br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5847/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5847 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CONTRA A ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG
native_id2906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.847 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 5.847 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO CONTRA A ADULTIZAÇÃO DE
CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO-MG
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio-MG, a
Política Municipal de Proteção contra a Adultização de Crianças, com
a finalidade de prevenir, combater e conscientizar a sociedade sobre
práticas, condutas e conteúdo que incentivem ou exponham crianças a
comportamentos, linguagens, vestimentas ou atividades de conotação
sexual incompatíveis com sua faixa etária, seja no ambiente físico ou
no ambiente digital.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se “adultização” o processo pelo
qual crianças são expostas, incentivadas ou induzidas a adotar
comportamentos, vestimentas, linguagens, gestos, poses ou atividades
de natureza sexual, sensual ou erótica, ainda que de forma implícita,
precoce e incompatível com sua idade.
§ 2º Incluem-se na definição do caput os conteúdos divulgados em
redes sociais, meios de comunicação, eventos ou quaisquer
plataformas, que explorem a imagem ou a sexualidade de crianças
com intuito de atrair atenção, audiência, seguidores, engajamento ou
vantagem econômica.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Proteção contra a
Adultização de Crianças:
I – Sensibilizar e conscientizar a população sobre os riscos e prejuízos
da adultização infantil;
II – Estimular práticas educativas que promovam a proteção integral
da criança;
III – incentivar que escolas, famílias e comunidade adotem medidas
preventivas;
IV – Divulgar e fortalecer os canais oficiais de denúncia contra
exploração infantil;
V – Apoiar e fomentar campanhas que valorizem a infância e seu
desenvolvimento saudável.
Art. 3º - A política municipal reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – Realização, pelo Poder Público, de campanhas anuais de
conscientização, preferencialmente na Semana Municipal de Proteção
à Criança na Internet, caso existente;
II – Divulgação obrigatória, em repartições públicas de ensino, dos
canais de denúncia como “Disque 100”, “Polícia Civil” e “Conselho
Tutelar”;
III – Incentivo a parcerias com instituições de ensino, entidades de
proteção, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil;
IV – Promoção de palestras, oficinas e ações educativas voltadas para
pais, responsáveis, profissionais da educação e crianças;
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autores: Vereadores Paulinho Peúca e Nikolas Elias 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:E2084C26
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/10/2025. Edição 4132
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →