| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5812 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.812 DE 07 DE JULHO DE 2025 LEI Nº 5.812 DE 07 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. Parágrafo único. As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes. Art. 2º Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 07 de julho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Nikolas de Queiroz Elias e Pastor Alaércio Rodrigues Luzia Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:D3036645 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/07/2025. Edição 4059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/