| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5814 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO DA INDICAÇÃO 166891 DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MARRA, BEM COMO REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG ÀS SEGUINTES ENTIDADES: OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ, OBRAS SOCIAIS SÃO GERALDO, CASA DO IDOSO - RECANTO SÃO VICENTE, LAR DA CRIANÇA DE PATROCÍNIO-MG, FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO - CASA DA MENINA, ROTARY CLUB BRUMADO DOS PAVÕES, ROTARY CLUB NOVAS GERAÇÕES, TEA - TEACOLHER, CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUB, AVP - ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO, UNIÃO DAS SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS, PROJETO ASSITÊNCIA SOCIAL PAS, ROTARY CLUB DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ENTIDADE CNPJ VALOR EMENDA PARLAMENTAR VALOR RECURSO PRÓPRIO MUNICÍPIO VALOR TOTAL OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ – OSSJ 22.224.125/0001-38 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 OBRAS SOCIAIS SÃO GERALDO (CRECHE) 22.224.588/0001-08 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 CASA DO IDOSO – RECANTO SÃO VICENTE 23.409.709/0001-40 R$ 70.000,00 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00 LAR DA CRIANÇA DE PATROCÍNIO 18.519.314/0001-60 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO – CASA DA MENINA 20.733.382/0001-70 R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 ROTARY CLUB BRUMADO DOS PAVÕES 00.980.640/0001-05 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 ROTARY CLUB NOVAS GERAÇÕES 06.084.070/0001-51 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 TEA – TEACOLHER 31.972.898/0001-93 R$ 100.000,00 R$ 10.000,00 R$ 110.000,00 PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.814 DE 24 DE JULHO DE 2025. LEI Nº 5.814 DE 24 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO DA INDICAÇÃO 166891 DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MARRA, BEM COMO REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG ÀS SEGUINTES ENTIDADES: OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ, OBRAS SOCIAIS SÃO GERALDO, CASA DO IDOSO - RECANTO SÃO VICENTE, LAR DA CRIANÇA DE PATROCÍNIO-MG, FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO - CASA DA MENINA, ROTARY CLUB BRUMADO DOS PAVÕES, ROTARY CLUB NOVAS GERAÇÕES, TEA - TEACOLHER, CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUB, AVP - ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO, UNIÃO DAS SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS, PROJETO ASSITÊNCIA SOCIAL PAS, ROTARY CLUB DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o chamamento público para conceder repasse oriundos das indicações de autoria da Deputada Estadual Maria Clara Marra, às entidades abaixo discriminadas, objetivando atender às necessidades e continuidade dos trabalhos sociais por elas realizados. CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUB 00.960.416-0001-51 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 AVP – ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO 22.224.117/0001-91 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 UNIÃO DAS SENHORAS E SENHORES EVANGÉLICOS 22.224.448/0001-21 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 PROJETO ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAS 04.866.237/0001-00 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 ROTARY CLUB DE PATROCÍNIO 10.248.478/0001-99 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência especial, destinada a cobrir despesa de investimento das atividades das entidades beneficiadas, pública ou privada. §2° O valor da subvenção será feito em parcela única, conforme descrito acima, para cada entidade, cujo valor será pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado pela entidade beneficiada ao poder público. Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3° A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I - ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II - comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Desenvolvimento Social ou quem lhe fizer as vezes. Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:02.01.10.02.08.244.0005.2.051.3.3.50.43.00.00 Art. 8° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de julho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:160402F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/07/2025. Edição 4072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/