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norma nº 5862/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5862 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“INSTITUI O “DIA DO AÇOUGUEIRO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.862 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.862 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O “DIA DO AÇOUGUEIRO” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio/MG, o
Dia do Açougueiro, a ser comemorado anualmente no dia 09 de
outubro.
Art. 2º O “Dia do Açougueiro” passa a integrar o Calendário Oficial
de Comemorações do Município de Patrocínio, com o objetivo de:
I – reconhecer a importância econômica e social dos profissionais que
atuam no comércio e processamento de carnes;
II – valorizar o trabalho técnico, higiênico e responsável dos
açougueiros e colaboradores do setor;
III – incentivar ações de capacitação, boas práticas alimentares e
conscientização sobre segurança no trabalho.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em
parceria com sindicatos, associações, instituições de ensino e
estabelecimentos do ramo alimentício, com o apoio do Poder Público
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 10 de novembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Pastor Alaércio Rodrigues
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:81E06105
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/11/2025. Edição 4148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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