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norma nº 5801/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5801 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL A TÍTULO ONEROSO, CONSUBSTANCIANDOS EM 10 QUIOSQUES, LOCALIZADOS NA PRAÇA SANTA LUZIA, MEDIANTE LICITAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.801 DE 25 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 5.801 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
DE USO ESPECIAL A TÍTULO ONEROSO,
CONSUBSTANCIANDOS EM 10
QUIOSQUES, LOCALIZADOS NA PRAÇA
SANTA LUZIA, MEDIANTE LICITAÇÃO, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em
caráter oneroso, o uso de bens públicos de uso especial,
consubstanciados em 10 (dez) quiosques localizados na Praça
Santa Luzia, mediante prévia licitação, na forma da Lei Federal
n° 14.133/2021 e de acordo com as condições estabelecidas
nesta Lei;
Art. 2º A concessão de uso dos quiosques será formalizada
mediante contrato administrativo, com cláusulas que
assegurem a adequada utilização dos bens públicos e a
observância das finalidades urbanísticas, ambientais e sociais
da Praça Santa Luzia.
Art. 3º A Concessão de uso será realizada por meio de
procedimento licitatório prévio, com a publicação de edital de
concorrência pública, observando rigorosamente os princípios
norteadores da administração pública.
Art. 4º A concessão de uso dos quiosques terá como finalidade
precípua a exploração econômica de atividades compatíveis
com o interesse público, a destinação urbanística da área e a
legislação municipal aplicável, sendo vedada a alteração da
finalidade do bem concedido.
Art. 5° Ato do poder Executivo regulamentará os critérios
específicos para utilização dos quiosques, incluindo:
I - a delimitação das áreas objeto da concessão;
II - os requisitos para participação no certame licitatório;
III - os deveres do concessionário quanto à manutenção,
segurança, conservação e uso adequado do bem;
IV - os critérios para fixação da remuneração devida ao
Município;
V - os mecanismos de fiscalização e penalidades aplicáveis em
caso de inadimplemento.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Patrocínio-MG, 25 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:75547258
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2025. Edição 4052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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