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norma nº 5828/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5828 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS”
native_id2887

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.828 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.828 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
FOMENTO A EMPREGABILIDADE DE
MÃES ATÍPICAS”
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Patrocínio-MG, a
Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães
Atípicas, com o objetivo de apoiar e favorecer a inserção ou
reinserção no mercado de trabalho de mulheres que assumem o
cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou
transtornos do neurodesenvolvimento.
Parágrafo único – Compreende-se como mães atípicas
mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos
com condições que exigem uma atenção especial em termos de
saúde e desenvolvimento como:
I – deficiências físicas;
II – síndromes raras;
III - transtornos neurológicos;
IV – distúrbios do espectro autista;
V – doenças crônicas;
VI – outras condições que afetam o desenvolvimento motor,
cognitivo, emocional ou social da criança.
Art. 2º A política municipal de fomento à empregabilidade de
mães atípicas será executada em conformidade com as
seguintes diretrizes e objetivos:
I - promover a capacitação e qualificação profissional das mães
atípicas, por meio de oferta de cursos, oficinas e treinamentos;
II – garantir apoio psicológico e social às mães e suas famílias,
assegurando acompanhamento especializado sempre que
necessário;
III - favorecer a inclusão das mães atípicas no mercado de
trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou
flexível;
IV – respeitar a vocação profissional das mães;
V – buscar padrões remuneratórios compatíveis com os
praticados no mercado de trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios
e parcerias com as pessoas jurídicas de direito privado que
aderirem à política municipal de fomento à empregabilidade de
mães atípicas.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios
e parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para a
execução das diretrizes e objetivos estabelecidos no art. 2º.
Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos
necessários para a fiel execução da presente lei.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de setembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autores: Pastor Alaércio Rodrigues Luzia e Ricardo Antoni
Rodrigues 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:F70F450E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/09/2025. Edição 4107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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