| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4569 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.569 DE 1º DE JUNHO DE 2012. DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o imóvel urbano com área de 286,34m2 (duzentos e oitenta e seis metros e trinta e quatro decimetros quadrados), de área situada na antiga Avenida 91, Bairro Serra Negra, município de Patrocínio/MG, dentro da seguinte linha perimétrica: Tem início no M1, situado no alinhamento da Avenida Rufina Alvina de Jesus, lado par, face D, segue, numa extensão de 41,37m, até o M2; deste com o ângulo interno de 21°04’39” deflete a direita, e segue numa extensão de 38,60m, até o M3; situado no alinhamento da Avenida Rufina Alvina de Jesus, lado par, face D, deste com o ângulo interno de 90°00’00” deflete a direita, e segue no alinhamento da Avenida Rufina Alvina de Jesus numa extensão de 14,88m, até o M1, finalizando assim a linha perimétrica; Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de junho de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal