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norma nº 5891/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5891 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL AOS GARIS E TRABALHADORES PÚBLICOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.891 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 5.891 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO
GRATUITA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL AOS
GARIS E TRABALHADORES PÚBLICOS DO
SERVIÇO DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Patrocínio-MG e os estabelecimentos comerciais
situados em seu território deverão disponibilizar, de forma gratuita, o
acesso às instalações sanitárias e ao fornecimento de água potável aos
garis e demais trabalhadores do serviço público de limpeza urbana do
Município de Patrocínio-MG, desde que estejam devidamente
identificados, mediante a utilização de crachá funcional ou uniforme.
Parágrafo único: A disponibilização prevista no caput deverá
observar as condições sanitárias, de higiene e de acessibilidade
estabelecidas na legislação vigente.
Art. 2º O acesso às instalações sanitárias e à água potável de que trata
esta Lei será gratuito, vedada a cobrança direta ou indireta pela sua
utilização, respeitadas as normas internas de segurança e organização
do estabelecimento.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades administrativas:
I – advertência por escrito, quando da primeira autuação;
II – multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aplicada em caso de
reincidência.
Parágrafo único: A aplicação das penalidades observará o devido
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no
que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização e
aplicação das penalidades administrativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de março de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:DA47BD16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/03/2026. Edição 4233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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