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norma nº 5883/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5883 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PATROCÍNIO/MG - PMPI (2025–2035) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.883 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.883 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE PATROCÍNIO/MG -
PMPI (2025–2035) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Patrocínio/MG- PMPI (2025–2035), com vigência decenal, na forma
do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 2° PMPI tem por objetivo promover o desenvolvimento integral
das crianças desde a gestação até os seis anos de idade, assegurando￾lhes proteção, cuidado, afeto e acesso equitativo às políticas públicas
municipais.
Art. 3º Considera-se Primeira Infância o período compreendido entre
a gestação e os seis anos completos de idade, fase essencial para a
formação da pessoa e o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional
e social.
Art. 4º O Poder Público Municipal, na formulação e execução das
políticas voltadas à primeira infância, observará os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), no
Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e
demais normas correlatas.
CAPÍTULO II
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS
Art. 5º O PMPI fundamenta-se, especialmente:
I – na Constituição Federal, notadamente no art. 227;
II – no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – no Marco Legal da Primeira Infância;
IV – no Plano Nacional pela Primeira Infância, elaborado no âmbito
da Rede Nacional Primeira Infância – RNPI;
V – nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS/Agenda
2030 da ONU.
Art. 6º São princípios orientadores do PMPI:
I – prioridade absoluta da criança e da gestante;
II – integralidade das ações e intersetorialidade das políticas públicas;
III – equidade, diversidade e inclusão social;
IV – territorialidade e descentralização das ações;
V – participação social e escuta ativa das crianças;
VI – ética, transparência e integridade na gestão pública;
VII – fortalecimento da família como núcleo essencial de cuidado e
afeto;
VIII – sustentabilidade ambiental e direito à cidade saudável;
IX – governança colaborativa e corresponsabilidade entre Estado e
sociedade civil.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES GERAIS E ESTRATÉGICAS
Art. 7º O PMPI orienta-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I – assegurar atenção integral e humanizada à criança desde a
gestação;
II – integrar as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura,
esporte, lazer, meio ambiente e cidadania;
III – priorizar territórios e populações em maior vulnerabilidade
social;
IV – promover a formação continuada de profissionais que atuam com
a primeira infância;
V – estimular a participação das famílias e da sociedade civil;
VI – fortalecer vínculos familiares, comunitários e escolares;
VII – incorporar a escuta ativa das crianças nos processos decisórios;
VIII – promover ações de sensibilização sobre os impactos do
consumismo e da exposição midiática;
IX – incentivar projetos e ações inovadoras;
X – estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de
indicadores municipais;
XI – utilizar sistemas integrados de informação;
XII – alinhar o PMPI aos instrumentos de planejamento municipal;
XIII – garantir transparência, ética e controle social.
CAPÍTULO IV
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO INTEGRAL
Art. 8º A política municipal voltada à primeira infância buscará
prevenir e combater todas as formas de violação de direitos das
crianças, especialmente:
I – violência física, psicológica, sexual e moral;
II – desnutrição, mortalidade infantil e negligência;
III – exploração do trabalho infantil;
IV – exclusão social e discriminação.
Art. 9º O PMPI será estruturado nos seguintes eixos estratégicos:
I – Saúde e Nutrição: atenção integral à gestante e à criança;
acompanhamento pré-natal; parto humanizado; puericultura; nutrição
e prevenção de agravos.
II – Educação e Desenvolvimento Integral: acesso universal à creche e
pré-escola; formação docente; ambientes pedagógicos inclusivos;
estímulo ao brincar e à convivência.
III – Assistência Social e Proteção Familiar: fortalecimento de
vínculos afetivos e prevenção de vulnerabilidades.
IV – Cultura, Esporte e Lazer: estímulo à leitura, à arte, ao brincar e à
ocupação de espaços públicos acessíveis.
V –Direitos Humanos e Cidadania e: promoção da diversidade, da
igualdade de gênero e da cultura de paz.
VI – Meio Ambiente e Sustentabilidade: ambientes saudáveis, áreas
verdes, educação ambiental e mobilidade segura.
