| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5890 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PSICÓLOGO” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.890 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI Nº 5.890 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PSICÓLOGO” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio, a “Semana Municipal de Valorização do Psicólogo”. Parágrafo único: A semana será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 27 de agosto, em referência ao Dia Nacional do Psicólogo, data que marca a regulamentação da profissão no Brasil. Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos: I – Sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental e do papel do psicólogo na promoção do bem-estar individual e coletivo; II – Reconhecer e homenagear o trabalho dos psicólogos que atuam na rede pública, privada e em organizações não governamentais em Patrocínio; III – Promover debates, palestras e atividades educativas sobre temas relevantes da psicologia, como prevenção ao suicídio, combate ao estresse e promoção da qualidade de vida; IV – Fortalecer a parceria entre o Poder Público Municipal, o Conselho Regional de Psicologia e outras entidades ligadas à área; V – Divulgar os serviços psicológicos disponíveis na rede municipal de saúde e assistência social, buscando ampliar o acesso da população; Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de fevereiro de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Vereador Leandro Caixeta Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:F84ECF16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/02/2026. Edição 4212 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/