| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5816 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO -MG – CEPALP, OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 2875 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.816 DE 24 DE JULHO DE 2025. LEI Nº 5.816 DE 24 DE JULHO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO -MG – CEPALP, OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio, inscrita no CNPJ sob o n° 12.298.347/0001-41, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo recuperar, promover e ressocializar condenados e adolescentes infratores no Município de Patrocínio-MG. §1º O termo de convênio de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado exclusivamente na cobertura de despesas de manutenção das atividades da CEPALP – Central de Penas Alternativas do Município de Patrocínio-MG. §2º Para o recebimento dos recursos de que trata esta Lei, a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio, deverá apresentar a documentação de regularidade de funcionamento e assinar o termo de convênio. Art. 2º O Termo de Convênio autorizado pela presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por escrito, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado ao período de 60 (sessenta) meses. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à CEPALP, o valor anual de R$ 61.038,00 (sessenta e um mil e trinta e oito reais), equivalente ao montante mensal de R$ 5.086,50 (cinco mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Alternativamente, prevê-se a possibilidade de subvenção do valor de R$ 23.670,80 (vinte e três mil, seiscentos e setenta reais e oitenta centavos) anuais, acrescido da cessão de um servidor público municipal para atuação como agente administrativo junto à entidade, ressaltando, na ocasião, que apenas uma forma de auxílio será selecionada pela municipalidade. Parágrafo único: A transferência dos recursos descritos no caput do presente artigo será realizada após a celebração de termo de convênio entre as partes, observando o regramento disposto da Lei n° 13.019/14. Art. 4° Para garantir a transparência na execução dos recursos, a CEPALP- Central de Penas Alternativas de Patrocínio fica obrigada a realizar trimestralmente a prestação de contas ao Executivo Municipal e aos juízos Criminal e da Execução Penal da Comarca, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados das notas fiscais/recibos pertinentes aos valores gastos. Parágrafo único: A não prestação de contas importará na suspensão imediata de novos repasses, até o cumprimento de sua obrigação. Art. 5° As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.01.14.01.06.182.0008.2.012.3.3.70.41.00.00 Art. 6° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de julho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:7DE20654 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/07/2025. Edição 4072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/