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norma nº 5856/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5856 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“ALTERA O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.856 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 5.856 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.143, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 5.143, de 31 de
outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O licitante terá o prazo máximo de 07 (sete) anos, a partir
de ser declarado o vencedor do certame, para apresentação ao
Município de projeto de construção junto à Secretaria
Municipal de Urbanismo.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 5.143/2019.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 30 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:583FBB18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 03/11/2025. Edição 4142
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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