| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5877 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO” |
| native_id | 2936 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Patrocínio o pagamento do terço constitucional de férias, nos termos do art. 7°, inciso XVII, da Constituição Federal. Art. 2º O pagamento do terço constitucional de férias será efetuado juntamente com o subsídio do mês de dezembro de cada exercício. Art. 3º É devido o pagamento proporcional do terço de férias ao vereador, ainda que não tenha completado um ano de mandato, observada a proporcionalidade em relação ao período efetivamente exercido. Art. 4º O vereador afastado para tratar de interesses particulares, bem como aquele licenciado em razão do exercício de cargo de secretário municipal ou função equivalente, não fará jus ao recebimento do terço constitucional de férias durante o respectivo período de afastamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autores: Vereadores Adriana de Paula, Pastor Alaércio, Alcides Dornelas, Emerson Caixeta, Humberto Donizete, Leandro Caixeta, Lisandra da Saúde, Dr. Marco Antônio, Nelio Humberto, Nikolas Elias, Paulinho Peúca, Raquel Rezende e Tulio do Salitre Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:4B0F0783 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/12/2025. Edição 4172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/