| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5883 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PATROCÍNIO/MG - PMPI (2025–2035) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.883 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.883 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PATROCÍNIO/MG - PMPI (2025–2035) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Patrocínio/MG- PMPI (2025–2035), com vigência decenal, na forma do Anexo Único, que integra esta Lei. Art. 2° PMPI tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os seis anos de idade, assegurandolhes proteção, cuidado, afeto e acesso equitativo às políticas públicas municipais. Art. 3º Considera-se Primeira Infância o período compreendido entre a gestação e os seis anos completos de idade, fase essencial para a formação da pessoa e o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Art. 4º O Poder Público Municipal, na formulação e execução das políticas voltadas à primeira infância, observará os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e demais normas correlatas. CAPÍTULO II FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS Art. 5º O PMPI fundamenta-se, especialmente: I – na Constituição Federal, notadamente no art. 227; II – no Estatuto da Criança e do Adolescente; III – no Marco Legal da Primeira Infância; IV – no Plano Nacional pela Primeira Infância, elaborado no âmbito da Rede Nacional Primeira Infância – RNPI; V – nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS/Agenda 2030 da ONU. Art. 6º São princípios orientadores do PMPI: I – prioridade absoluta da criança e da gestante; II – integralidade das ações e intersetorialidade das políticas públicas; III – equidade, diversidade e inclusão social; IV – territorialidade e descentralização das ações; V – participação social e escuta ativa das crianças; VI – ética, transparência e integridade na gestão pública; VII – fortalecimento da família como núcleo essencial de cuidado e afeto; VIII – sustentabilidade ambiental e direito à cidade saudável; IX – governança colaborativa e corresponsabilidade entre Estado e sociedade civil. CAPÍTULO III DIRETRIZES GERAIS E ESTRATÉGICAS Art. 7º O PMPI orienta-se pelas seguintes diretrizes gerais: I – assegurar atenção integral e humanizada à criança desde a gestação; II – integrar as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e cidadania; III – priorizar territórios e populações em maior vulnerabilidade social; IV – promover a formação continuada de profissionais que atuam com a primeira infância; V – estimular a participação das famílias e da sociedade civil; VI – fortalecer vínculos familiares, comunitários e escolares; VII – incorporar a escuta ativa das crianças nos processos decisórios; VIII – promover ações de sensibilização sobre os impactos do consumismo e da exposição midiática; IX – incentivar projetos e ações inovadoras; X – estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de indicadores municipais; XI – utilizar sistemas integrados de informação; XII – alinhar o PMPI aos instrumentos de planejamento municipal; XIII – garantir transparência, ética e controle social. CAPÍTULO IV PROTEÇÃO E PROMOÇÃO INTEGRAL Art. 8º A política municipal voltada à primeira infância buscará prevenir e combater todas as formas de violação de direitos das crianças, especialmente: I – violência física, psicológica, sexual e moral; II – desnutrição, mortalidade infantil e negligência; III – exploração do trabalho infantil; IV – exclusão social e discriminação. Art. 9º O PMPI será estruturado nos seguintes eixos estratégicos: I – Saúde e Nutrição: atenção integral à gestante e à criança; acompanhamento pré-natal; parto humanizado; puericultura; nutrição e prevenção de agravos. II – Educação e Desenvolvimento Integral: acesso universal à creche e pré-escola; formação docente; ambientes pedagógicos inclusivos; estímulo ao brincar e à convivência. III – Assistência Social e Proteção Familiar: fortalecimento de vínculos afetivos e prevenção de vulnerabilidades. IV – Cultura, Esporte e Lazer: estímulo à leitura, à arte, ao brincar e à ocupação de espaços públicos acessíveis. V –Direitos Humanos e Cidadania e: promoção da diversidade, da igualdade de gênero e da cultura de paz. VI – Meio Ambiente e Sustentabilidade: ambientes saudáveis, áreas verdes, educação ambiental e mobilidade