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norma nº 5889/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5889 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.611, DE 11 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO NO PROCESSO LICITATÓRIO E AO PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.889 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI Nº 5.889 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.611, DE 11
DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI
GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO NO
PROCESSO LICITATÓRIO E AO
PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.611, de 11 de julho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída gratificação mensal a ser concedida aos
membros da equipe de apoio e ao pregoeiro que também será o agente
de contratação no processo licitatório.
§ 1º O valor da gratificação dos membros da equipe de apoio
corresponderá a R$ 2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais).
§ 2º O valor da gratificação do pregoeiro que também será o agente
de contratação, corresponderá a R$ 5.418,00 (cinco mil, quatrocentos
e dezoito reais).
§ 3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo
mesmo índice pelo definido quando da revisão geral anual da
remuneração para os cargos do quadro de servidores do Poder
Legislativo Municipal.”
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 5.611, de 11 de julho de 2023
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:080336A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 12/02/2026. Edição 4212
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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