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norma nº 250/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaCRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARAMUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG.
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Quantidade Função Valor da Gratificação Símbolo Atribuições
01 Assessor de finanças e orçamento R$ 2.743,12 FG-AFO a) Assessorar a autoridade nomeante em decisões estratégicas relacionadas à
gestão financeira e orçamentária do Poder Legislativo. b) Elaborar e coordenar o
planejamento financeiro e orçamentário anual e plurianual, alinhando-o aos
objetivos estratégicos do Poder Legislativo. c) Avaliar e propor melhorias nas
políticas financeiras e orçamentárias junto à Mesa Diretora. d) Antecipar
demandas financeiras e orçamentárias, propondo soluções inovadoras e eficazes,
em conformidade com as estratégias estabelecidas. e) Elaborar relatórios
financeiros periódicos para a Mesa Diretora, apresentando análises detalhadas de
desempenho orçamentário e propondo ajustes alinhados às estratégias de
execução. f) Monitorar indicadores das contas públicas e da situação fiscal do
Município, sugerindo estratégias à Mesa Diretora para aprimorar a fiscalização
financeira. g) Antecipar junto à Mesa Diretora demandas financeiras e
orçamentárias, propondo soluções inovadoras e eficazes, em conformidade com as
estratégias estabelecidas. h) Assessorar a Comissão de Finanças, quando
necessário, em estudos relacionados à execução orçamentária e à análise de
impactos financeiros. i) Assessorar a Mesa diretora quando da fiscalização
orçamentária e de controle do Poder Executivo; j) Orientar a Mesa Diretora
quanto à observância dos prazos para a elaboração de peças orçamentárias, o
envio de informações aos órgãos de controle externo e o cumprimento, por parte
do Poder Executivo, da prestação de contas ao Poder Legislativo. k) Assessorar a
Mesa Diretora em audiências e demais atividades institucionais que envolvam
prática participativa e fiscalização do Poder Executivo, bem como nas atividades
relacionadas com gestão pública, acompanhamento e fiscalização de políticas
públicas; l) Assessorar na análise da efetividade das ações de governo, com foco
na qualidade da gestão e dos gastos públicos. m) Assessorar a Mesa Diretora na
análise das prestações de contas enviadas pelo Chefe do Poder Executivo. n)
Monitorar os indicadores das contas públicas e da situação fiscal do Município,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR N° 250 DE 28 DE MARÇO DE 2025
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR N° 250 DE 28 DE MARÇO DE 2025.
A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a Lei Complementar n° 250 de 28 de Março de 2025, que “CRIA AS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG”, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 01 de abril de 2025 e 01, em virtude de ter
ocorrido um erro material na digitação do título do decreto.
Em que pese o título tenha ficado “LEI COMPLEMENTAR Nº 250 DE 28 DE MARÇO DE 2025”, em verdade o correto seria “LEI
COMPLEMENTAR Nº 249 DE 27 DE MARÇO DE 2025.”, conforme sequência oficial de Leis do Município, bem como data constante ao fim
da Lei, a qual corresponde à data de sua sanção e assinatura.
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei em espeque passa a ter a seguinte redação:
“LEI COMPLEMENTAR Nº 249 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E ASSESSOR DE RECURSOS
HUMANOS DA CÂMARAMUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criadas a funções gratificadas de Assessor de finanças e orçamentos e Assessor de recursos humanos,os quais serão ocupados
exclusivamente por servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo,graduados em curso de nível superior de escolaridade.
§ 1º As atribuições inerentes ao exercício da função gratificada estão dispostas no Anexo I desta lei.
§ 2º As funções de que trata esta lei não serão acumuladas com outras vantagens.
Art. 2º O desempenho das atribuições das funções será cumulativo às atribuições do cargo do servidor.
Art. 3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice definido quando da revisão geral anual da remuneração para os
cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:01.01.01.01.01.031.0001.00.2.001.3.1.90.11.01.001500.
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Patrocínio/MG, 27 de março de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
propondo à Mesa Diretora estratégias de fiscalização. o) Assessorar a mesa
diretora na elaboração de documentos fiscais da sua competência, ou elaborá-los,
mediante delegação expressa. p) Assessorar o Presidente e o Tesoureiro perante
órgãos de controle externo, garantindo conformidade e transparência nas
prestações de contas. q) Apoiar o Tesoureiro da Mesa no controle do movimento
das contas bancárias ou assumir essa responsabilidade mediante delegação,
utilizando o sistema informatizado da Tesouraria para a elaboração do resumo
diário de caixa. r) Assessorar e orientar o Tesoureiro da Mesa na emissão das
ordens de pagamento para despesas já empenhadas e liquidadas, a serem efetuadas
por meio de cheques ou ordens bancárias e conciliações bancárias. s) Orientar a
Mesa sobre as melhores estratégias de aplicação financeira e rentabilização de
recursos, assegurando a maximização da rentabilidade do dinheiro público.
01 Assessor de recursos humanos R$ 2.743,12 FG-ARH a) Manter vínculo direto com a Mesa Diretora, guardando observância ao alto
nível de discrição, lealdade e comprometimento institucional, especialmente por
ser o responsável pelo tratamento dos dados sensíveis dos servidores e vereadores
da Câmara Municipal. b) Prestar consultoria direta à Mesa Diretora em assuntos
relacionados à gestão de pessoal e políticas de recursos humanos. c) Assessorar a
Mesa Diretora na formulação de estratégias de recursos humanos alinhadas aos
objetivos institucionais da Câmara Municipal. d) Coordenar processos de
recrutamento, seleção e nomeação de servidores, obedecendo às normas legais e
administrativas. e) Assessorar o Presidente em assuntos da área de atuação sob sua
responsabilidade, participando de reuniões e propondo alternativas para solução
de problemas apresentados. f) Prestar, em nome do Presidente, informações
inerentes às atividades do setor sob sua responsabilidade a outros órgãos
pertinentes, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. g) Assessorar o
Presidente no envio dos eventos do e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou, mediante delegação
expressa, enviá-los. h) Assessorar o Presidente no envio da EFD-REINF
(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) ou,
mediante delegação expressa, enviá-la. i) Assessorar o Presidente no envio da
DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou, mediante
delegação expressa, enviá-la. j) Supervisionar o processamento da folha de
pagamento, garantindo a conformidade com as legislações trabalhistas e
previdenciárias. k) Gerenciar benefícios oferecidos pela Câmara, como vale￾alimentação, assistência médica e outros incentivos. l) Facilitar a comunicação
interna sobre políticas e decisões de RH, garantindo transparência e engajamento
dos servidores. m) Desenvolver e aprimorar programas de promoção, proteção e
recuperação da saúde e de prevenção de doenças de parlamentares e servidores da
Câmara Municipal; n) Promover programas e ações educativas e de
conscientização para a gestão da saúde ocupacional; o) Elaborar e disponibilizar
orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados
os itens relacionados à sua área de atuação; p) Atuar em parceria com a Diretoria
Administrativa, visando agilizar o processo de tomada de decisões inerentes aos
servidores da Câmara Municipal. q) Gerenciar o sistema de apuração de
frequência, incluindo o processamento de descontos e reembolsos. r) Assessorar a
presidência na elaboração de minutas de normas relativas a pessoal. s) Imprimir
modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho
vinculados à Diretoria de recursos humanos t) Coordenar os processos de
desenvolvimento na carreira, avaliação de desempenho e avaliação setorial, em
parceria com outras setores e comissões da Câmara Municipal.
”
Republique-se a Lei Complementar n° 250 de 28 de Março de 2025, agora Lei Complementar n° 249 de 27 de Março de 2025, com a devida
correção, restando revogada qualquer disposição em contrarium sensu a esta errata
Patrocínio, 02 de abril de 2025.
RÉGIS VINÍCIUS NUNES
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:A205A589
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/04/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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