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norma nº 5861/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5861 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO E A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE PESSOAS, VEÍCULOS AUTOMOTORES E FERROVIAS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.861 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.861 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA
DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO E
A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE
PESSOAS, VEÍCULOS AUTOMOTORES E
FERROVIAS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO￾MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1ºEsta lei estabelece diretrizes para a política de conscientização
para o trânsito e a convivência harmônica, no município de
Patrocínio-MG, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias, com
o objetivo de promover a segurança viária, a redução de acidentes e o
respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2° A política de que trata esta lei será implementa com base nas
seguintes diretrizes:
I – Promoção da educação sobre segurança viária com foco na
convivência harmônica entre veículos automotores, ciclistas, pedestres
e tráfego ferroviário;
II – Fomento ao diálogo interinstitucional entre entidades e
organizações com atuação afetas à operação do transporte ferroviário
e à promoção da segurança nos transportes terrestres, com a finalidade
de propor políticas públicas que visem a redução dos índices de
acidentes envolvendo diferentes modais de transporte;
III – Participação, em caráter consultivo, de entidades representativas
da sociedade civil vinculadas à pauta da segurança nos transportes;
IV - Interlocução com as comunidades próximas às faixas de domínio
das ferrovias e aos cruzamentos entre vias férreas e rodoviárias;
V – Adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de
cruzamento com ferrovias, visando à redução de conflitos entre
veículos e trens;
VI – Capacitação para motoristas de transporte de cargas e de
passageiros e de veículos de emergência, a fim de fornecer
conhecimentos específicos sobre a segurança em ferrovias e sobre as
medidas preventivas contra a ocorrência de acidentes.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através dos seus setores
competentes, coordenar as atividades relativas a esta Política de
Conscientização, podendo firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a realização de eventos voltados à consecução dos
objetivos desta lei.
Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal da Segurança entre os Modais
de Transporte, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, no
âmbito do município de Patrocínio-MG.
Parágrafo único: O “Dia Municipal da Segurança entre os Modais de
Transporte" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Patrocínio-MG, sendo considerado evento cultural de
interesse público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 10 de novembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Professor Emerson Caixeta
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:A6977AF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/11/2025. Edição 4148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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