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norma nº 5817/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5817 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS LIONS CLUBE DE PATROCÍNIO LILIA BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.817 DE 24 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 5.817 DE 24 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CONCEDER REPASSE COM
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO-MG À ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS LIONS CLUBE DE
PATROCÍNIO LILIA BRANDÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
dispensar o chamamento público para conceder repasse de R$
10.000,00 (dez mil reais) com recursos próprios a entidade
Lions Clube de Patrocínio Lilia Brandão, inscrita no CNPJ sob
o n° 01.049.184/0001-47, com sede na Avenida Altino
Guimarães, 1.245, Centro, CEP 38.740-001, objetivando
atender às necessidades e continuidade dos trabalhos sociais
por ela realizado.
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a
transferência especial, destinada a cobrir despesa de
investimento das atividades das entidades beneficiadas, pública
ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em parcela única,
conforme descrito acima, cujo valor será pago no prazo de até
05 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a
ser apresentado pela entidade beneficiada ao poder público.
Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante
prova da existência legal.
Art. 3° A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei
fica condicionada ainda:
I - ao atendimento das condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais;
Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo
42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC)
e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da
Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar
as condições e apresentar prestação de contas na forma
definida no Termo de Colaboração.
Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com
o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de
2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria –
Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da
Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos
recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal
nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8°Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de julho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:C609AF9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/07/2025. Edição 4072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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