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norma nº 5873/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5873 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.873 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.873 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
TARIFÁRIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subsídio
tarifário no âmbito do serviço público de transporte coletivo
municipal, com a finalidade de assegurar:
I – a modicidade tarifária aplicada aos usuários;
II – a regularidade e continuidade do serviço público essencial;
III – a inclusão social por meio de acesso ampliado ao
transporte;
IV – a sustentabilidade econômico-operacional do sistema de
transporte coletivo urbano.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Tarifa
Zero Estudantil, destinada aos estudantes regularmente
matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas
reconhecidas, mediante cadastro prévio e comprovação de
frequência nos termos regulamentares.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção tarifária ao sistema de transporte público
coletivo urbano, podendo o subsídio incidir de modo a reduzir
o valor da tarifa pública vigente até o montante de R$ 2,45
(dois reais e quarenta e cinco centavos) por passageiro pagante.
Parágrafo único: O valor do subsídio referido no caput poderá
ser reajustado mediante ato do Chefe do Poder Executivo,
desde que respeitados os estudos técnicos, a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a
compatibilidade com a dotação orçamentária específica
autorizada.
Art. 4° O subsídio tarifário previsto nesta Lei será destinado a
cobrir a diferença entre a tarifa pública paga pelo usuário e a
tarifa de remuneração calculada com base nos parâmetros
operacionais do sistema e no número de passageiros
equivalentes transportados.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir Comissão
Municipal de Avaliação Tarifária e do Subsídio, com caráter
consultivo e fiscalizatório, destinada a acompanhar indicadores
tarifários, custos operacionais, bilhetagem e transparência dos
dados.
§ 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros
titulares, designados por ato do Executivo, sendo:
I – 02 (dois) servidores da SESTRAN;
II – 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Secretaria de
Administração;
III – 01 (um) representante da sociedade civil;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria;
§ 2º As atividades da Comissão serão consideradas de relevante
interesse público, vedada qualquer remuneração adicional.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.03.01.26.782.0109.1994.33.90.39.00
Art. 7° Os casos omissos e complementares à execução desta
Lei serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo, se
couber, observadas as normas aplicáveis e o interesse público.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:9355367E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/12/2025. Edição 4172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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