| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4571 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DOS IMÓVEIS CONSTANTES NO ARTIGO 1º DA LEI 4.494 DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE AUTORIZOU A PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. JOSE CARLOS GROSSI. |
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1 LEI Nº 4.571 DE 29 DE JUNHO DE 2012. ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DOS IMÓVEIS CONSTANTES NO ARTIGO 1º DA LEI 4.494 DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE AUTORIZOU A PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. JOSE CARLOS GROSSI. Art. 1º - Modifica e dá nova redação à descrição do imóvel contida no artigo da Lei 4.494 de 25 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano constituído de parte da Rua Coronel João Cândido de Aguiar, com área de 1.241,93m2, localizado no setor 24, do Distrito Industrial, de Propriedade da Prefeitura Municipal pelo imóvel urbano constituído de 8.632,00m2 registrados sob a Matrícula 50.914 do SRI local com a seguinte descrição planialtimétrica:Tem início no M1 definido pelas coordenadas UTM: E=293.641,6149 N=7.903.645,7379, situado na cerca de arame da faixa de domínio na passagem de nível da R.F.F.S.A, sub-trecho Patrocínio-Ibiá, confluência dessa via férrea com DPA 025 (atualmente Avenida Dom Almir Marques), lado direito de quem se dirige da MG-230 a cidade de Patrocínio, descendo pela referida DPA 025 (atualmente Avenida Dom Almir Marques), na qual faz frente numa extensão de 476,00 m até o M2; deste com o ângulo interno de 95°27’16” deflete a direita, e segue numa extensão de 18,60 m, confrontando com PHILOMENA GIMENEZ CONTRERA MARTIM E OUTROS (matrícula n° 43.458, Livro 2-BBBQ, Folha 283) , até o M3; deste com o ângulo interno de 84°28’14” deflete a direita, e segue numa extensão de 472,14 m, confrontando com o proprietário, até o M6; deste com o ângulo interno de 107°39’38” deflete a direita e segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A numa extensão 18,81 m, até o M1, finalizando assim a linha perimétrica. 2 § 1º - As despesas com escrituração e registros serão suportadas pelo Município de Patrocínio. § 2º - A permuta não se dará por torna. Art. 2º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel do Sr. Jose Carlos Grossi de localização estratégica para que se promova a efetiva expansão urbana, consoante permissivo do art. 91 inc I, letras “b” e “e”. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 29 de junho de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal