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norma nº 246/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-01-09
Ementa“Dispõe sobre a Criação de Secretarias Municipais; criação e extinçãode cargos comissionados no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Patrocínio na Lei Complementar no 053/2009 e 061/2009 dá outras providências”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Criação de Secretarias Municipais; criação e extinçãode cargos comissionados no Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de Patrocínio na Lei Complementar no 053/2009 e 061/2009 dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º: Fica criada na Lei Complementar no 053/2009 e 061/2009 a Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Habitação,
Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com os seus respectivos cargos de
Secretário, e, os cargos de Secretário Executivo e Assessor Especial de Coordenação Política.
Parágrafo único. Os Cargos de Secretário Municipal, Secretário Executivo, Assessor Especial de Coordenação Política, Chefia de Gabinete, cargos
diretivos do IPSEM e Superintendente do DAEPA, possuem status de "agente político", são de de livre nomeação do Prefeito Municipal e terão seus
proventos regulados nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29 e inciso V, Lei Municipal vigente e o Anexo II desta Lei.
Artigo 2º: A estrutura administrativa das respectivas Secretarias será formada mediante remanejamento de cargos de outras Secretarias e/ou criados
na presente Lei, regulamentados por Decreto do executivo.
Artigo 3º: Ficam criadas na Lei Complementar no 053/2009 os seguintes cargos de Diretores:
a - Diretor de Futebol, cargo de direção e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.
b - Diretor de Desenvolvimento Econômico, cargo de direção e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Econômico.
c - Diretor de Desenvolvimento Social e Trabalho, cargo de direção e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
d - Diretor de Cidade, cargo de direção e assessoramento, vinculado a Secretaria Municipal de Obras.
e - Assessor Técnico de Integridade e Compliance, diretamente subordinada a Procuradoria Geral do Município.
f - Assessor Técnico de Gestão de Processos e Procedimentos Urbanísticos, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Urbanismo.
g - Coordenador III.
Artigo 4º: Ficam extintos cargos de provimento em comissão descritos na Lei Complementar no 053/2009 e 061/2009, da seguinte forma:
a -02 (dois) cargos de coordenador de canil XV-PI;
b-02 (dois) cargos de Coordenadores de Enfermagem Pronto Socorro XV-PI;
c-18 (dezoito) cargos de Coordenador de UBSI XV-PI;
d-01 (um) cargo de Coordenador II de Engenharia de Execução e Projetos;
e-01 (um) cargo Coordenador II de Máquinas e Equipamentos;
f-01 (um) cargo de Coordenador II de Obras Civis;
g-01 (um) cargo de Coordenador II de Projetos Urbanisticos;
h-01 (um) cargo de Supervisor de Custos e Controle;
i-01 (um) cargo de Supervisor de Abastecimento e Compras;
j-01 (um) cargo de Supervisor deNucleo de Apoio Escolar -NAPE;
k-01 (um) cargo de Supervisor de Planejamento e Gestão;
l-01 (um) cargo de Supervisor Pedagógico;
m-01 (um) cargo de Supervisor do Pronto Socorro.
Artigo 5º: As atribuições das secretarias serão descritas e regulamentadas por Decreto nos termos dos artigos 30, § 4º, 35 e 39 da Lei Complementar
nº 53/2009.
Artigo 6º: Ficam alterados os §§ 2ºe 3º do art. 33 da lei complementar no 53 de 30 de junho de 2009 passa o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 33 A estrutura orgânica do Executivo Municipal de Patrocínio compreende:
I Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito;
II - Órgãos de Atividade Meio;
III - Órgãos de Atividade Fim.
§ 1º - Os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito compreendem:
I -Assessoria Técnica;
II - Assessoria Especial de Coordenação Política;
III - Chefia de Gabinete;
IV - Secretaria de Governo;
V - Ouvidoria;
VI- Corregedoria;
VII - Controladoria Interna;
VIII- Secretaria Executiva;
IX - Coordenadoria;
X-Assistentes de Gabinete;
XI - Procuradoria Geral do Município.
