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norma nº 5808/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5808 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“INSTITUI A ROTA DO CAFÉ DO CERRADO MINEIRO COMO ROTA TURÍSTICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.”
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.808 DE 27 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 5.808 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“INSTITUI A ROTA DO CAFÉ DO
CERRADO MINEIRO COMO ROTA
TURÍSTICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO, NO ESTADO DE MINAS
GERAIS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota do Café do Cerrado Mineiro
como rota turística oficial do Município de Patrocínio.
Parágrafo único: A Rota do Café do Cerrado Mineiro passa a
ser reconhecida pelo Município de Patrocínio como área
especial de interesse turístico.
Art. 2º A Rota do Café do Cerrado Mineiro no Município de
Patrocínio-MG, está estruturado em experiências turísticas,
fazendo parte da rota de Patrocínio-MG as Fazendas produtoras
de café reconhecidas, validadas, indicadas e divulgados pelos
responsáveis pela gestão e liderança do coletivo de
empreendedores da Rota do Café do Cerrado Mineiro.
Parágrafo único: Ainda farão parte da rota do café de
Patrocínio-MG as Destilarias; Queijarias; Vinhedos, Serviços
de hospedagem, alimentação, cafeterias e lojas especializadas,
e demais negócios reconhecidos, validados, indicados e
divulgados pelos responsáveis pela gestão e liderança do
coletivo de empreendedores da Rota do Café do Cerrado
Mineiro.
Art. 3º A Rota do Café do Cerrado Mineiro é constituído pelos
respectivos elementos que compõem o seu percurso:
I – vias, trilhas e demais estruturas no entorno da sua faixa de
domínio;
II – fazendas, torrefações, laboratórios, cooperativa, cafeterias,
lojas especializadas e negócios ligados ao turismo MICE
vinculado ao setor do Café;
III – eventos e atividades relacionados ao tema;
IV - serviços de apoio ao turista, hospedagem, alimentação,
atrativos turísticos, propriedades rurais turísticas, atrativos
naturais e demais elementos que formam o apelo turístico da
Rota do Café do Cerrado Mineiro.
Art. 4º A Rota do Café do Cerrado Mineiro tem como
objetivos:
I – promover a identidade cultural, rural, gastronômica e
natural da Rota aliada a integração das pessoas com o ambiente
natural, rural e cultural no Município;
II – fortalecer o turismo rural, gastronômico, cultural, de
natureza, de negócios, de eventos, técnico, científico, de
estudos e intercâmbio, colaborando com isso para o seu
desenvolvimento com sustentabilidade, valorizando as atrações
culturais, naturais e rurais do Município.
III – disseminar a identidade visual criada para divulgar a Rota;
IV – divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos
turísticos da Rota;
V – formar e integrar parcerias para implantação,
administração, manutenção e gestão dos itinerários, eventos e
atividades;
VI – implantar programa de sensibilização e conscientização ao
turismo, em parceria com as instituições de educação locais;
VII – capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao
turista;
VIII– integrar os planos e programas estaduais de turismo do
Estado de Minas Gerais;
IX – implantar sistema contagem de turistas, monitoramento de
dados e indicadores;
X – implementar áreas de acolhimento e hospitalidade;
XI – incentivar a organização das comunidades locais e a
geração de novas oportunidades de emprego e renda através
das atividades que caracterizam a Rota;
XII – estimular investimentos que agreguem valor e
proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
XIII – conservar a cultura e as tradições regionais;
XIV– divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos
Municípios que constituem a Rota;
XV – apoiar o desenvolvimento e a divulgação do site oficial
de apoio ao turista;
XVI – obter registro de marca;
XVII – estimular a divulgação estadual, regional e nacional dos
eventos e atrativos; e
XIX – incentivar parcerias de divulgação online por meio de
comunicação alternativa, como: blog, videoblog, podcasts e
afins.
Art. 5º Os principais eventos e atrativos turísticos que
constituem a Rota do Café do Cerrado Mineiro serão
relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos de
Patrocínio.
Art. 6º A Rota do Café do Cerrado Mineiro irá compor as
publicações oficiais do Município de Patrocínio-MG, por meio
de sites, mapas, guias e demais materiais relacionados ao
turismo, na sua categoria.
Art. 7° Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio
de Decreto do Poder Executivo, com vistas à sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:7D600D10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2025. Edição 4052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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