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norma nº 5816/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5816 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO -MG – CEPALP, OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.816 DE 24 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 5.816 DE 24 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL
DE PENAS ALTERNATIVAS DE
PATROCÍNIO -MG – CEPALP,
OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO
CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ENTIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a CEPALP – Central de Penas Alternativas de
Patrocínio, inscrita no CNPJ sob o n° 12.298.347/0001-41,
entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo recuperar,
promover e ressocializar condenados e adolescentes infratores
no Município de Patrocínio-MG.
§1º O termo de convênio de que trata o caput deste artigo
deverá ser aplicado exclusivamente na cobertura de despesas
de manutenção das atividades da CEPALP – Central de Penas
Alternativas do Município de Patrocínio-MG.
§2º Para o recebimento dos recursos de que trata esta Lei, a
CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio, deverá
apresentar a documentação de regularidade de funcionamento e
assinar o termo de convênio.
Art. 2º O Termo de Convênio autorizado pela presente Lei terá
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por
escrito, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo
aditivo, limitado ao período de 60 (sessenta) meses.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à CEPALP, o valor anual de R$ 61.038,00 (sessenta e
um mil e trinta e oito reais), equivalente ao montante mensal de
R$ 5.086,50 (cinco mil, oitenta e seis reais e cinquenta
centavos). Alternativamente, prevê-se a possibilidade de
subvenção do valor de R$ 23.670,80 (vinte e três mil,
seiscentos e setenta reais e oitenta centavos) anuais, acrescido
da cessão de um servidor público municipal para atuação como
agente administrativo junto à entidade, ressaltando, na ocasião,
que apenas uma forma de auxílio será selecionada pela
municipalidade.
Parágrafo único: A transferência dos recursos descritos no
caput do presente artigo será realizada após a celebração de
termo de convênio entre as partes, observando o regramento
disposto da Lei n° 13.019/14.
Art. 4° Para garantir a transparência na execução dos recursos,
a CEPALP- Central de Penas Alternativas de Patrocínio fica
obrigada a realizar trimestralmente a prestação de contas ao
Executivo Municipal e aos juízos Criminal e da Execução
Penal da Comarca, de toda quantia recebida em decorrência da
presente lei, mediante a apresentação de documentos
comprobatórios da execução dos serviços e despesas,
acompanhados das notas fiscais/recibos pertinentes aos valores
gastos.
Parágrafo único: A não prestação de contas importará na
suspensão imediata de novos repasses, até o cumprimento de
sua obrigação.
Art. 5° As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária:
02.01.14.01.06.182.0008.2.012.3.3.70.41.00.00
Art. 6° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de julho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:7DE20654
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/07/2025. Edição 4072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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