| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5847 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CONTRA A ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.847 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 LEI Nº 5.847 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CONTRA A ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio-MG, a Política Municipal de Proteção contra a Adultização de Crianças, com a finalidade de prevenir, combater e conscientizar a sociedade sobre práticas, condutas e conteúdo que incentivem ou exponham crianças a comportamentos, linguagens, vestimentas ou atividades de conotação sexual incompatíveis com sua faixa etária, seja no ambiente físico ou no ambiente digital. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se “adultização” o processo pelo qual crianças são expostas, incentivadas ou induzidas a adotar comportamentos, vestimentas, linguagens, gestos, poses ou atividades de natureza sexual, sensual ou erótica, ainda que de forma implícita, precoce e incompatível com sua idade. § 2º Incluem-se na definição do caput os conteúdos divulgados em redes sociais, meios de comunicação, eventos ou quaisquer plataformas, que explorem a imagem ou a sexualidade de crianças com intuito de atrair atenção, audiência, seguidores, engajamento ou vantagem econômica. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Proteção contra a Adultização de Crianças: I – Sensibilizar e conscientizar a população sobre os riscos e prejuízos da adultização infantil; II – Estimular práticas educativas que promovam a proteção integral da criança; III – incentivar que escolas, famílias e comunidade adotem medidas preventivas; IV – Divulgar e fortalecer os canais oficiais de denúncia contra exploração infantil; V – Apoiar e fomentar campanhas que valorizem a infância e seu desenvolvimento saudável. Art. 3º - A política municipal reger-se-á pelas seguintes diretrizes: I – Realização, pelo Poder Público, de campanhas anuais de conscientização, preferencialmente na Semana Municipal de Proteção à Criança na Internet, caso existente; II – Divulgação obrigatória, em repartições públicas de ensino, dos canais de denúncia como “Disque 100”, “Polícia Civil” e “Conselho Tutelar”; III – Incentivo a parcerias com instituições de ensino, entidades de proteção, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil; IV – Promoção de palestras, oficinas e ações educativas voltadas para pais, responsáveis, profissionais da educação e crianças; Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de outubro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autores: Vereadores Paulinho Peúca e Nikolas Elias Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:E2084C26 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/10/2025. Edição 4132 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/