| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5828 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.828 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.828 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS” O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Patrocínio-MG, a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de apoiar e favorecer a inserção ou reinserção no mercado de trabalho de mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Parágrafo único – Compreende-se como mães atípicas mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem uma atenção especial em termos de saúde e desenvolvimento como: I – deficiências físicas; II – síndromes raras; III - transtornos neurológicos; IV – distúrbios do espectro autista; V – doenças crônicas; VI – outras condições que afetam o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional ou social da criança. Art. 2º A política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas será executada em conformidade com as seguintes diretrizes e objetivos: I - promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio de oferta de cursos, oficinas e treinamentos; II – garantir apoio psicológico e social às mães e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado sempre que necessário; III - favorecer a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou flexível; IV – respeitar a vocação profissional das mães; V – buscar padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com as pessoas jurídicas de direito privado que aderirem à política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para a execução das diretrizes e objetivos estabelecidos no art. 2º. Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução da presente lei. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de setembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autores: Pastor Alaércio Rodrigues Luzia e Ricardo Antoni Rodrigues Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:F70F450E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/09/2025. Edição 4107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/