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norma nº 5805/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5805 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.805 DE 27 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 5.805 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A LIGA PATROCINENSE
DE FUTEBOL PARA REPASSE DE
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR ESTADUAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, com a Liga Patrocinense de Futebol,
entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
19.458.827.0001-71, com sede no Município de
Patrocínio/MG, para desenvolvimento de atividades de
interesse público voltadas ao fomento do esporte.
Art. 2° O valor do repasse será de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), em parcela única, proveniente de emenda parlamentar
individual de autoria do Deputado Estadual Bosco, consignada
no orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de
2025, com aplicação vinculada ao apoio a ações esportivas
locais, conforme ofício anexo.
Art. 3° O repasse de que trata esta Lei será efetuado mediante
celebração de termo de colaboração, observado o disposto na
Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, sendo
dispensado o chamamento público, conforme prevê o art. 29 da
referida lei, por se tratar de recurso decorrente de emenda
parlamentar individual com destinação específica.
Art. 4° A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos
recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal
nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta da seguinte dotação
orçamentária:02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.50.41.00.00.
Art. 6° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:D06A38F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2025. Edição 4052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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