| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5859 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.859 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. LEI Nº 5.859 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais-TJMG e com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, visando à cessão de servidores contratados por tempo determinado, para atuação junto aos referidos órgãos públicos estaduais no âmbito da Comarca de Patrocínio-MG. Art. 2º O convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG terá por objeto a cessão de um profissional no cargo de assistente social, destinado a prestar apoio técnico às atividades jurisdicionais, especialmente nas áreas de família, infância e juventude, e demais matérias que demandem acompanhamento psicossocial. Art. 3º O convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais terá por objeto a cessão de um servidor no cargo de agente administrativo, destinado a atuar junto à Perícia Criminal da Regional de Patrocínio, em atividades de apoio técnico-operacional e de gestão da cadeia de custódia. Art. 4º Os vencimentos, encargos e demais despesas decorrentes das contratações correrão integralmente por conta do Município de Patrocínio-MG, na condição de ente cedente, não havendo repasse financeiro ou contrapartida dos órgãos conveniados. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no que couber, a execução dos convênios firmados, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto à formalização, acompanhamento e prestação de contas. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2028. Patrocínio-MG, 30 de outubro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:05F7026C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/11/2025. Edição 4142 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/