| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5873 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.873 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.873 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário no âmbito do serviço público de transporte coletivo municipal, com a finalidade de assegurar: I – a modicidade tarifária aplicada aos usuários; II – a regularidade e continuidade do serviço público essencial; III – a inclusão social por meio de acesso ampliado ao transporte; IV – a sustentabilidade econômico-operacional do sistema de transporte coletivo urbano. Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Tarifa Zero Estudantil, destinada aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas, mediante cadastro prévio e comprovação de frequência nos termos regulamentares. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção tarifária ao sistema de transporte público coletivo urbano, podendo o subsídio incidir de modo a reduzir o valor da tarifa pública vigente até o montante de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por passageiro pagante. Parágrafo único: O valor do subsídio referido no caput poderá ser reajustado mediante ato do Chefe do Poder Executivo, desde que respeitados os estudos técnicos, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a compatibilidade com a dotação orçamentária específica autorizada. Art. 4° O subsídio tarifário previsto nesta Lei será destinado a cobrir a diferença entre a tarifa pública paga pelo usuário e a tarifa de remuneração calculada com base nos parâmetros operacionais do sistema e no número de passageiros equivalentes transportados. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir Comissão Municipal de Avaliação Tarifária e do Subsídio, com caráter consultivo e fiscalizatório, destinada a acompanhar indicadores tarifários, custos operacionais, bilhetagem e transparência dos dados. § 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares, designados por ato do Executivo, sendo: I – 02 (dois) servidores da SESTRAN; II – 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Secretaria de Administração; III – 01 (um) representante da sociedade civil; IV – 01 (um) representante da Procuradoria; § 2º As atividades da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, vedada qualquer remuneração adicional. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01.26.782.0109.1994.33.90.39.00 Art. 7° Os casos omissos e complementares à execução desta Lei serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo, se couber, observadas as normas aplicáveis e o interesse público. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:9355367E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/12/2025. Edição 4172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/