| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5887 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.887 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 5.887 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros provenientes de recursos próprios do Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Patrocínio/MG, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 17.839.937/0001-58, com sede à Rua Marechal Floriano, nº 170, Bairro Cidade Jardim, CEP 38.747-070, Patrocínio/MG, no valor total de R$ 198.095,00 (cento e noventa e oito mil e noventa e cinco reais), a título de: I – Subvenção social, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinada ao custeio de atividades de relevante interesse público desenvolvidas pela entidade; ou II – Parceria regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante a celebração de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado. §1º A modalidade de repasse será definida pela Administração Pública Municipal, conforme a natureza da despesa, a finalidade dos recursos e a legislação aplicável. §2º Em qualquer hipótese, os recursos repassados terão origem exclusivamente em recursos próprios do Município. Art. 2° O repasse de recursos financeiros será realizado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, obrigatoriamente: I – a existência de dotação orçamentária específica, consignada no orçamento municipal; II – a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista da entidade beneficiária; III – a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, quando exigido pela legislação aplicável; IV – a formalização do instrumento jurídico correspondente à modalidade adotada. Art. 3º Fica autorizada a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando o repasse ocorrer sob a forma de parceria, em razão da inviabilidade de competição, bem como em virtude de a parceria decorrer de transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil expressamente autorizada em lei, na qual esteja identificada nominalmente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho ou no objeto da subvenção social, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada nos termos da legislação vigente, observando-se, no mínimo: I – a apresentação de relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira; II – a comprovação das despesas realizadas mediante documentos fiscais idôneos; III – a demonstração dos resultados alcançados; IV – o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da execução do objeto ou do exercício financeiro, o que ocorrer primeiro; V – a análise da prestação de contas pelo órgão competente do Município. Parágrafo único. A inobservância das normas de prestação de contas ou a constatação de irregularidades implicará a devolução total ou parcial dos recursos, a suspensão de novos repasses e a aplicação das sanções legais cabíveis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.01.04.122.0009.2010.3.50.41.00.00 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:136E39A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/