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norma nº 5838/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5838 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.649, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA, PASSANDO A SER COMEMORADO NO DIA 24 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.838 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.838 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.649, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
POLÍTICA, PASSANDO A SER COMEMORADO
NO DIA 24 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.649, de 09 de
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência
Política no calendário oficial do município de Patrocínio, a ser
lembrado no dia 24 de setembro de cada ano”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.649, de 09 de
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Na referida data, poderão ser promovidas manifestações,
palestras, seminários e debates políticos públicos sobre a temática da
violência política, com o objetivo de conscientizar a sociedade,
prevenir situações de ameaça e fortalecer a cultura de respeito,
democracia e integridade política”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de setembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Marcos Remis dos Santos Filho
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:6A172A2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/09/2025. Edição 4114a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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