X-Gabinete do Vice-Prefeito
§ 2º - Os Órgãos de Atividade Meio compreendem:
I- Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS NÍVEL
SECRETÁRIO 18 ESPECIAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 ESPECIAL
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA 01 ESPECIAL
CHEFE DE GABINETE 01 ESPECIAL
DIRETOR PRESIDENTE IPSEM 01 ESPECIAL
DIRETOR FINANCEIRO IPSEM 01 ESPECIAL
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO IPSEM 01 ESPECIAL
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS NÍVEL
ASSESSOR TÉCNICO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 01 XV
ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS 01 XV
ASSESSOR TÉCNICO I 05 XII
ASSESSOR TÉCNICO II 02 XV
ASSISTENTE DE GABINETE 03 III
CONTROLE INTERNO 01 XIV
COORDENADOR I 26 IX
COORDENADOR II 21 XII
COORDENADOR III 9 X
COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 24 VII
CORREGEDOR GERAL 01 XIV
DIRETOR DE ESCOLA I 20 IX
DIRETOR DE ESCOLA II 02 XIII
DIRETOR DE ESCOLA III 06 XI
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 XIV
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos;
§ 3º - Os órgãos de Atividade Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
IV - Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V-Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII-Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte.
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
X - Secretaria Municipal de Urbanismo.
XI - Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
XII - Secretaria Municipal de Habitação.
XIII - Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa
XIV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Artigo 7º: A Estrutura Organizacional do Executivo Municipal de Patrocínio - Organograma - é a constante do Anexo I da presente lei.
Artigo 8º: O Quadro de Quantitativo Geral de Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão, com Nível constam nos anexos II e III, a
tabela de vencimentos dos respectivos cargos consta no anexo IV e as atribuições dos cargos constam no anexo V.
Artigo 9º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, e suplementadas
se necessárias.
Artigo 10: Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação revogando os Anexos I, II e III da Lei Complementar 053/2009 e demais alterações
posteriores, bem como todas as disposições em contrário.
Patrocínio - MG, 09 de janeiro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE SECRETÁRIOS E EQUIVALENTES “AGENTES POLÍTICOS”
ANEXO III
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 01 XIV
DIRETOR DE CIDADE 01 XIV
DIRETOR DE FUTEBOL 01 XIV
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 18 III
OUVIDOR 01 VIII
SUB-PROCURADOR 02 XIV
SUPERVISOR DE SETOR 56 VI
VICE-DIRETOR ESCOLAR I 20 IV
VICE-DIRETOR ESCOLAR II 02 VIII
VICE-DIRETOR ESCOLAR III 06 V
TABELA DE VENCIMENTO E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
NÍVEL VENCIMENTO/SUBSÍDIO (R$)
ESPECIAL ART. 29,V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e LEI MUNICIPAL VIGENTE QUE FIXA SUBSÍDIOS
XV 12.713,78
XIV 11.442,42
XIII 9.390,77
XII 7.859,43
XI 7.461,13
X 6.754,88
IX 6.235,25
VIII 5.196,04
VII 4.481,60
VI 4.416,65
V 3.840,26
ANEXO IV
ANEXO V
DISPÕE SOBRE AS ATRAIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS, EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS, DIRETORES
E COORDENADOR
1. Secretaria Municipal de Governo terá como gestor o Secretário Municipal de Governo, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias
da competência do Chefe do Poder Executivo municipal;
II - Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo municipal;
III - Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
IV – Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal;
V - Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo municipal;
VI - Desempenhar funções de articulação política e relações institucionais;
VII – E demais atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.
2. Secretaria Municipal de Habitação terá como gestor o Secretário Municipal de Habitação, com as seguintes atribuições:
I - Planejamento, coordenação e acompanhamento de atividades relacionadas a finanças, orçamentos, suprimentos, bens patrimoniais, aquisições,
licitações, contratos, convênios e parcerias, relacionados à política habitacional;
II - Garantir o acesso à habitação legal e à infraestrutura urbana para a população de baixa renda;
III - Programas habitacionais populares e articulação entre o poder público e os moradores dos loteamentos e assentamentos;
IV - Construção ou recuperação de imóveis para aumentar a oferta de moradias;
V - Transferência e reassentamento em local seguro de famílias removidas de áreas de risco;
VI - Todas as atividades com finalidade habitacional para população de baixa renda;
VII -E demais atribuições delegadas e regulamentadas pelo Prefeito Municipal.
3. Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa, tendo como gestor o Secretário Municipal de Comunicação e Imprensa, com as seguintes
atribuições:
I – Coordenar e desenvolver as atividades de divulgação dos atos, realizações e eventos da Administração Pública;
II – Executar as atividades de imprensa e publicidade do Poder Executivo Municipal;
III – Criar canais de transparência às ações do Poder Executivo Municipal;
IV – Prestar assessoria de imprensa ao Chefe do Executivo;
V – Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;
V – Propor e implantar o sistema de comunicação interna do Poder Executivo Municipal;
VI - Planejar, supervisionar e acompanhar a criação, a produção e a veiculação de campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal;
VII - Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à comunicação social;
VIII - Assessorar, dar diretrizes e orientar os demais órgãos em questões de sua competência;
IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
X – Desenvolver e coordenar a divulgação de eventos, realizações e atos da Administração Pública;
XI - Executar atividades de publicidade e imprensa do Poder Executivo Municipal;
XII - Produzir e veicular matérias jornalísticas e de interesse público;
XIII – manter a comunicação com os diversos órgãos de imprensa local;
XIV – E demais atribuições delegadas e regulamentadas pelo Prefeito Municipal.
4. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tendo como gestor o seu Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,com as
seguintes atribuições:
I – Criar ações voltadas para a proposição, implementação e monitoramento de políticas públicas para a promoção e defesa de direitos humanos e de
cidadania;
II - Articular iniciativas e projetos voltados para a proteção e a promoção dos direitos humanos no âmbito municipal, junto aos demais órgãos e
entidades dos Poderes do Executivo e Legislativo e por organizações da sociedade civil;
III- Promover a participação social na elaboração, no planejamento, na implementação e no monitoramento das políticas públicas da secretaria;
IV - Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para subsidiar as políticas de garantia, promoção e defesa dos direitos humanos;
V - Coordenar e acompanhar planos, programas, projetos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais
ajustes, desenvolvidos por suas unidades subordinadas;
VI - Propor e acompanhar matérias legislativas atinentes à matéria de Direitos Humanos;
VII - Apoiar os Conselhos e órgãos colegiados acerca da temática de promoção e defesa dos direitos humanos;
VIII - atuar junto à sociedade civil e seus organismos, atendendo, orientando e prestando informações acerca dos temas trabalhados nas áreas sob
responsabilidade da Subsecretaria;
IX – E demais atribuições delegadas e regulamentadas pelo Prefeito Municipal.
5. Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:
I. Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando
compromissos;
II. Coordenar e controlar equipes e atividades;
III. Controlar documentos e correspondências;
IV. E demais atribuições delegadas e regulamentadas pelo Prefeito Municipal.
6. Assessor Especial de Coordenação Política, com as seguintes atribuições:
I. Assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a
coordenação e integração das ações de Governo;
II. Preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação;
III.Assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações
de classe e Legislativo Municipal;
IV. Assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativos, Estaduais e Federais;
V. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao Gabinete do
Prefeito;
VI.E demais atribuições delegadas e regulamentadas pelo Prefeito Municipal.
7. Diretor de Futebol, cargo de direção e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, com as seguintes atribuições.
I – Disciplinar e desenvolver a política municipal para o futebol amador e profissional;
II – Coordenar e estimular campeonatos de futebol e futsal amador;
III – Estimular a criação de programas para escolas de futebol e futsal;
IV – Dirigir a administração dos Estádios e Quadras de futebol e futsal do município;
V – Apoiar o futebol profissional, dentro de suas competências e limitações legais;
VI – E demais atribuições delegadas pelo Secretário Municipal de Esportes.
8. Diretor de Desenvolvimento Econômico, cargo de direção e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Econômico, com as seguintes atribuições.
I - Estabelecer e coordenar a execução das diretrizes básicas do desenvolvimento municipal nas áreas da indústria e do comércio;
II - Atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas de apoio e incentivo que estimulem a expansão da atividade econômica;
III - Executar projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial, de inovação e de prestação de serviços;
IV - Implantar e desenvolver áreas industriais e de inovação;
V - Implantar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante a concessão de incentivos econômicos para implantação, expansão e
reativação de empreendimentos industriais, visando o desenvolvimento econômico-social;
VI - Participar e promover feiras, congressos e outros eventos visando o desenvolvimento econômico do Município;
VII - E demais atribuições delegadas pelo Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
9. Diretor de Desenvolvimento Social e Trabalho, cargo de direção e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com
as seguintes atribuições.
I - Assessorar o Gabinete do Secretário nas ações voltadas a elaboração e a execução de políticas, programas e ações visando à erradicação da
miséria e à redução da pobreza, considerado seus fatores multidimensionais e ao fomento das políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho,
emprego e renda;
II - Dirigir as ações voltadas para geração de trabalho e renda;
coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
III – Dirigir as atividades de economia solidária, de associativismo e de cooperativismo;
IV - Viabilizar a realização de cursos profissionalizantes visando a ampliar as condições de acesso dos trabalhadores do município às ofertas de
emprego;
V - Viabilizar a preparação para o empreendedorismo;
VI - Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionadas, particularmente, à
população de baixa ou nenhuma renda;
VII - Fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais locais, integrando a ação dos Conselhos, municípios e entidades
empresariais e sociais;
VIII - Estimular e orientar a formação e o funcionamento de Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social;
IX - Promover e dirigir as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria ao Governo Municipal em relação aos pleitos de Entidades e
Instituições Comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social;
X – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
Xl - E demais atribuições delegadas pelo Secretário de Assistência Social.
10. Diretor de Cidade, cargo de direção e assessoramento, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, com as seguintes atribuições.
I – Dirigir políticas de desenvolvimento urbano e políticas setoriais criadas pelo Secretário Municipal de Obras;
II – Dirigir os serviços públicos urbanos;
III – Promove a arborização de vias públicas e áreas verdes, contribuindo para a qualidade do ar, a estética urbana e o bem-estar da população;
IV – Dirigir a manutenção e melhoria de praças e áreas de lazer públicas, proporcionando espaços de convívio para a comunidade;
V – Criar e dirigir canais de atendimento para a comunidade registrar demandas, solicitar serviços e obter informações sobre obras, projetos e
serviços em andamento;
VI – E demais atribuições delegadas pelo Secretário de Obras ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
11. Assessor Técnico de Integridade e Compliance, diretamente subordinado a Procuradoria Geral do Município, com as seguintes atribuições:
I – Realizar a Implantação e acompanhamento de programa de Compliance;
II – Identificação, controle, informe, instrução, mitigação e adequação de procedimentos dos riscos que as Secretarias e demais órgão do município
possam vir a sofrer pela violação às leis e às normas internas;
III – Criar programas para prevenção à fraude e corrupção;
IV – Identificar falhas no sistema de gestão pública do município;
V – Assessorar o Procurador Geral do Município a criar normas que regulamente o compliance em cada Secretaria e órgãos do município;
VI – Assessorar no cumprimento das Leis da Improbidade Administrativa, Licitações Públicas e Proteção de Dados.
12. Assessor Técnico de Gestão de Processos e Procedimentos Urbanísticos, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Urbanismo, com as
seguintes atribuições:
I – Assessorar o Secretário e Coordenadores para criar mecanismos e procedimentos de desburocatização dos processos e procedimentos
urbanísticos;
II - Assessoramento ténico dentro da Secretaria Municipal de Urbanismo, para que haja uma maior celeridade no tramite dos processos e
procedimentos urbanísticos e na obras publicas e privadas realizadas dentro do nosso município;
III – E demais atribuições delegadas pelo Secretário Municipal de Urbanismo.
13 – Coordenador III, com as seguintes atribuições:
I – Coordenação e integração de atividades e pessoas, pequenas equipes, para alcançar os objetivos da secretaria, departamento ou projeto especifico;
II - Delegar tarefas, manter o calendário, garantir a comunicação eficaz e resolver conflitos entre as equipes de trabalho e ou de alguns setores
específicos;
IV – Executar tarefas determinadas pelo seu superior hierárquico.
Patrocínio, 09 de janeiro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:C63D364E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/01/2025. Edição 3936
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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