| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5805 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.805 DE 27 DE JUNHO DE 2025 LEI Nº 5.805 DE 27 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Liga Patrocinense de Futebol, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.458.827.0001-71, com sede no Município de Patrocínio/MG, para desenvolvimento de atividades de interesse público voltadas ao fomento do esporte. Art. 2° O valor do repasse será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, proveniente de emenda parlamentar individual de autoria do Deputado Estadual Bosco, consignada no orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025, com aplicação vinculada ao apoio a ações esportivas locais, conforme ofício anexo. Art. 3° O repasse de que trata esta Lei será efetuado mediante celebração de termo de colaboração, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, sendo dispensado o chamamento público, conforme prevê o art. 29 da referida lei, por se tratar de recurso decorrente de emenda parlamentar individual com destinação específica. Art. 4° A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.50.41.00.00. Art. 6° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 27 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:D06A38F3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/06/2025. Edição 4052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/