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norma nº 5859/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5859 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.859 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 5.859 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIOS COM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E COM A POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA
CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais-TJMG e com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
visando à cessão de servidores contratados por tempo
determinado, para atuação junto aos referidos órgãos públicos
estaduais no âmbito da Comarca de Patrocínio-MG.
Art. 2º O convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais – TJMG terá por objeto a cessão de um
profissional no cargo de assistente social, destinado a prestar
apoio técnico às atividades jurisdicionais, especialmente nas
áreas de família, infância e juventude, e demais matérias que
demandem acompanhamento psicossocial.
Art. 3º O convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais terá por objeto a cessão de um servidor no cargo de
agente administrativo, destinado a atuar junto à Perícia
Criminal da Regional de Patrocínio, em atividades de apoio
técnico-operacional e de gestão da cadeia de custódia.
Art. 4º Os vencimentos, encargos e demais despesas
decorrentes das contratações correrão integralmente por conta
do Município de Patrocínio-MG, na condição de ente cedente,
não havendo repasse financeiro ou contrapartida dos órgãos
conveniados.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no que
couber, a execução dos convênios firmados, observando-se o
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto
à formalização, acompanhamento e prestação de contas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 31 de dezembro de 2028.
Patrocínio-MG, 30 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:05F7026C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 03/11/2025. Edição 4142
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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