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norma nº 4572/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4572 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaINSTITUI COMO DISCIPLINA EXTRA-CURRICULAR O CONTEÚDO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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LEI N° 4.572 DE 02 DE JULHO DE 2012.
INSTITUI COMO DISCIPLINA EXTRA- CURRICULAR O CONTEÚDO DE
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído como disciplina extra-curricular o conteúdo
“educação no trânsito” nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater acidentes no trânsito;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das
ações de discussão, prevenção, orientação e promoção de campanhas, de
conscientização no trânsito e segurança na rodovia;
III – aulas teóricas e simulações de prática que componham o
cronograma do curso que, depois de concluído, gerar-se-à o diploma e a carteira de
pedestre para os alunos.
IV – serão cumpridas cargas horárias específicas semanais de acordo
com o programa pedagógico da disciplina;
V - parceria com órgãos e/ou instituições envolvidas com o assunto,
citamos Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Pública,
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Trânsito e Transporte, Polícia Militar, Polícia Civil e/ou outros.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar de sua publicação, devendo o conteúdo ser implantado a partir
do ano letivo de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Patrocínio-MG, 02 de julho de 2012.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Alberto Sanarelli Junior

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