br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5853/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5853 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS MINAS GERAIS – AMIMG, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 5.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS
GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS INTEGRADOS MINAS GERAIS –
AMIMG, AUTORIZANDO O INGRESSO DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto
Social e seus respectivos anexos, do Consórcio Interfederativo Minas
Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios Integrados Minas
Gerais – AMIMG.
Art. 2º Autoriza o ingresso do Município de Patrocínio-MG, pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob nº 18.468.033.0001-26, com sede na Avenida
João Alves do Nascimento, n° 1.452, bairro Cidade Jardim, CEP
38.747-050, no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS,
CNPJ n. 19.493.732/0001-99 e na Associação dos Municípios
Integrados Minas Gerais – AMIMG, CNPJ n. 20.056.560/0001-75.
Art. 3º Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Patrocínio￾MG ao CIMINAS a participação e integração do Município para
estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização
de objetivos de interesse comum, constituída como associação
pública, com personalidade jurídica de direito público para a
consecução das seguintes finalidades:
I - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com os setores administrativos,
sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e
gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação
social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente,
indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação
e segurança;
II - Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais;
III - Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a
serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios
consorciados;
IV - Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja
de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção
e ou de resposta a desastres;
V - Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins
de execução e recuperação de obras e serviços públicos;
VI - Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção
das instalações de iluminação pública;
VII - Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para
treinamentos e capacitação aos servidores municipais;
VIII - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à
saúde dos servidores públicos dos entes consorciados;
IX - Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o
meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância
sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de
serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos;
X - Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia,
arquitetura, topografia e correlatos;
XI - Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a
prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar
ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão,
tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de
resíduos sólidos;
XII - Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde
– SUS;
XIV - Prestar gestão associada de serviços públicos;
XV - Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais
como credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas,
caminhões e equipamentos, entre vários outros;
XVI - Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros
consórcios e associações de municípios;
XVII - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de
transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e
manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
XVIII - Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de
pessoal
XIX - Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
XXI - Criar e manter do SIR – Serviço de Inspeção Regional, visando
garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária
até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema
eficiente e eficaz;
XXII - Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem
por objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções
dos veículos públicos;
XXIII - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a
benefícios para o servidor público;
XXIV - Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante
assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais,
estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e
licenciamento ambiental local;
XXV - Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e
publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e
publicidade dos atos do consórcio;
XXVI - Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII - Coordenar central de compras unificada aos Municípios
consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e
serviços, assim como vários outros, por preço acessível;
XXVIII - Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios
consorciados visando criar condições para implantação da Reurb no
âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos os
serviços necessários referida regularização fundiária;
XXIX - Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte,
tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a
reciclagem e a redução de impactos ambientais;
XXX - Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de
estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo
implementados também em parcerias público privadas;
XXXI - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação
pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos
habitantes;
XXXII - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e
manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança
no tráfego urbano;
XXXIII - Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento
sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a
saúde pública e a proteção ambiental;
XXXIV - Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização,
promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da
qualidade do ar;
XXXV - Planejar e implementar ações para a organização do trânsito,
bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a
eficiência e a acessibilidade;
XXXVI - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza
de áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVII - Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer,
proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio
social;
XXXVIII - Executar obras e manutenção de escolas, unidades de
saúde, centros comunitários e outros equipamentos públicos,
garantindo a infraestrutura necessária para a prestação de serviços à
população;
XXXIX - Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL - Realizar de parcerias público privadas para atender as
necessidades dos consorciados;
XLI - Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que
elaborem planos municipais para serviços urbanos e rurais, como
saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano diretor e demais
serviços indicados pelos consorciados;
XLII - Auxiliar no planejamento e execução para a realização de
concursos públicos considerando a demanda e especificações dos
membros consorciados.
§1º O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos
serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos
municípios consorciados, podendo alterar tais serviços sem nova
autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na
Assembleia Geral.
§2º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos
indicados pela Assembleia Geral serão formalizadas por meio de
resoluções, garantindo a transparência e a participação de todos os
membros do consórcio.
Art. 4º As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão
regidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais
normas aplicáveis.
Art. 5° O período de vigência da adesão do Município de Patrocínio￾MG ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as
disposições estatutárias da entidade.
Parágrafo único: Qualquer alteração no contrato de consórcio
público ou em seus aditamentos dependerá de instrumento aprovado
pela Assembleia Geral do Consórcio e ratificado mediante lei pela
maioria dos entes consorciados, nos termos do art. 12-A da Lei
Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o
Município de Patrocínio-MG nos atos do Consórcio, podendo exercer
quaisquer funções administrativas previstas na estrutura
organizacional do Consórcio.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação
financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo
CIMINAS.
Art. 8° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar
Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo
consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual Anual.
§1º. A entrega de recursos financeiros ao CIMINAS, à título de rateio,
deverá observar os dispositivos do art. 8º, da Lei Federal 11.107/05,
do art. 13 e seguintes. do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como as
resoluções e as portarias do órgão que regulamentam a cobrança de
rateio.
§2º. Fica autorizado o pagamento de mensalidade a Associação dos
Municípios Integrados Minas Gerais – AMIMG.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do
ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros
despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo
Consórcio.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município
de Patrocínio-MG, podendo ser suplementadas, se necessário, na
forma da legislação vigente, observando-se, para esse fim, o disposto
nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:056E6ABF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/10/2025. Edição 4137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →