| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5861 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO E A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE PESSOAS, VEÍCULOS AUTOMOTORES E FERROVIAS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.861 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.861 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO E A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE PESSOAS, VEÍCULOS AUTOMOTORES E FERROVIAS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIOMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1ºEsta lei estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a convivência harmônica, no município de Patrocínio-MG, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias, com o objetivo de promover a segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte. Art. 2° A política de que trata esta lei será implementa com base nas seguintes diretrizes: I – Promoção da educação sobre segurança viária com foco na convivência harmônica entre veículos automotores, ciclistas, pedestres e tráfego ferroviário; II – Fomento ao diálogo interinstitucional entre entidades e organizações com atuação afetas à operação do transporte ferroviário e à promoção da segurança nos transportes terrestres, com a finalidade de propor políticas públicas que visem a redução dos índices de acidentes envolvendo diferentes modais de transporte; III – Participação, em caráter consultivo, de entidades representativas da sociedade civil vinculadas à pauta da segurança nos transportes; IV - Interlocução com as comunidades próximas às faixas de domínio das ferrovias e aos cruzamentos entre vias férreas e rodoviárias; V – Adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento com ferrovias, visando à redução de conflitos entre veículos e trens; VI – Capacitação para motoristas de transporte de cargas e de passageiros e de veículos de emergência, a fim de fornecer conhecimentos específicos sobre a segurança em ferrovias e sobre as medidas preventivas contra a ocorrência de acidentes. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através dos seus setores competentes, coordenar as atividades relativas a esta Política de Conscientização, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de eventos voltados à consecução dos objetivos desta lei. Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal da Segurança entre os Modais de Transporte, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, no âmbito do município de Patrocínio-MG. Parágrafo único: O “Dia Municipal da Segurança entre os Modais de Transporte" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio-MG, sendo considerado evento cultural de interesse público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 10 de novembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereador Professor Emerson Caixeta Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:A6977AF1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/11/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/