| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5849 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.849 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 LEI Nº 5.849 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio-MG, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios e utensílios destinados ao bem-estar animal, contribuindo para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos animais de companhia. Parágrafo único: O benefício previsto nesta Lei é extensivo: I – a protetores independentes de animais, regularmente cadastrados; II – a organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cadastradas junto ao órgão municipal competente; III – a tutores de animais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente inscritos em programas sociais oficiais. Art. 2° Compete ao Município de Patrocínio, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, organizar, estruturar e gerir o Banco de Ração e Utensílios, incumbindo-lhe: I – estabelecer critérios para recebimento, armazenamento, distribuição e fiscalização; II – realizar o cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos beneficiários; III – garantir a qualidade e adequação dos produtos distribuídos; IV – expedir normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. Art. 3º Fica vedada a comercialização das rações e utensílios recebidos e doados no âmbito do Programa, sob pena de exclusão do cadastro e demais sanções previstas em regulamento. Art. 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios: I – promover o recebimento e armazenamento de rações e utensílios destinados a animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições adequadas de uso ou consumo, provenientes de: a) doações de entidades de direito público; b) doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, em especial de estabelecimentos comerciais e industriais; c) projetos de patrocínio, campanhas públicas e privadas; d) apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, nos termos da legislação pertinente. II – efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de forma organizada e institucional, a: a) protetores independentes de animais cadastrados; b) organizações da sociedade civil cadastradas. Parágrafo único: A arrecadação e a distribuição dos produtos far-se-ão sem ônus para o Município, ressalvados os custos indiretos de transporte, logística e acompanhamento técnico. Art. 5º Sempre que possível, participará das equipes de recebimento e distribuição profissional legalmente habilitado a aferir e atestar as condições adequadas dos produtos e utensílios destinados ao uso ou consumo animal. Art. 6º A fiscalização do Programa caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo esta aplicar as sanções administrativas previstas em regulamento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 7º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de colaboração, fomento ou parcerias com entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os mecanismos operacionais e critérios técnicos necessários à sua efetiva aplicação. Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Fica revogada a Lei Municipal n° 5.408/2022. Patrocínio-MG, 17 de outubro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:4340CE08 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/10/2025. Edição 4132 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/