| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5889 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.611, DE 11 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO NO PROCESSO LICITATÓRIO E AO PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.889 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI Nº 5.889 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.611, DE 11 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO NO PROCESSO LICITATÓRIO E AO PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.611, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída gratificação mensal a ser concedida aos membros da equipe de apoio e ao pregoeiro que também será o agente de contratação no processo licitatório. § 1º O valor da gratificação dos membros da equipe de apoio corresponderá a R$ 2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais). § 2º O valor da gratificação do pregoeiro que também será o agente de contratação, corresponderá a R$ 5.418,00 (cinco mil, quatrocentos e dezoito reais). § 3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice pelo definido quando da revisão geral anual da remuneração para os cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal.” Art. 2º As demais disposições da Lei nº 5.611, de 11 de julho de 2023 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de fevereiro de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autoria: Mesa Diretora Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:080336A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/02/2026. Edição 4212 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/