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norma nº 5809/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5809 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA POPULAÇÃO RURAL, ESPECIALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ENTIDADES CNPJ
1 Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Comunidade
de Boa Vista
09.187.601/0001-20
2 Associação da Feira do Produtor Rural de Patrocínio 09.187.601/0001-20
3 Associação dos Pequenos Produtores Martins Marcelino 05.435.097/0001-89
4 Associação dos Pequenos Produtores São Pedro – APREPROSP 03.473.680/0001-59
5 Associação dos Produtores Rurais de Patrocínio e Região – APRPR 12.347.726/0001-84
6 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre 22.238.174/0001-20
7 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista 20.733.424/0001-72
8 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boqueirão 00.059.959/0001-00
9 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo do Silvano 22.238.109/0001-02
10 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capão Seco 02.977.745/0001-30
11 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxambu 22.234.041/0001-85
12 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego
Feio/Martins
22.238.232/0001-15
13 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Divisa 22.234.314/0001-91
14 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dourados 22.224.356/0001-41
15 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Esmeril 22.238.752/0001-28
16 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lajinha 22.238.646/0001-44
17 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de
Baixo
22.224.554/0001-05
18 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de
Cima
22.238.919/0001-50
19 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Malhadouro 22.239.800/0001-00
20 Desenvolvimento Comunitário de Mata do Silvano 22.238.083/0001-94
21 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Morro Alto 03.498.017/0001-09
22 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedros 22.234.199/0001-55
23 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Salitre de Minas 21.240.726/0001-71
24 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Samambaia 22.234.058/0001-32
25 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia dos
Barros
22.238.125/0001-97
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.809 DE 27 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 5.809 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG A CONCEDER
SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIOS COM
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA
POPULAÇÃO RURAL, ESPECIALMENTE DA
AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções e firmar convênios com entidades de representação da
população rural, especialmente da agricultura familiar, com vistas a
apoiar seu funcionamento e suas ações em benefício dos associados.
§1º A relação das entidades aptas ao recebimento das subvenções,
definida pela Secretaria Municipal de Agricultura, com auxílio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CMDRS, encontram-se indicadas no quadro abaixo, salientando que
aquelas que se encontram com o nome negritado possuem patrulha
mecanizada:
26 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da
Bocaina
00.717.189/0001-38
27 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da
Lagoa Seca
21.289.541/0001-51
28 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio do
Quebranzol
21.240.635/0001-36
29 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Benedito 21.240.627/0001-90
30 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da
Serra Negra
22.223.994/0001-48
31 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Silvano 22.238.240/0001-61
32 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquara 03.661.580/0001-56
33 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Tejuco 22.234.413/0001-73
34 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Povoado de Córrego
da Mata
01.126.089.0001-08
35 Projeto de Assentamento Nova Aliança 07.735.279/0001-09
§2° O prazo de vigência da concessão das subvenções tratadas por
esta Lei será de 12 (doze) meses, cuja contagem se iniciará a partir da
publicação da presente.
Art. 2º As subvenções tratadas por esta Lei poderão compreender:
I – o pagamento mensal de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
entidade conveniada, destinado ao custeio das seguintes despesas:
a) deslocamento e alimentação da diretoria;
b) serviços de contabilidade;
c) despesas cartorárias;
d) demais despesas correlatas ao funcionamento da entidade.
II – o pagamento mensal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais),
por entidade conveniada, para aquelas equipadas com patrulhas
mecanizadas rurais, que tenham tratorista contratado com carteira
assinada.
Art. 3º Para fazer jus ao recebimento da importância de R$3.000,00
(três mil reais) mensais, as entidades equipadas com patrulha
mecanizada, deverão, obrigatoriamente, manter em seu quadro de
colaboradores, tratorista contratado, com carteira assinada e devidas
obrigações trabalhistas recolhidas.
Art. 4º As entidades conveniadas equipadas com patrulha mecanizada
que não atingirem o mínimo de 500h/máquina (quinhentas
horas/máquina) prestadas aos seus associados na vigência dessa lei, ou
seja, no período de 12 meses, ficarão automaticamente inabilitadas a
receber a subvenção especifica de apoio a patrulha mecanizada na lei
do ano subsequente (se houver).
Art. 5º A comprovação das (horas/máquina) executadas em favor dos
associados, será feita mediante a entrega de relatório assinado pelo
Presidente da entidade contendo:
I – verificação do horímetro da máquina ou trator;
II – recibo de serviço assinado pelos beneficiários;
III – a relação nominal de associados com respectiva quantidade de
hora/maquina realizada, deverá obrigatoriamente constar nas atas das
reuniões mensais das associações rurais;
IV – demais ferramentas de controle que venham a ser definidas pela
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 6º Ficara à cargo da Secretaria Municipal de Agricultura:
I – selecionar as entidades aptas ao recebimento da subvenção;
II – firmar e gerenciar os convênios;
III – fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
IV – analisar mensalmente as prestações de contas da aplicação dos
recursos recebidos no mês imediatamente anterior, juntamente com as
cópias dos extratos bancários da conta da entidade que recebeu os
recursos e efetuou a movimentação da referida subvenção, juntamente
com cópia de cheques e comprovação fiscal da despesa, sempre
obedecendo ao convênio celebrado entre as entidades e a Prefeitura,
autorizando os respectivos pagamentos.
Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
– CMDRS prestará apoio à Secretaria de Agricultura na seleção das
entidades e na fiscalização da execução dos convênios firmados.
Art. 8º As entidades conveniadas deverão apresentar até o décimo dia
útil de cada mês a prestação de contas referente ao mês anterior, como
condição para o recebimento da subvenção correspondente.
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação
orçamentária:02.01.13.01.20.606.0004.2.091.3.350.41.00.00.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:4089FA84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2025. Edição 4052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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