Art. 10 As políticas públicas de primeira infância apoiarão a
participação das famílias nas redes de cuidado e proteção, assegurando
programas de orientação parental, visitas domiciliares e fortalecimento
familiar intersetorial.
CAPÍTULO V
GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E PARTICIPAÇÃO
SOCIAL
Art. 11 A coordenação administrativa e a execução das ações do
PMPI ocorrerão no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob
acompanhamento, monitoramento e controle social do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 12 O Poder Executivo instituirá, por decreto, a Comissão
Municipal de Gestão e Monitoramento do PMPI, composta por
representantes:
I – do CMDCA;
II – das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência
Social, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Meio Ambiente;
III – da área municipal de Direitos Humanos e Cidadania, conforme a
organização administrativa vigente;
IV – da Procuradoria-Geral do Município;
V – da sociedade civil.
§ 1º A coordenação da Comissão caberá a servidor designado pelo
Prefeito Municipal.
§ 2º Poderão ser convidadas instituições de ensino, universidades e
entidades especializadas.
Art. 13 Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução do PMPI;
II – elaborar relatórios anuais;
III – promover conferências e audiências públicas;
IV – manter sistema unificado de indicadores;
V – incentivar a transparência e a participação social.
Art. 14 O Poder Executivo manterá sistema permanente de
monitoramento e avaliação intersetorial com base em indicadores
oficiais e dados integrados das áreas de saúde, educação, assistência
social e cidadania.
Art. 15 A sociedade civil participará da promoção da primeira
infância por meio de conselhos, fóruns, redes comunitárias, projetos
sociais e campanhas públicas.
CAPÍTULO VI
INSTRUMENTOS, FINANCIAMENTO E
REGULAMENTAÇÃO
Art. 16 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto,
resoluções ou portarias, definindo programas, metas e indicadores
específicos, conforme a evolução das políticas públicas.
Art. 17 Cada secretaria municipal responsável pela execução de ações
vinculadas à primeira infância deverá incluir, em sua proposta
orçamentária, dotações específicas para financiamento de programas e
projetos compatíveis com as diretrizes desta Lei.
Art. 18 O Município poderá celebrar convênios, termos de
cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e
organismos internacionais, visando à execução das ações previstas no
PMPI.
Art. 19 As ações do PMPI integrarão o Programa Municipal de
Integridade, Governança e Compliance de Patrocínio/MG,
assegurando ética e transparência na gestão dos recursos públicos.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O PMPI será objeto de revisão geral até o final do nono ano
de vigência, com participação do CMDCA, das secretarias municipais
e da sociedade civil.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DE PATROCÍNIO/MG – PMPI (2025–2035)
I – INTRODUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Patrocínio/MG – PMPI
(2025–2035) é um instrumento de planejamento decenal, voltado à
garantia dos direitos da criança desde a gestação até os seis anos de
idade.
Baseia-se nos seguintes marcos legais e referenciais:
• Constituição Federal (art. 227);
• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
• Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016);
• Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI/RNPI);
• Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS/ONU.
O PMPI reafirma o compromisso do Município com a promoção do
desenvolvimento integral da criança e com a efetivação da prioridade
absoluta prevista na Constituição.
II – DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
O diagnóstico municipal é o ponto de partida para o planejamento das
ações voltadas à primeira infância.
Deverá contemplar informações sobre:
• População de 0 a 6 anos, segundo o último censo;
• Indicadores de saúde materno-infantil (pré-natal, vacinação,
mortalidade infantil, nutrição, acompanhamento do desenvolvimento);
• Indicadores educacionais (matrículas, acesso e qualidade da
educação infantil);
• Indicadores de assistência social (cadastro único, programas de
transferência de renda, vulnerabilidades);
• Acesso à cultura, esporte, lazer e espaços públicos adequados;
• Estrutura de atendimento intersetorial e rede de proteção.
(Os dados deverão ser inseridos e atualizados periodicamente pelo
CMDCA e pelas Secretarias Municipais.)
III – PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMPI orienta-se pelos princípios de:
1. Prioridade absoluta da criança e do adolescente;
2. Integralidade e intersetorialidade das políticas públicas;
3. Equidade, diversidade e inclusão social;
4. Participação social e escuta das crianças (“vez e voz”);
5. Ética, transparência e controle social;
6. Sustentabilidade ambiental e territorialidade;
7. Governança colaborativa e corresponsabilidade.
IV – EIXOS ESTRATÉGICOS DE AÇÃO
1. Tempo de Nascer – Saúde e Proteção à Gestante: atenção integral à
mulher, acompanhamento pré-natal, parto humanizado e puerpério.
2. Tempo de Crescer – Desenvolvimento Integral: ampliação da
cobertura vacinal, nutrição adequada, prevenção de agravos e
promoção de hábitos saudáveis.
3. Tempo de Aprender – Educação Infantil de Qualidade:
universalização do acesso à creche e pré-escola, formação continuada
de profissionais e ambientes seguros.
4. Tempo de Brincar – Cultura, Esporte e Lazer: estímulo ao brincar, à
cultura e à ocupação de espaços públicos inclusivos e acessíveis.
5. Tempo de Cuidar – Proteção Social e Família: fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários e combate às vulnerabilidades.
6. Gestão, Governança e Participação: integração das políticas
públicas, transparência e articulação entre governo e sociedade civil.
V – OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral:
Promover o desenvolvimento integral e a proteção integral das
crianças de 0 a 6 anos no Município de Patrocínio/MG, por meio de
políticas públicas integradas, sustentáveis e baseadas em evidências.
Objetivos Específicos:
I – Ampliar o acesso à educação infantil de qualidade;
II – Garantir atenção integral à saúde e nutrição da criança e da
gestante;
III – Fortalecer a rede de proteção social e o acompanhamento
familiar;
IV – Ampliar espaços de convivência, cultura e lazer infantil;
V – Promover ações de formação para profissionais das áreas
envolvidas;
VI – Incentivar a participação das famílias e da sociedade civil na
gestão do PMPI.
VI – METAS E ESTRATÉGIAS SETORIAIS
(Modelo genérico a ser detalhado conforme plano operacional do
Município.)
As metas e estratégias descritas neste anexo terão caráter orientador,
podendo ser revistas, ampliadas ou detalhadas por meio de decretos,
resoluções e portarias, conforme previsto nesta Lei.
Educação:
• Universalizar o acesso à pré-escola até 2030;
• Garantir formação continuada para docentes da educação infantil;
• Criar e manter ambientes pedagógicos inclusivos.
Saúde:
• Atingir 90 % de cobertura pré-natal;
• Reduzir a mortalidade infantil em 20 %;
• Implantar programas de estimulação precoce e acompanhamento do
desenvolvimento.
Assistência Social:
• Ampliar o atendimento a famílias com crianças de 0 a 6 anos;
• Fortalecer os CRAS e CREAS como espaços de referência;
• Implantar programas de apoio parental e convivência familiar.
Cultura, Esporte e Lazer:
• Realizar eventos e atividades culturais voltados à infância;
• Promover a criação de espaços públicos seguros e inclusivos;
• Inserir a temática do brincar nos programas municipais.
Meio Ambiente e Sustentabilidade:
• Desenvolver ações de arborização e educação ambiental em espaços
escolares e comunitários;
• Estimular práticas sustentáveis nas creches e escolas.
VII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
O Poder Executivo manterá sistema de informações integrado,
reunindo dados das áreas de saúde, educação, assistência social e
cidadania, para subsidiar o monitoramento e a avaliação do PMPI.
O monitoramento e a avaliação do PMPI serão coordenados pelo
CMDCA, com apoio da Comissão Municipal de Monitoramento e
Avaliação.
As ações serão avaliadas semestralmente, e relatórios anuais serão
encaminhados ao Executivo e ao Legislativo.
A revisão geral ocorrerá até o final do nono ano de vigência,
incorporando novas metas e estratégias.
VIII – COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Serão adotadas estratégias de comunicação e mobilização comunitária
para garantir a ampla divulgação do PMPI, promovendo a escuta ativa
das crianças e o envolvimento de famílias, conselhos, escolas,
organizações e meios de comunicação.
IX – TERMO DE COMPROMISSO E ASSINATURAS
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:8987BBE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/12/2025. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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