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norma nº 5887/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5887 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.887 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 5.887 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO-MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse de recursos financeiros provenientes de recursos próprios do
Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Patrocínio/MG, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 17.839.937/0001-58, com sede à Rua Marechal Floriano, nº
170, Bairro Cidade Jardim, CEP 38.747-070, Patrocínio/MG, no valor
total de R$ 198.095,00 (cento e noventa e oito mil e noventa e cinco
reais), a título de:
I – Subvenção social, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, destinada ao custeio de atividades de relevante
interesse público desenvolvidas pela entidade; ou
II – Parceria regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, mediante a celebração de Termo de Fomento ou Termo de
Colaboração, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado.
§1º A modalidade de repasse será definida pela Administração Pública
Municipal, conforme a natureza da despesa, a finalidade dos recursos
e a legislação aplicável.
§2º Em qualquer hipótese, os recursos repassados terão origem
exclusivamente em recursos próprios do Município.
Art. 2° O repasse de recursos financeiros será realizado de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
observando-se, obrigatoriamente:
I – a existência de dotação orçamentária específica, consignada no
orçamento municipal;
II – a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e
trabalhista da entidade beneficiária;
III – a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, quando
exigido pela legislação aplicável;
IV – a formalização do instrumento jurídico correspondente à
modalidade adotada.
Art. 3º Fica autorizada a inexigibilidade de chamamento público, nos
termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
quando o repasse ocorrer sob a forma de parceria, em razão da
inviabilidade de competição, bem como em virtude de a parceria
decorrer de transferência de recursos financeiros para organização da
sociedade civil expressamente autorizada em lei, na qual esteja
identificada nominalmente a entidade beneficiária, inclusive quando
se tratar de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente
para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho ou no objeto da
subvenção social, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada
nos termos da legislação vigente, observando-se, no mínimo:
I – a apresentação de relatório de execução do objeto e relatório de
execução financeira;
II – a comprovação das despesas realizadas mediante documentos
fiscais idôneos;
III – a demonstração dos resultados alcançados;
IV – o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da execução
do objeto ou do exercício financeiro, o que ocorrer primeiro;
V – a análise da prestação de contas pelo órgão competente do
Município.
Parágrafo único. A inobservância das normas de prestação de contas
ou a constatação de irregularidades implicará a devolução total ou
parcial dos recursos, a suspensão de novos repasses e a aplicação das
sanções legais cabíveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.2010.3.50.41.00.00
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:136E39A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/12/2025. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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