| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5829 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O REPASSE DE RECURSOS PRÓPRIOS AO DAEPA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.829 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.829 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O REPASSE DE RECURSOS PRÓPRIOS AO DAEPA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de até 1% (um por cento) da receita corrente do exercício financeiro de 2025 ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA, destinado exclusivamente à execução de obras de infraestrutura hídrica e aquisição de máquinas e equipamentos, indispensáveis para assegurar a regularidade e a qualidade no abastecimento de água no Município de Patrocínio-MG. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o DAEPA autorizado a receber o referido repasse, vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da estabelecida nesta Lei. Parágrafo único: A execução das obras e aquisição de máquinas e equipamentos previstos nesta Lei dependerá de prévia apresentação, pelo DAEPA, dos respectivos projetos técnicos, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. Art. 3º O repasse previsto nesta Lei correrá por conta de dotação extraorçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de setembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:E61DF47F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/09/2025. Edição 4107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/