| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5840 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, PARA AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E MEDIANTE JUSTIFICATIVA, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.840 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.840 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, PARA AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E MEDIANTE JUSTIFICATIVA, O PAGAMENTO DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.806, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar como § 1º. Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.806, de 27 de junho de 2025, o § 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 1º O valor reajustado não será concedido aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, excetuando-se os servidores efetivos que se encontrarem no exercício de cargo em comissão. § 2º Em caráter excepcional, devidamente justificado por ato do Poder Executivo, o valor previsto no caput poderá ser creditado em pecúnia, diretamente na conta do servidor, com natureza indenizatória, assegurada a finalidade do auxílio-alimentação, sendo vedada a incidência de contribuição previdenciária e demais encargos.” Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.806, de 27 de junho de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de setembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:EC96C657 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/09/2025. Edição 4115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/