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norma nº 5869/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5869 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.869 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.869 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, PARA
CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR
MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a UNIÃO, por
intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, inscrito
no CNPJ nº 00.396.895/0042-01, visando à conjugação de esforços
para a execução de ações relacionadas à Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal no âmbito do Município de
Patrocínio/MG.
Art. 2º Para fins de cumprimento do objeto do convênio, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a contratação temporária de 01 (um)
servidor, para o exercício da função de Médico Veterinário - Nível XII
- P1.
§1º A contratação será realizada com fundamento no art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, exclusivamente para atendimento ao
objeto do convênio a ser celebrado com a União, por intermédio do
Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
§2º O profissional contratado deverá possuir diploma de curso
superior em Medicina Veterinária e registro ativo no Conselho
Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
Art. 3º A carga horária ordinária do cargo de Médico Veterinário –
Nível XII - P1 é de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração
correspondente de R$ 4.705,68 (quatro mil, setecentos e cinco reais e
sessenta e oito centavos).
Parágrafo único: Para atendimento às necessidades do convênio
celebrado com a União, a jornada de trabalho do profissional
contratado será excepcionalmente estendida para 40 (quarenta) horas
semanais, passando a fazer jus à remuneração mensal de R$ 9.411,36
(nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos), enquanto
perdurar a vigência do ajuste.
Art. 4º Os vencimentos, encargos e demais despesas decorrentes das
contratações correrão integralmente por conta do Município de
Patrocínio-MG, na condição de ente cedente, não havendo repasse
financeiro ou contrapartida dos órgãos conveniados.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no que couber,
a execução dos convênios firmados, observando-se o disposto na Lei
Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), especialmente quanto à formalização,
acompanhamento e prestação de contas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária, que poderá ser suplementada,
caso necessário:
02.01.13.01.04.122.0004.2066-3.1.90.04.00.00
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 31 de dezembro de 2028.
Patrocínio-MG, 04 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:EC3B41E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/12/2025. Edição 4166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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