br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5892/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5892 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SEM TORNA FINANCEIRA, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.892 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 5.892 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER PERMUTA DE
IMÓVEIS URBANOS COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS, SEM TORNA FINANCEIRA,
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
permuta, sem torna financeira, de bem imóvel pertencente ao
patrimônio dominial do Município de Patrocínio-MG com bem imóvel
de propriedade do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação
do prolongamento da Avenida Dr. Walter Pereira Nunes, visando
assegurar acesso viário ao Programa Habitacional Viva Brumado dos
Pavões.
Art. 2º O Município de Patrocínio transmitirá ao Estado de Minas
Gerais o imóvel urbano matriculado sob o nº 78.482 do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio-MG, com área de
1.600,00m², situado na Avenida Marciano Pires, Bairro Industrial,
com as seguintes características:
IMÓVEL URBANO constituído na FAIXA DE TERRENO Nº03,
QUADRA 027, SETOR 24, de forma irregular, com uma área de
1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) dentro da seguinte
linha perimétrica: Tem início num ponto localizado na Avenida
Marciano Pires, face B, lado ímpar, distante a 305,00m da esquina do
alinhamento predial da Rua Coronel João Cândido de Aguiar, face A,
lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Avenida Marciano Pires,
sentido Norte/Sul, numa extensão de 11,00m, confrontando pela frente
com esta; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 86°48’24”
e segue no sentido Leste/Oeste, numa extensão de 223,74m,
confrontando pela lateral direita com o terreno do LOTE Nº0700,
Quadra 026, Matrícula Nº40.283, de propriedade do Sindicato dos
Produtores Rurais de Patrocínio; daí vira à direita a partir de um
ângulo interno de 92°13’2” e segue no sentido Sul/Norte, numa
extensão de 6,72m, confrontando pelo fundo com terreno
remanescente de desdobro do LOTE Nº0319, Matrícula Nº40.111, de
propriedade do Município de Patrocínio-MG; daí vira à direita a partir
de um ângulo interno de 88°3’54” e segue no sentido Oeste/Leste,
numa extensão de 200,00m, confrontando pela lateral esquerda com o
terreno do LOTE Nº0308, Matrícula Nº40.112, de propriedade do
Estado de Minas Gerais; daí vira à esquerda a partir de um ângulo
externo de 90°0’0” e segue no sentido Sul/Norte, numa extensão de
4,28m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno do LOTE
Nº0308, Matrícula Nº40.112, de propriedade do Estado de Minas
Gerais; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 90°0’0” e
segue no sentido Oeste/Leste, numa extensão de 23,40m,
confrontando pela lateral esquerda com o terreno do LOTE Nº0308,
Matrícula Nº40.112, de propriedade do Estado de Minas Gerais, até
encontrar o alinhamento da Avenida Marciano Pires, ponto inicial da
linha perimétrica.
Art. 3° O Estado de Minas Gerais transmitirá ao Município de
Patrocínio parte do imóvel urbano matriculado sob o nº 40.112,
correspondente à FAIXA DE TERRENO Nº01, QUADRA 027,
SETOR 24, com área de 6.149,88m², situado na Avenida Marciano
Pires, contíguo ao 46º Batalhão de Polícia Militar, com as seguintes
características:
IMÓVEL URBANO a se constituir na FAIXA DE TERRENO Nº01,
QUADRA 027, SETOR 24, de forma irregular, com área de
6.149,88m² (seis mil cento e quarenta e nove metros e oitenta e oito
centímetros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: Tem
início num ponto localizado na Avenida Marciano Pires, face B, lado
ímpar, distante a 146,00m da esquina da Rua Coronel João Cândido de
Aguiar; daí segue no sentido Norte/Sul pelo alinhamento da Avenida
Marciano Pires, numa extensão de 30,00m, confrontando pela frente
com esta; daí vira à direita com ângulo interno de 88°39’37” e segue
no sentido Leste/Oeste por 221,21m, confrontando pela lateral direita
com terreno remanescente do LOTE Nº0308, Matrícula Nº40.112, de
propriedade do Estado de Minas Gerais; daí vira à direita com ângulo
interno de 88°59’5” e segue no sentido Sul/Norte por 30,00m,
confrontando pelo fundo com a FAIXA DE TERRENO Nº02, de
propriedade do Município de Patrocínio-MG; daí vira à direita com
ângulo interno de 91°9’39” e segue no sentido Oeste/Leste por
219,97m, confrontando pela lateral esquerda com imóveis de
matrícula nº35.959 e nº33.860, de propriedade de Regional Nutrição e
Química Ltda., até encontrar o ponto inicial.
Art. 4° A permuta autorizada por esta Lei fundamenta-se no art. 76,
inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo dispensada a
licitação quando a alienação envolver permuta entre entes públicos,
desde que demonstrado o interesse público devidamente justificado,
bem como nos artigos 90 e 91 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5° Fica autorizada a desafetação do imóvel municipal descrito no
art. 2º, caso necessário, passando a integrar o patrimônio dominial do
Município para fins de alienação por permuta.
Art. 6° O imóvel recebido pelo Município será automaticamente
afetado ao domínio público, destinando-se à implantação do sistema
viário municipal e demais obras relacionadas ao prolongamento da
Avenida Dr. Walter Pereira Nunes.
Art. 7° A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e laudo de avaliação prévia dos bens
imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através
escritura pública de permuta de bens imóveis.
Parágrafo único: A escritura deverá consignar os valores dos imóveis
apenas para fins registrais e contábeis, declarando expressamente a
inexistência de torna financeira.
Art. 8° As despesas decorrentes da formalização da permuta
autorizada por esta Lei, compreendendo a lavratura da escritura
pública, os emolumentos cartorários, os custos necessários ao
desdobro e à individualização da área a ser recebida pelo Município
de Patrocínio-MG, bem como as despesas relativas ao registro
imobiliário dos bens permutados, serão integralmente suportadas pelo
Município de Patrocínio-MG.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de março de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal 
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:8E26DB91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/03/2026. Edição 4233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →