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norma nº 5800/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5800 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS SETORES QUE ESPECIFICA, PARA CONSTRUÇÃO HABITACIONAL EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, E A TRANSFERÍ-LOS MEDIANTE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, COM CONSEQUENTE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA REALOCAÇÃO COM REMANEJAMENTO DAS ÁREAS VERDES DESAFETADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.800 DE 25 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 5.800 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS
PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS SETORES
QUE ESPECIFICA, PARA CONSTRUÇÃO
HABITACIONAL EM ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL, E A TRANSFERÍ-LOS
MEDIANTE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL,
COM CONSEQUENTE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO PARA REALOCAÇÃO
COM REMANEJAMENTO DAS ÁREAS
VERDES DESAFETADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar, de suas primitivas condições de bens indisponíveis,
classificados como áreas institucionais e áreas verdes, os
seguintes imóveis públicos de propriedade do Município de
Patrocínio-MG, convertendo-os em bens dominicais:
I – MATRÍCULA N° 47.457 – LIVRO 2 – FICHA 01F –
SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 263 (ÁREA
INSTITUCIONAL DE 4.510,77m² A SER DESAFETADA):
IMÓVEL URBANO: destinado pelo Loteador para Área de
Uso Institucional do Loteamento, constituído pelo LOTE N°
263, QUADRA 72, SETOR 45, dentro da seguinte linha
perimétrica: começa em um ponto situado na Rua 33, face B,
lado par, distante 109,64m do canto em divisa com terreno de
Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros, daí segue no
sentido norte-sul pelo alinhamento da Rua 33, face B, lado par,
numa extensão de 73,28m; daí com ângulo de 121°46’ vira a
direita e segue numa extensão de 2,11m, encontrando aí o
alinhamento da Rua Lívio Guarda, face C, lado ímpar; daí com
ângulo de 121°46’ vira a direita e segue numa extensão de
80,94m; encontrando aí a divisa com terreno de Ana Carolina
Aguiar Cardoso Naves / Outros; daí com ângulo de 90°0’ vira a
direita e segue numa extensão de 68,50m, confrontando com
Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros; daí com ângulo
de 90°0’ vira a direita e segue numa extensão de 48,86m
encontrando aí o alinhamento da Rua 33, face B, lado par e o
ponto inicial, perfazendo a área total de 4.510,77m², situado no
Bairro Enéas Ferreira de Aguiar, nesta Cidade.
II - MATRÍCULA N° 62.314 – LIVRO 2 – FICHA 01F –
SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 380 (ÁREA
INSTITUCIONAL DE 3.331,80m² A SER DESAFETADA)
IMÓVEL: UM TERRENO: destinado pela Loteadora para
Área Institucional / Equipamento Comunitário do Loteamento
Jardins Mônaco, denominado LOTE 380, QUADRA 72,
SETOR 45, face C, lado par da Rua Lívio Guarda, de forma
irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um
ponto situado na Rua Lívio Guarda, face C, lado par, distante
48,42m + 1,50m da esquina com a Rua Eurípedes Siqueira
Gallego, face D, lado ímpar; daí segue no sentido Leste / Oeste
pela Rua Lívio Guarda, face C, lado par, numa extensão de
48,42m; daí com ângulo interno de 134°32’, vira à direita e
segue numa extensão de 2,10m; daí com ângulo interno de
134°32’, vira a direita e segue pela Rua Eurípedes Siqueira
Gallego, face D, lado ímpar, numa extensão de 66,01m; daí
com ângulo interno de 90°56’, vira à direita e segue numa
extensão de 48,83m, confrontando com o Lote 504 (Área Verde
ou Recreação deste Loteamento); daí com ângulo interno de
90°, vira à direita e segue numa extensão de 67,50m,
confrontando com o Lote 263 (Área Institucional), de
propriedade do Município de Patrocínio MG, matrícula 47.457;
encontrando aí o ponto inicial finalizando a linha perimétrica,
com área total de 3.331,80m²; localizado na Rua Lívio Guarda,
esquina com a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, Bairro Padre
Eustáquio, em Patrocínio, MG.
III - MATRÍCULA N° 47.456 – LIVRO 2 – FICHA 01F –
SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 110 (ÁREA VERDE
DE 2.396,99m² A SER DESAFETADA): IMÓVEL
URBANO: destinado pelo Loteador para Área Verde do
Loteamento, constituído pelo LOTE N° 110, QUADRA 72,
SETOR 45, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em
um ponto situado na Rua 33, face B, lado par em divisa com
terreno de Ana Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros, daí
segue no sentido norte-sul pelo alinhamento da Rua 33, face B,
lado par, numa extensão de 109,64m; daí com ângulo de
116°27’ vira a direita e segue numa extensão de 48,86m;
encontrando aí a divisa com terreno de Ana Carolina Aguiar
Cardoso Naves / Outros; daí com ângulo de 90°0’ vira a direita
e segue numa extensão de 98,16m, confrontando com Ana
Carolina Aguiar Cardoso Naves / Outros/ encontrando aí o
alinhamento da Rua 33, face B, lado par e o ponto inicial;
perfazendo a área total de 2.396,99m², situado no Bairro Enéas
Ferreira de Aguiar, nesta Cidade.
IV - MATRÍCULA N° 62.316 – LIVRO 2 – FICHA 01F –
SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE 504 (ÁREA VERDE
DE 3.920,07m² A SER DESAFETADA): IMÓVEL: UM
TERRENO: destinado pela Loteadora para Área Verde –
Recreação do Loteamento Residencial Jardins Mônaco,
denominado LOTE 504, QUADRA 72, SETOR 45, face A,
lado ímpar da Rua Antônio Luzia, de forma irregular, dentro da
seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na
Rua Antônio Luzia, face A, lado ímpar, distante 1,50m da
esquina com a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face D, lado
ímpar; daí segue no sentido Oeste / Leste pela Rua Antônio
Luzia, face A, lado ímpar, numa extensão de 48,99m; daí com
ângulo interno de 70°40’, vira à direita e segue numa extensão
de 89,74m, confrontando com o Lote 110 (Área Verde /
Recreação), de propriedade do Município de Patrocínio, MG,
matrícula 47.456; daí com ângulo interno de 90°, vira à direita
e segue numa extensão de 48,83m, confrontando com o Lote
380 (Área Institucional / Equipamento Comunitário deste
Loteamento); daí com ângulo interno de 89°4’, vira à direita e
segue pela Rua Eurípedes Siqueira Gallego, face D, lado ímpar,
numa extensão de 71,54m; daí com ângulo interno de 145°8’,
vira à direita e segue numa extensão de 2,46m; encontrando aí
o ponto inicial finalizando a linha perimétrica, com área total
de 3.920,07m²; localizado na Rua Antônio Luzia, esquina com
a Rua Eurípedes Siqueira Gallego, Bairro Padre Eustáquio, em
Patrocínio, MG.
Parágrafo único: A desafetação prevista no caput tem por
finalidade viabilizar a destinação urbanística e social dos
imóveis referidos, possibilitando a execução de
empreendimentos habitacionais de interesse social.
Art. 2° Os imóveis descritos no artigo 1° ficam declarados
como Zona Especial Interesse Social – ZEIS, para fins de
inclusão em programa habitacional.
Parágrafo único: As diretrizes urbanísticas a serem adotadas
para os imóveis descritos no artigo 1° deverão observar os
parâmetros dispostos na Lei Complementar Municipal n°
134/2014 e alterações advindas pela Lei Complementar
Municipal n° 240/2023 e seus anexos.
Art. 3° Fica autorizado o Município de Patrocínio-MG a
proceder a transferência dos imóveis indicados no art. 1°,
mediante doação ou concessão de direito real de uso, com
vistas à implementação de programas federais de habitação,
notadamente o Minha Casa, Minha Vida ou quaisquer outros
que venham a sucedê-lo.
§1° Constituem encargos da doação os gravames definidos na
Lei Federal 14.620 de julho de 2023, que dispõe sobre o
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
§2° No caso de extinção da pessoa jurídica donatária ou
desvirtuado o fim para que é feita a doação ou, ainda,
descumpridos os encargos referidos neste artigo, o terreno, com
as benfeitorias e acessões, revertem-se ao patrimônio do
Município.
Art. 4° O Município de Patrocínio-MG fica autorizado a
isentar os beneficiários/donatários dos tributos de sua
competência, sendo:
I - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
durante o período de construção das unidades habitacionais,
assim como pelo prazo de 5 (cinco) anos, correspondente ao
período de pagamento do financiamento da unidade
habitacional ou até sua quitação;
II - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), que tenha como fato gerador a transferência do imóvel.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar, de sua primitiva condição de bem indisponível,
classificado como área institucional e em ato contínuo afetar
como área verde, com objetivo de realocar e compensar as
áreas verdes desafetadas no artigo 1°, III e IV, o seguinte
imóvel público:
I- MATRÍCULA N° 62.315 – LIVRO 2 – FICHA 01F –
SETOR 48 – QUADRA 47 – LOTE 500, (ÁREA
INSTITUCIONAL DE 6.588,05m² A SER DESAFETADA
E AFETADA COMO ÁREA VERDE PARA
REALOCAÇÃO COM REMANEJAMENTO DAS ÁREAS
VERDES ACIMA DESAFETADAS, MATRICULADAS
SOB OS N° 47.456 – SETOR 45 – QUADRA 72 – LOTE
110 (2.396,99m²) E MATRÍCULA N° 62.316 – SETOR 45 –
QUADRA 72 – LOTE 504 (3.920,07m²): IMÓVEL: UM
TERRENO: destinado pela Loteadora para Área Institucional /
Equipamento Comunitário do Loteamento Residencial Jardins
Mônaco, denominado LOTE 500, QUADRA 47, SETOR 48,
face A, lado par da Rua Antônia de Oliveira, de forma
irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um
ponto situado na Rua Antônia de Oliveira, face A, lado par,
distante 1,50m da esquina com a Rua Maria Silva Nunes, face
D, lado ímpar; daí segue no sentido Oeste / Leste pela Rua
Antônia de Oliveira, face A, lado par, numa extensão de
81,36m; daí com ângulo interno de 124°52’, vira à direita e
segue numa extensão de 1,72m; daí com ângulo interno de
124°52’, vira à direita e segue pela Rua Eurípedes Siqueira
Gallego, face B, lado ímpar. Numa extensão de 151,60m; daí
com ângulo interno de 110°36’, vira à direita e segue numa
extensão de 1,06m; daí com ângulo interno de 110°36’, vira à
direita e segue pela Rua Maria Silva Nunes, face D, lado ímpar,
numa extensão de 8,16m; daí com ângulo interno de 174°54’,
vira à direita e segue pela Rua Maria Silva Nunes, face D, lado
ímpar, numa extensão de 52,08m; daí com ângulo interno de
174°54’, vira à direita e segue pela Rua Maria silva Nunes,
face D, lado ímpar, numa extensão de 51,84m; daí com ângulo
interno de 174°57’, vira à direita e segue pela Rua Maria Silva
Nunes, face D, lado ímpar, numa extensão de 33,66m; daí com
ângulo interno de 132°9’, vira à direita e segue numa extensão
de 2,01m; encontrando aí o ponto inicial finalizando a linha
perimétrica, com área total de 6.588,05m²; localizado na Rua
Antônia de Oliveira, entre a Rua Eurípedes Siqueira Gallego e
Rua Maria Silva Nunes, Bairro Padre Eustáquio, em
Patrocínio, MG.
Parágrafo único: A realocação da área verde se dá em função
do ganho ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano
para os Setores envolvidos.
Art. 6° A doação e concessão prevista nesta Lei está
dispensada de certame licitatório por atender o princípio da
supremacia do interesse público, em face da legislação
pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva
finalidade.
Art.7° O Município de Patrocínio-MG poderá baixar normas
complementares para regulamentação e melhor adequação
desta Lei aos fins sociais nela previstos.
Art. 8º Eventuais despesas decorrentes ao cumprimento desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 25 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:5A2B58E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/06/2025. Edição 4051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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