segura. Art. 10 As políticas públicas de primeira infância apoiarão a participação das famílias nas redes de cuidado e proteção, assegurando programas de orientação parental, visitas domiciliares e fortalecimento familiar intersetorial. CAPÍTULO V GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 11 A coordenação administrativa e a execução das ações do PMPI ocorrerão no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob acompanhamento, monitoramento e controle social do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 12 O Poder Executivo instituirá, por decreto, a Comissão Municipal de Gestão e Monitoramento do PMPI, composta por representantes: I – do CMDCA; II – das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Meio Ambiente; III – da área municipal de Direitos Humanos e Cidadania, conforme a organização administrativa vigente; IV – da Procuradoria-Geral do Município; V – da sociedade civil. § 1º A coordenação da Comissão caberá a servidor designado pelo Prefeito Municipal. § 2º Poderão ser convidadas instituições de ensino, universidades e entidades especializadas. Art. 13 Compete à Comissão: I – acompanhar a execução do PMPI; II – elaborar relatórios anuais; III – promover conferências e audiências públicas; IV – manter sistema unificado de indicadores; V – incentivar a transparência e a participação social. Art. 14 O Poder Executivo manterá sistema permanente de monitoramento e avaliação intersetorial com base em indicadores oficiais e dados integrados das áreas de saúde, educação, assistência social e cidadania. Art. 15 A sociedade civil participará da promoção da primeira infância por meio de conselhos, fóruns, redes comunitárias, projetos sociais e campanhas públicas. CAPÍTULO VI INSTRUMENTOS, FINANCIAMENTO E REGULAMENTAÇÃO Art. 16 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, resoluções ou portarias, definindo programas, metas e indicadores específicos, conforme a evolução das políticas públicas. Art. 17 Cada secretaria municipal responsável pela execução de ações vinculadas à primeira infância deverá incluir, em sua proposta orçamentária, dotações específicas para financiamento de programas e projetos compatíveis com as diretrizes desta Lei. Art. 18 O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organismos internacionais, visando à execução das ações previstas no PMPI. Art. 19 As ações do PMPI integrarão o Programa Municipal de Integridade, Governança e Compliance de Patrocínio/MG, assegurando ética e transparência na gestão dos recursos públicos. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 O PMPI será objeto de revisão geral até o final do nono ano de vigência, com participação do CMDCA, das secretarias municipais e da sociedade civil. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO – PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PATROCÍNIO/MG – PMPI (2025–2035) I – INTRODUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Plano Municipal pela Primeira Infância de Patrocínio/MG – PMPI (2025–2035) é um instrumento de planejamento decenal, voltado à garantia dos direitos da criança desde a gestação até os seis anos de idade. Baseia-se nos seguintes marcos legais e referenciais: • Constituição Federal (art. 227); • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990); • Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016); • Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI/RNPI); • Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS/ONU. O PMPI reafirma o compromisso do Município com a promoção do desenvolvimento integral da criança e com a efetivação da prioridade absoluta prevista na Constituição. II – DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA O diagnóstico municipal é o ponto de partida para o planejamento das ações voltadas à primeira infância. Deverá contemplar informações sobre: • População de 0 a 6 anos, segundo o último censo; • Indicadores de saúde materno-infantil (pré-natal, vacinação, mortalidade infantil, nutrição, acompanhamento do desenvolvimento); • Indicadores educacionais (matrículas, acesso e qualidade da educação infantil); • Indicadores de assistência social (cadastro único, programas de transferência de renda, vulnerabilidades); • Acesso à cultura, esporte, lazer e espaços públicos adequados; • Estrutura de atendimento intersetorial e rede de proteção. (Os dados deverão ser