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norma nº 5849/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5849 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.849 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 5.849 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E
UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO
DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio-MG, o
Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, com a
finalidade de captar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios e
utensílios destinados ao bem-estar animal, contribuindo para a
promoção da saúde e da qualidade de vida dos animais de companhia.
Parágrafo único: O benefício previsto nesta Lei é extensivo:
I – a protetores independentes de animais, regularmente cadastrados;
II – a organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cadastradas
junto ao órgão municipal competente;
III – a tutores de animais em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, devidamente inscritos em programas sociais oficiais.
Art. 2° Compete ao Município de Patrocínio, por intermédio da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, organizar, estruturar e gerir o
Banco de Ração e Utensílios, incumbindo-lhe:
I – estabelecer critérios para recebimento, armazenamento,
distribuição e fiscalização;
II – realizar o cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos
beneficiários;
III – garantir a qualidade e adequação dos produtos distribuídos;
IV – expedir normas complementares necessárias à fiel execução
desta Lei.
Art. 3º Fica vedada a comercialização das rações e utensílios
recebidos e doados no âmbito do Programa, sob pena de exclusão do
cadastro e demais sanções previstas em regulamento.
Art. 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios:
I – promover o recebimento e armazenamento de rações e utensílios
destinados a animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em
condições adequadas de uso ou consumo, provenientes de:
a) doações de entidades de direito público;
b) doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, em
especial de estabelecimentos comerciais e industriais;
c) projetos de patrocínio, campanhas públicas e privadas;
d) apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, nos termos da legislação pertinente.
II – efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de forma
organizada e institucional, a:
a) protetores independentes de animais cadastrados;
b) organizações da sociedade civil cadastradas.
Parágrafo único: A arrecadação e a distribuição dos produtos far-se-ão
sem ônus para o Município, ressalvados os custos indiretos de
transporte, logística e acompanhamento técnico.
Art. 5º Sempre que possível, participará das equipes de recebimento e
distribuição profissional legalmente habilitado a aferir e atestar as
condições adequadas dos produtos e utensílios destinados ao uso ou
consumo animal.
Art. 6º A fiscalização do Programa caberá à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, podendo esta aplicar as sanções administrativas
previstas em regulamento, assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
Art. 7º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
convênios, termos de colaboração, fomento ou parcerias com
entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de
Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação,
estabelecendo os mecanismos operacionais e critérios técnicos
necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Fica revogada a Lei Municipal n° 5.408/2022.
Patrocínio-MG, 17 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:4340CE08
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/10/2025. Edição 4132
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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