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norma nº 5890/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5890 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PSICÓLOGO” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.890 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI Nº 5.890 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO PSICÓLOGO” NO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio, a
“Semana Municipal de Valorização do Psicólogo”.
Parágrafo único: A semana será celebrada anualmente na semana
que incluir o dia 27 de agosto, em referência ao Dia Nacional do
Psicólogo, data que marca a regulamentação da profissão no Brasil.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – Sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental e do
papel do psicólogo na promoção do bem-estar individual e coletivo;
II – Reconhecer e homenagear o trabalho dos psicólogos que atuam na
rede pública, privada e em organizações não governamentais em
Patrocínio;
III – Promover debates, palestras e atividades educativas sobre temas
relevantes da psicologia, como prevenção ao suicídio, combate ao
estresse e promoção da qualidade de vida;
IV – Fortalecer a parceria entre o Poder Público Municipal, o
Conselho Regional de Psicologia e outras entidades ligadas à área;
V – Divulgar os serviços psicológicos disponíveis na rede municipal
de saúde e assistência social, buscando ampliar o acesso da população;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Leandro Caixeta
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:F84ECF16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 12/02/2026. Edição 4212
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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