| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5808 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “INSTITUI A ROTA DO CAFÉ DO CERRADO MINEIRO COMO ROTA TURÍSTICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.808 DE 27 DE JUNHO DE 2025 LEI Nº 5.808 DE 27 DE JUNHO DE 2025. “INSTITUI A ROTA DO CAFÉ DO CERRADO MINEIRO COMO ROTA TURÍSTICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Rota do Café do Cerrado Mineiro como rota turística oficial do Município de Patrocínio. Parágrafo único: A Rota do Café do Cerrado Mineiro passa a ser reconhecida pelo Município de Patrocínio como área especial de interesse turístico. Art. 2º A Rota do Café do Cerrado Mineiro no Município de Patrocínio-MG, está estruturado em experiências turísticas, fazendo parte da rota de Patrocínio-MG as Fazendas produtoras de café reconhecidas, validadas, indicadas e divulgados pelos responsáveis pela gestão e liderança do coletivo de empreendedores da Rota do Café do Cerrado Mineiro. Parágrafo único: Ainda farão parte da rota do café de Patrocínio-MG as Destilarias; Queijarias; Vinhedos, Serviços de hospedagem, alimentação, cafeterias e lojas especializadas, e demais negócios reconhecidos, validados, indicados e divulgados pelos responsáveis pela gestão e liderança do coletivo de empreendedores da Rota do Café do Cerrado Mineiro. Art. 3º A Rota do Café do Cerrado Mineiro é constituído pelos respectivos elementos que compõem o seu percurso: I – vias, trilhas e demais estruturas no entorno da sua faixa de domínio; II – fazendas, torrefações, laboratórios, cooperativa, cafeterias, lojas especializadas e negócios ligados ao turismo MICE vinculado ao setor do Café; III – eventos e atividades relacionados ao tema; IV - serviços de apoio ao turista, hospedagem, alimentação, atrativos turísticos, propriedades rurais turísticas, atrativos naturais e demais elementos que formam o apelo turístico da Rota do Café do Cerrado Mineiro. Art. 4º A Rota do Café do Cerrado Mineiro tem como objetivos: I – promover a identidade cultural, rural, gastronômica e natural da Rota aliada a integração das pessoas com o ambiente natural, rural e cultural no Município; II – fortalecer o turismo rural, gastronômico, cultural, de natureza, de negócios, de eventos, técnico, científico, de estudos e intercâmbio, colaborando com isso para o seu desenvolvimento com sustentabilidade, valorizando as atrações culturais, naturais e rurais do Município. III – disseminar a identidade visual criada para divulgar a Rota; IV – divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos da Rota; V – formar e integrar parcerias para implantação, administração, manutenção e gestão dos itinerários, eventos e atividades; VI – implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais; VII – capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista; VIII– integrar os planos e programas estaduais de turismo do Estado de Minas Gerais; IX – implantar sistema contagem de turistas, monitoramento de dados e indicadores; X – implementar áreas de acolhimento e hospitalidade; XI – incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota; XII – estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais; XIII – conservar a cultura e as tradições regionais; XIV– divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota; XV – apoiar o desenvolvimento e a divulgação do site oficial de apoio ao turista; XVI – obter registro de marca; XVII – estimular a divulgação estadual, regional e nacional dos eventos e atrativos; e XIX – incentivar parcerias de divulgação online por meio de comunicação alternativa, como: blog, videoblog, podcasts e afins. Art. 5º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota do Café do Cerrado Mineiro serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos de Patrocínio. Art. 6º A Rota do Café do Cerrado Mineiro irá compor as publicações oficiais do Município de Patrocínio-MG, por meio de sites, mapas, guias e demais materiais relacionados ao turismo, na sua categoria. Art. 7° Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Poder Executivo, com vistas à sua fiel execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 27 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:7D600D10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/06/2025. Edição 4052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/