por ser o espaço destinado a atividades
consideradas de relevante interesse público pela relevância das
atividades assistenciais da concessionária.
Art. 7° As despesas com eventual registro na matrícula do
imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao
imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, correrão
por conta da Concessionária.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Patrocínio-MG, 02 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:DED31CFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 05/06/2025. Edição 4035
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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