| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5817 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS LIONS CLUBE DE PATROCÍNIO LILIA BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.817 DE 24 DE JULHO DE 2025. LEI Nº 5.817 DE 24 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS LIONS CLUBE DE PATROCÍNIO LILIA BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o chamamento público para conceder repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com recursos próprios a entidade Lions Clube de Patrocínio Lilia Brandão, inscrita no CNPJ sob o n° 01.049.184/0001-47, com sede na Avenida Altino Guimarães, 1.245, Centro, CEP 38.740-001, objetivando atender às necessidades e continuidade dos trabalhos sociais por ela realizado. §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência especial, destinada a cobrir despesa de investimento das atividades das entidades beneficiadas, pública ou privada. §2º O valor da subvenção será feito em parcela única, conforme descrito acima, cujo valor será pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado pela entidade beneficiada ao poder público. Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3° A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I - ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8°Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de julho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:C609AF9F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/07/2025. Edição 4072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/