| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5841 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO AZEVEDO, INDICAÇÃO N° 167.307, À ENTIDADE CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUDESTE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “II CAMPORI DA MISSÃO MINEIRA OESTE – FORJADOS 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.841 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.841 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO AZEVEDO, INDICAÇÃO N° 167.307, À ENTIDADE CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUDESTE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “II CAMPORI DA MISSÃO MINEIRA OESTE – FORJADOS 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a entidade Clube de Desbravadores e Aventureiros do Sudeste, CNPJ nº 48.868.121/0001-86 (matriz) e 48.868.121/0002-67 (filial), para investimento na realização do Evento “II CAMPORI DA MISSÃO MINEIRA OESTE – FORJADOS 2025”, que será sediado no Município de Patrocínio-MG. Art. 2° O valor do repasse será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, proveniente de emenda parlamentar individual de autoria do Deputado Estadual Eduardo Azevedo, formalizada no sistema SIGCON sob o nº 167.307, na modalidade transferência especial, consignada no orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025, com aplicação vinculada ao apoio a ações culturais locais, conforme ofício anexo. §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência especial, destinada a cobrir despesa de investimento para auxiliar na realização do evento “Campori dos Desbravadores” da entidade beneficiada. §2° O valor da subvenção será feito em parcela única, conforme descrito acima, para cada entidade, cujo valor será pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado pela entidade beneficiada ao poder público. Art. 3° O repasse de que trata esta Lei será efetuado mediante celebração de termo de colaboração/fomento, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, sendo dispensado o chamamento público, conforme prevê o art. 29 da referida lei, por se tratar de recurso decorrente de emenda parlamentar individual com destinação específica. Art. 4° A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.05.01.13.392.0003.1837.3.3.50.41.00.00. Art. 6°Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de setembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:459068B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/09/2025. Edição 4115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/