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norma nº 5814/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5814 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO DA INDICAÇÃO 166891 DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MARRA, BEM COMO REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG ÀS SEGUINTES ENTIDADES: OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ, OBRAS SOCIAIS SÃO GERALDO, CASA DO IDOSO - RECANTO SÃO VICENTE, LAR DA CRIANÇA DE PATROCÍNIO-MG, FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO - CASA DA MENINA, ROTARY CLUB BRUMADO DOS PAVÕES, ROTARY CLUB NOVAS GERAÇÕES, TEA - TEACOLHER, CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUB, AVP - ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO, UNIÃO DAS SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS, PROJETO ASSITÊNCIA SOCIAL PAS, ROTARY CLUB DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ENTIDADE CNPJ VALOR EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR
RECURSO
PRÓPRIO
MUNICÍPIO
VALOR
TOTAL
OBRAS SOCIAIS
SÃO JOSÉ – OSSJ
22.224.125/0001-38 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
OBRAS SOCIAIS
SÃO GERALDO
(CRECHE)
22.224.588/0001-08 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
CASA DO IDOSO –
RECANTO SÃO
VICENTE
23.409.709/0001-40 R$ 70.000,00 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00
LAR DA CRIANÇA
DE PATROCÍNIO
18.519.314/0001-60 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
FUNDAÇÃO
PADRE
EUSTÁQUIO –
CASA DA MENINA
20.733.382/0001-70 R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00
ROTARY CLUB
BRUMADO DOS
PAVÕES
00.980.640/0001-05 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
ROTARY CLUB
NOVAS GERAÇÕES
06.084.070/0001-51 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
TEA –
TEACOLHER
31.972.898/0001-93 R$ 100.000,00 R$ 10.000,00 R$
110.000,00
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.814 DE 24 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 5.814 DE 24 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO
DA INDICAÇÃO 166891 DE AUTORIA DA
DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA
MARRA, BEM COMO REPASSE COM
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO-MG ÀS SEGUINTES ENTIDADES:
OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ, OBRAS
SOCIAIS SÃO GERALDO, CASA DO IDOSO -
RECANTO SÃO VICENTE, LAR DA CRIANÇA
DE PATROCÍNIO-MG, FUNDAÇÃO PADRE
EUSTÁQUIO - CASA DA MENINA, ROTARY
CLUB BRUMADO DOS PAVÕES, ROTARY CLUB
NOVAS GERAÇÕES, TEA - TEACOLHER, CASA
DA AMIZADE DO ROTARY CLUB, AVP -
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIAS DE
PATROCÍNIO, UNIÃO DAS SENHORAS E
SENHORES EVANGÉLICOS, PROJETO
ASSITÊNCIA SOCIAL PAS, ROTARY CLUB DE
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o
chamamento público para conceder repasse oriundos das indicações
de autoria da Deputada Estadual Maria Clara Marra, às entidades
abaixo discriminadas, objetivando atender às necessidades e
continuidade dos trabalhos sociais por elas realizados.
CASA DA
AMIZADE DO
ROTARY CLUB
00.960.416-0001-51 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
AVP –
ASSOCIAÇÃO
VOLUNTÁRIAS DE
PATROCÍNIO
22.224.117/0001-91 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
UNIÃO DAS
SENHORAS E
SENHORES
EVANGÉLICOS
22.224.448/0001-21 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00
PROJETO
ASSISTÊNCIA
SOCIAL - PAS
04.866.237/0001-00 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00
ROTARY CLUB DE
PATROCÍNIO
10.248.478/0001-99 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência
especial, destinada a cobrir despesa de investimento das atividades das
entidades beneficiadas, pública ou privada.
§2° O valor da subvenção será feito em parcela única, conforme
descrito acima, para cada entidade, cujo valor será pago no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a ser
apresentado pela entidade beneficiada ao poder público.
Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova
da existência legal.
Art. 3° A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica
condicionada ainda:
I - ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais;
II - comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Social ou quem lhe fizer as vezes.
Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III
– Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no
Termo de Colaboração.
Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o
artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014
(MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da
liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos
recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31
de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de
dezembro de 2017.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta da seguinte dotação
orçamentária:02.01.10.02.08.244.0005.2.051.3.3.50.43.00.00
Art. 8° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de julho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:160402F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/07/2025. Edição 4072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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