| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5869 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.869 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.869 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, inscrito no CNPJ nº 00.396.895/0042-01, visando à conjugação de esforços para a execução de ações relacionadas à Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no âmbito do Município de Patrocínio/MG. Art. 2º Para fins de cumprimento do objeto do convênio, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária de 01 (um) servidor, para o exercício da função de Médico Veterinário - Nível XII - P1. §1º A contratação será realizada com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, exclusivamente para atendimento ao objeto do convênio a ser celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. §2º O profissional contratado deverá possuir diploma de curso superior em Medicina Veterinária e registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Art. 3º A carga horária ordinária do cargo de Médico Veterinário – Nível XII - P1 é de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração correspondente de R$ 4.705,68 (quatro mil, setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos). Parágrafo único: Para atendimento às necessidades do convênio celebrado com a União, a jornada de trabalho do profissional contratado será excepcionalmente estendida para 40 (quarenta) horas semanais, passando a fazer jus à remuneração mensal de R$ 9.411,36 (nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos), enquanto perdurar a vigência do ajuste. Art. 4º Os vencimentos, encargos e demais despesas decorrentes das contratações correrão integralmente por conta do Município de Patrocínio-MG, na condição de ente cedente, não havendo repasse financeiro ou contrapartida dos órgãos conveniados. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no que couber, a execução dos convênios firmados, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto à formalização, acompanhamento e prestação de contas. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, que poderá ser suplementada, caso necessário: 02.01.13.01.04.122.0004.2066-3.1.90.04.00.00 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2028. Patrocínio-MG, 04 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:EC3B41E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/12/2025. Edição 4166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/