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norma nº 5877/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5877 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Patrocínio o
pagamento do terço constitucional de férias, nos termos do art. 7°,
inciso XVII, da Constituição Federal.
Art. 2º O pagamento do terço constitucional de férias será efetuado
juntamente com o subsídio do mês de dezembro de cada exercício.
Art. 3º É devido o pagamento proporcional do terço de férias ao
vereador, ainda que não tenha completado um ano de mandato,
observada a proporcionalidade em relação ao período efetivamente
exercido.
Art. 4º O vereador afastado para tratar de interesses particulares, bem
como aquele licenciado em razão do exercício de cargo de secretário
municipal ou função equivalente, não fará jus ao recebimento do terço
constitucional de férias durante o respectivo período de afastamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autores: Vereadores Adriana de Paula, Pastor Alaércio, Alcides
Dornelas, Emerson Caixeta, Humberto Donizete, Leandro Caixeta,
Lisandra da Saúde, Dr. Marco Antônio, Nelio Humberto, Nikolas
Elias, Paulinho Peúca, Raquel Rezende e Tulio do Salitre
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:4B0F0783
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/12/2025. Edição 4172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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