| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5854 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA INFANTIL E JUVENIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.854 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 LEI Nº 5.854 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA INFANTIL E JUVENIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIOMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio-MG, a Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como instrumentos de formação educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes. Art. 2º São diretrizes da Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil: I – Criar eventos em parceria com as instituições de ensino com objetivo de Incentivar o hábito da leitura desde a primeira infância, por meio de ações educativas, culturais e sociais através de atividades de leitura, contação de histórias, feiras literárias, concursos, clubes de leitura infantil e juvenil, oficinas literárias, saraus e demais eventos culturais e ações literárias em espaços públicos, como praças, centros comunitários, escolas e unidades de saúde com a participação das famílias no processo de formação leitora de crianças e adolescentes; II - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas: divulgação dos locais dos pontos de leitura públicos municipais, bibliotecas fixas e itinerantes de literatura infantil e juvenil. Art. 3º A Semana Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, sendo realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autores: Vereadores Professor Alexandre Vitor, Humberto Donizete – Bebé, Leandro Caixeta, Lisandra da Saúde, Nikolas Elias, Paulinho Peúca, Raquel Rezende e Tulio do Salitre. Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:A3B906D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/10/2025. Edição 4137 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/