| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5891 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL AOS GARIS E TRABALHADORES PÚBLICOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.891 DE 13 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 5.891 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL AOS GARIS E TRABALHADORES PÚBLICOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Patrocínio-MG e os estabelecimentos comerciais situados em seu território deverão disponibilizar, de forma gratuita, o acesso às instalações sanitárias e ao fornecimento de água potável aos garis e demais trabalhadores do serviço público de limpeza urbana do Município de Patrocínio-MG, desde que estejam devidamente identificados, mediante a utilização de crachá funcional ou uniforme. Parágrafo único: A disponibilização prevista no caput deverá observar as condições sanitárias, de higiene e de acessibilidade estabelecidas na legislação vigente. Art. 2º O acesso às instalações sanitárias e à água potável de que trata esta Lei será gratuito, vedada a cobrança direta ou indireta pela sua utilização, respeitadas as normas internas de segurança e organização do estabelecimento. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas: I – advertência por escrito, quando da primeira autuação; II – multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aplicada em caso de reincidência. Parágrafo único: A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades administrativas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de março de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:DA47BD16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/03/2026. Edição 4233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/