| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5809 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA POPULAÇÃO RURAL, ESPECIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2866 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ENTIDADES CNPJ 1 Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Comunidade de Boa Vista 09.187.601/0001-20 2 Associação da Feira do Produtor Rural de Patrocínio 09.187.601/0001-20 3 Associação dos Pequenos Produtores Martins Marcelino 05.435.097/0001-89 4 Associação dos Pequenos Produtores São Pedro – APREPROSP 03.473.680/0001-59 5 Associação dos Produtores Rurais de Patrocínio e Região – APRPR 12.347.726/0001-84 6 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre 22.238.174/0001-20 7 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista 20.733.424/0001-72 8 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boqueirão 00.059.959/0001-00 9 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo do Silvano 22.238.109/0001-02 10 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capão Seco 02.977.745/0001-30 11 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxambu 22.234.041/0001-85 12 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego Feio/Martins 22.238.232/0001-15 13 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Divisa 22.234.314/0001-91 14 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dourados 22.224.356/0001-41 15 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Esmeril 22.238.752/0001-28 16 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lajinha 22.238.646/0001-44 17 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de Baixo 22.224.554/0001-05 18 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de Cima 22.238.919/0001-50 19 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Malhadouro 22.239.800/0001-00 20 Desenvolvimento Comunitário de Mata do Silvano 22.238.083/0001-94 21 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Morro Alto 03.498.017/0001-09 22 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedros 22.234.199/0001-55 23 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Salitre de Minas 21.240.726/0001-71 24 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Samambaia 22.234.058/0001-32 25 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia dos Barros 22.238.125/0001-97 PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.809 DE 27 DE JUNHO DE 2025 LEI Nº 5.809 DE 27 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA POPULAÇÃO RURAL, ESPECIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e firmar convênios com entidades de representação da população rural, especialmente da agricultura familiar, com vistas a apoiar seu funcionamento e suas ações em benefício dos associados. §1º A relação das entidades aptas ao recebimento das subvenções, definida pela Secretaria Municipal de Agricultura, com auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, encontram-se indicadas no quadro abaixo, salientando que aquelas que se encontram com o nome negritado possuem patrulha mecanizada: 26 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Bocaina 00.717.189/0001-38 27 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Lagoa Seca 21.289.541/0001-51 28 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio do Quebranzol 21.240.635/0001-36 29 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Benedito 21.240.627/0001-90 30 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da Serra Negra 22.223.994/0001-48 31 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Silvano 22.238.240/0001-61 32 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquara 03.661.580/0001-56 33 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Tejuco 22.234.413/0001-73 34 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Povoado de Córrego da Mata 01.126.089.0001-08 35 Projeto de Assentamento Nova Aliança 07.735.279/0001-09 §2° O prazo de vigência da concessão das subvenções tratadas por esta Lei será de 12 (doze) meses, cuja contagem se iniciará a partir da publicação da presente. Art. 2º As subvenções tratadas por esta Lei poderão compreender: I – o pagamento mensal de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por entidade conveniada, destinado ao custeio das seguintes despesas: a) deslocamento e alimentação da diretoria; b) serviços de contabilidade; c) despesas cartorárias; d) demais despesas correlatas ao funcionamento da entidade. II – o pagamento mensal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por entidade conveniada, para aquelas equipadas com patrulhas mecanizadas rurais, que tenham tratorista contratado com carteira assinada. Art. 3º Para fazer jus ao recebimento da importância de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, as entidades equipadas com patrulha mecanizada, deverão, obrigatoriamente, manter em seu quadro de colaboradores, tratorista contratado, com carteira assinada e devidas obrigações trabalhistas recolhidas. Art. 4º As entidades conveniadas equipadas com patrulha mecanizada que não atingirem o mínimo de 500h/máquina (quinhentas horas/máquina) prestadas aos seus associados na vigência dessa lei, ou seja, no período de 12 meses, ficarão automaticamente inabilitadas a receber a subvenção especifica de apoio a patrulha mecanizada na lei do ano subsequente (se houver). Art. 5º A comprovação das (horas/máquina) executadas em favor dos associados, será feita mediante a entrega de relatório assinado pelo Presidente da entidade contendo: I – verificação do horímetro da máquina ou trator; II – recibo de serviço assinado pelos beneficiários; III – a relação nominal de associados com respectiva quantidade de hora/maquina realizada, deverá obrigatoriamente constar nas atas das reuniões mensais das associações rurais; IV – demais ferramentas de controle que venham a ser definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 6º Ficara à cargo da Secretaria Municipal de Agricultura: I – selecionar as entidades aptas ao recebimento da subvenção; II – firmar e gerenciar os convênios; III – fiscalizar a correta aplicação dos recursos; IV – analisar mensalmente as prestações de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês imediatamente anterior, juntamente com as cópias dos extratos bancários da conta da entidade que recebeu os recursos e efetuou a movimentação da referida subvenção, juntamente com cópia de cheques e comprovação fiscal da despesa, sempre obedecendo ao convênio celebrado entre as entidades e a Prefeitura, autorizando os respectivos pagamentos. Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS prestará apoio à Secretaria de Agricultura na seleção das entidades e na fiscalização da execução dos convênios firmados. Art. 8º As entidades conveniadas deverão apresentar até o décimo dia útil de cada mês a prestação de contas referente ao mês anterior, como condição para o recebimento da subvenção correspondente. Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:02.01.13.01.20.606.0004.2.091.3.350.41.00.00. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 27 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:4089FA84 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/06/2025. Edição 4052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/