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norma nº 5884/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5884 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.884 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.884 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
AUMENTO REAL À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de
Patrocínio a revisão geral anual da remuneração, no percentual de
4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), correspondente ao
acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
apurado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.
Art. 2º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Patrocínio aumento real da remuneração, no percentual de 4,18%
(quatro vírgula dezoito por cento).
Art. 3º A aplicação conjunta da revisão geral anual prevista no art. 1º
e do aumento real previsto no art. 2º desta Lei resultará em acréscimo
total de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento) sobre a
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio.
Art. 4º O disposto no art. 1º aplica-se aos agentes políticos do Poder
Legislativo.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:5E0D22DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/12/2025. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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