inseridos e atualizados periodicamente pelo CMDCA e pelas Secretarias Municipais.) III – PRINCÍPIOS E DIRETRIZES O PMPI orienta-se pelos princípios de: 1. Prioridade absoluta da criança e do adolescente; 2. Integralidade e intersetorialidade das políticas públicas; 3. Equidade, diversidade e inclusão social; 4. Participação social e escuta das crianças (“vez e voz”); 5. Ética, transparência e controle social; 6. Sustentabilidade ambiental e territorialidade; 7. Governança colaborativa e corresponsabilidade. IV – EIXOS ESTRATÉGICOS DE AÇÃO 1. Tempo de Nascer – Saúde e Proteção à Gestante: atenção integral à mulher, acompanhamento pré-natal, parto humanizado e puerpério. 2. Tempo de Crescer – Desenvolvimento Integral: ampliação da cobertura vacinal, nutrição adequada, prevenção de agravos e promoção de hábitos saudáveis. 3. Tempo de Aprender – Educação Infantil de Qualidade: universalização do acesso à creche e pré-escola, formação continuada de profissionais e ambientes seguros. 4. Tempo de Brincar – Cultura, Esporte e Lazer: estímulo ao brincar, à cultura e à ocupação de espaços públicos inclusivos e acessíveis. 5. Tempo de Cuidar – Proteção Social e Família: fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e combate às vulnerabilidades. 6. Gestão, Governança e Participação: integração das políticas públicas, transparência e articulação entre governo e sociedade civil. V – OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento integral e a proteção integral das crianças de 0 a 6 anos no Município de Patrocínio/MG, por meio de políticas públicas integradas, sustentáveis e baseadas em evidências. Objetivos Específicos: I – Ampliar o acesso à educação infantil de qualidade; II – Garantir atenção integral à saúde e nutrição da criança e da gestante; III – Fortalecer a rede de proteção social e o acompanhamento familiar; IV – Ampliar espaços de convivência, cultura e lazer infantil; V – Promover ações de formação para profissionais das áreas envolvidas; VI – Incentivar a participação das famílias e da sociedade civil na gestão do PMPI. VI – METAS E ESTRATÉGIAS SETORIAIS (Modelo genérico a ser detalhado conforme plano operacional do Município.) As metas e estratégias descritas neste anexo terão caráter orientador, podendo ser revistas, ampliadas ou detalhadas por meio de decretos, resoluções e portarias, conforme previsto nesta Lei. Educação: • Universalizar o acesso à pré-escola até 2030; • Garantir formação continuada para docentes da educação infantil; • Criar e manter ambientes pedagógicos inclusivos. Saúde: • Atingir 90 % de cobertura pré-natal; • Reduzir a mortalidade infantil em 20 %; • Implantar programas de estimulação precoce e acompanhamento do desenvolvimento. Assistência Social: • Ampliar o atendimento a famílias com crianças de 0 a 6 anos; • Fortalecer os CRAS e CREAS como espaços de referência; • Implantar programas de apoio parental e convivência familiar. Cultura, Esporte e Lazer: • Realizar eventos e atividades culturais voltados à infância; • Promover a criação de espaços públicos seguros e inclusivos; • Inserir a temática do brincar nos programas municipais. Meio Ambiente e Sustentabilidade: • Desenvolver ações de arborização e educação ambiental em espaços escolares e comunitários; • Estimular práticas sustentáveis nas creches e escolas. VII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO O Poder Executivo manterá sistema de informações integrado, reunindo dados das áreas de saúde, educação, assistência social e cidadania, para subsidiar o monitoramento e a avaliação do PMPI. O monitoramento e a avaliação do PMPI serão coordenados pelo CMDCA, com apoio da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação. As ações serão avaliadas semestralmente, e relatórios anuais serão encaminhados ao Executivo e ao Legislativo. A revisão geral ocorrerá até o final do nono ano de vigência, incorporando novas metas e estratégias. VIII – COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Serão adotadas estratégias de comunicação e mobilização comunitária para garantir a ampla divulgação do PMPI, promovendo a escuta ativa das crianças e o envolvimento de famílias, conselhos, escolas, organizações e meios de comunicação. IX – TERMO DE COMPROMISSO E ASSINATURAS Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:8987BBE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/