| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5862 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “INSTITUI O “DIA DO AÇOUGUEIRO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.862 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.862 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “INSTITUI O “DIA DO AÇOUGUEIRO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio/MG, o Dia do Açougueiro, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro. Art. 2º O “Dia do Açougueiro” passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Patrocínio, com o objetivo de: I – reconhecer a importância econômica e social dos profissionais que atuam no comércio e processamento de carnes; II – valorizar o trabalho técnico, higiênico e responsável dos açougueiros e colaboradores do setor; III – incentivar ações de capacitação, boas práticas alimentares e conscientização sobre segurança no trabalho. Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com sindicatos, associações, instituições de ensino e estabelecimentos do ramo alimentício, com o apoio do Poder Público Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 10 de novembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereador Pastor Alaércio Rodrigues Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:81E06105 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/11/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/