| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5884 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.884 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.884 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio a revisão geral anual da remuneração, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Art. 2º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio aumento real da remuneração, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento). Art. 3º A aplicação conjunta da revisão geral anual prevista no art. 1º e do aumento real previsto no art. 2º desta Lei resultará em acréscimo total de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento) sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio. Art. 4º O disposto no art. 1º aplica-se aos agentes políticos do Poder Legislativo. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autoria: Mesa Diretora Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:5E0D22DE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/