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norma nº 5812/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5812 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.812 DE 07 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 5.812 DE 07 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA
COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES
DO MUNICÍPIO.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas
escolas públicas e particulares do Município como recurso
paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica
e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas utilizadas deverão
auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de
história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como
outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Art. 2º Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a
que se refere esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos
termos da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 07 de julho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Nikolas de Queiroz Elias e Pastor Alaércio Rodrigues
Luzia
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:D3036645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 09/07/2025. Edição 4059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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