| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5797 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DO DOMÍNIO E CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À UNIÃO DE SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS - USSE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.797 DE 02 DE JUNHO DE 2025 LEI Nº 5.797 DE 02 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DO DOMÍNIO E CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À UNIÃO DE SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS - USSE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público e conceder Direito Real de Uso à UNIÃO DE SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS - USSE, inscrita no CNPJ sob o n° 22.224.448/0001-21, localizada em Patrocínio-MG, à Rua Coronel Rabelo, n° 1.589, Centro, CEP 38.740-042, o seguinte imóvel urbano: I- imóvel urbano havido pela matrícula n° 48.026, Livro 2, 01F do Sri de Patrocínio-MG, constituído pelo Lote n° 336, Quadra 28, Setor 47, perfazendo a área total de 6.726,47m², situado no bairro Enéas Ferreira de Aguiar no Município de PatrocínioMG, conforme matrícula atualizada e memorial descritivo anexos, avaliado em R$ 2.017.941,00 (dois milhões dezessete mil e novecentos e quarenta e um reais) - Laudo de Avaliação 038/2025; Art. 2º -O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à construção de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Casa de Apoio para Pessoas em Tratamento de Câncer e Centro Administrativo da USSE; Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para apresentação dos projetos de construção e de 05 (anos) anos para o término das obras, a serem contados a partir da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sob pena de reversão; Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei se dará de forma gratuita e será celebrada pelo prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes e mediante nova Lei autorizativa, ou, ser rescindida, caso não satisfeitas as seguintes condições: I – se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade; II – caso haja cessão a terceiros do direito estipulado nesta Lei a qualquer título; III – se ocorrer encerramento das atividades da Concessionária, por qualquer motivo, no que se inclui a sua extinção; Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir no Termo de Concessão de Direito Real de Uso outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público; Art. 5° Na hipótese de rescisão ou cassação da Concessão de Direito Real de Uso e consequente devolução da área ao Município, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo poder público municipal; Art. 6° A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado a atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das atividades assistenciais da concessionária. Art. 7° As despesas com eventual registro na matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, correrão por conta da Concessionária. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:DED31CFD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/06/2025. Edição 4035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/