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norma nº 5854/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5854 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA INFANTIL E JUVENIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.854 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 5.854 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À LEITURA INFANTIL E JUVENIL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO￾MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio-MG, a
Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, com o
objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como
instrumentos de formação educacional, cultural e cidadã de crianças e
adolescentes.
Art. 2º São diretrizes da Semana Municipal de Incentivo à Leitura
Infantil e Juvenil:
I – Criar eventos em parceria com as instituições de ensino com
objetivo de Incentivar o hábito da leitura desde a primeira infância,
por meio de ações educativas, culturais e sociais através de atividades
de leitura, contação de histórias, feiras literárias, concursos, clubes de
leitura infantil e juvenil, oficinas literárias, saraus e demais eventos
culturais e ações literárias em espaços públicos, como praças, centros
comunitários, escolas e unidades de saúde com a participação das
famílias no processo de formação leitora de crianças e adolescentes;
II - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e
Juvenil, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes
medidas: divulgação dos locais dos pontos de leitura públicos
municipais, bibliotecas fixas e itinerantes de literatura infantil e
juvenil.
Art. 3º A Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, sendo
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autores: Vereadores Professor Alexandre Vitor, Humberto Donizete –
Bebé, Leandro Caixeta, Lisandra da Saúde, Nikolas Elias, Paulinho
Peúca, Raquel Rezende e Tulio do Salitre. 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:A3B906D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/10/2025. Edição 4137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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