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norma nº 5841/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5841 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO AZEVEDO, INDICAÇÃO N° 167.307, À ENTIDADE CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUDESTE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “II CAMPORI DA MISSÃO MINEIRA OESTE – FORJADOS 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.841 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.841 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CONCEDER REPASSE DA SEGOV, ORIUNDO
DE EMENDA PARLAMENTAR DE AUTORIA DO
DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO AZEVEDO,
INDICAÇÃO N° 167.307, À ENTIDADE CLUBE
DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS
SUDESTE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “II
CAMPORI DA MISSÃO MINEIRA OESTE –
FORJADOS 2025”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo
de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, com a entidade Clube de Desbravadores e Aventureiros do
Sudeste, CNPJ nº 48.868.121/0001-86 (matriz) e 48.868.121/0002-67
(filial), para investimento na realização do Evento “II CAMPORI DA
MISSÃO MINEIRA OESTE – FORJADOS 2025”, que será sediado
no Município de Patrocínio-MG.
Art. 2° O valor do repasse será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
em parcela única, proveniente de emenda parlamentar individual de
autoria do Deputado Estadual Eduardo Azevedo, formalizada no
sistema SIGCON sob o nº 167.307, na modalidade transferência
especial, consignada no orçamento do Estado de Minas Gerais para o
exercício de 2025, com aplicação vinculada ao apoio a ações culturais
locais, conforme ofício anexo.
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência
especial, destinada a cobrir despesa de investimento para auxiliar na
realização do evento “Campori dos Desbravadores” da entidade
beneficiada.
§2° O valor da subvenção será feito em parcela única, conforme
descrito acima, para cada entidade, cujo valor será pago no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a ser
apresentado pela entidade beneficiada ao poder público.
Art. 3° O repasse de que trata esta Lei será efetuado mediante
celebração de termo de colaboração/fomento, observado o disposto na
Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, sendo
dispensado o chamamento público, conforme prevê o art. 29 da
referida lei, por se tratar de recurso decorrente de emenda parlamentar
individual com destinação específica.
Art. 4° A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos
recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31
de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de
dezembro de 2017.
Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.05.01.13.392.0003.1837.3.3.50.41.00.00.
Art. 6°Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de setembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:459068B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/09/2025. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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