| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5801 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL A TÍTULO ONEROSO, CONSUBSTANCIANDOS EM 10 QUIOSQUES, LOCALIZADOS NA PRAÇA SANTA LUZIA, MEDIANTE LICITAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.801 DE 25 DE JUNHO DE 2025 LEI Nº 5.801 DE 25 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL A TÍTULO ONEROSO, CONSUBSTANCIANDOS EM 10 QUIOSQUES, LOCALIZADOS NA PRAÇA SANTA LUZIA, MEDIANTE LICITAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter oneroso, o uso de bens públicos de uso especial, consubstanciados em 10 (dez) quiosques localizados na Praça Santa Luzia, mediante prévia licitação, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021 e de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei; Art. 2º A concessão de uso dos quiosques será formalizada mediante contrato administrativo, com cláusulas que assegurem a adequada utilização dos bens públicos e a observância das finalidades urbanísticas, ambientais e sociais da Praça Santa Luzia. Art. 3º A Concessão de uso será realizada por meio de procedimento licitatório prévio, com a publicação de edital de concorrência pública, observando rigorosamente os princípios norteadores da administração pública. Art. 4º A concessão de uso dos quiosques terá como finalidade precípua a exploração econômica de atividades compatíveis com o interesse público, a destinação urbanística da área e a legislação municipal aplicável, sendo vedada a alteração da finalidade do bem concedido. Art. 5° Ato do poder Executivo regulamentará os critérios específicos para utilização dos quiosques, incluindo: I - a delimitação das áreas objeto da concessão; II - os requisitos para participação no certame licitatório; III - os deveres do concessionário quanto à manutenção, segurança, conservação e uso adequado do bem; IV - os critérios para fixação da remuneração devida ao Município; V - os mecanismos de fiscalização e penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:75547258 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/06/2025. Edição 4052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/