br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5842/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5842 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS CASA DO IDOSO RECANTO SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.842 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.842 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CONCEDER REPASSE COM RECURSOS
PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG
À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS CASA
DO IDOSO RECANTO SÃO VICENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o
chamamento público para conceder repasse de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) com recursos próprios á entidade Casa do Idoso
Recanto São Vicente, inscrita no CNPJ sob o n° 23.409.709/0001-40,
com sede na Rua Casimiro Martins dos Santos, 352, bairro São
Vicente, CEP 38.740-162, Patrocínio-MG, objetivando atender às
necessidades e continuidade dos trabalhos sociais por ela realizado.
§1º O repasse autorizado pela presente Lei poderá ser utilizado para a
cobertura de despesas de qualquer natureza, em caráter livre,
respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, observadas as normas de direito financeiro
aplicáveis e as disposições constantes do termo de colaboração a ser
firmado
§2º O valor da subvenção será feito em parcela única, conforme
descrito acima, cuja importância será paga no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis após a aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado
pela entidade beneficiada ao poder público.
Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova
da existência legal.
Art. 3° A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica
condicionada ainda:
I - ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais;
Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III
– Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no
Termo de Colaboração.
Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o
artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014
(MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da
liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos
recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31
de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de
dezembro de 2017.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 8° Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de setembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:C6832F5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/09/2025. Edição 4117
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →