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norma nº 5840/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5840 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, PARA AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E MEDIANTE JUSTIFICATIVA, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.840 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.840 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.806, DE 27 DE
JUNHO DE 2025, PARA AUTORIZAR, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL E MEDIANTE
JUSTIFICATIVA, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.806, de 27
de junho de 2025, passa a vigorar como § 1º.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.806, de 27 de
junho de 2025, o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º O valor reajustado não será concedido aos ocupantes
exclusivamente de cargos em comissão, excetuando-se os servidores
efetivos que se encontrarem no exercício de cargo em comissão.
§ 2º Em caráter excepcional, devidamente justificado por ato do Poder
Executivo, o valor previsto no caput poderá ser creditado em pecúnia,
diretamente na conta do servidor, com natureza indenizatória,
assegurada a finalidade do auxílio-alimentação, sendo vedada a
incidência de contribuição previdenciária e demais encargos.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 5.806, de 27 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de setembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:EC96C657
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/09/2025. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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