| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5892 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SEM TORNA FINANCEIRA, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.892 DE 13 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 5.892 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SEM TORNA FINANCEIRA, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta, sem torna financeira, de bem imóvel pertencente ao patrimônio dominial do Município de Patrocínio-MG com bem imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do prolongamento da Avenida Dr. Walter Pereira Nunes, visando assegurar acesso viário ao Programa Habitacional Viva Brumado dos Pavões. Art. 2º O Município de Patrocínio transmitirá ao Estado de Minas Gerais o imóvel urbano matriculado sob o nº 78.482 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio-MG, com área de 1.600,00m², situado na Avenida Marciano Pires, Bairro Industrial, com as seguintes características: IMÓVEL URBANO constituído na FAIXA DE TERRENO Nº03, QUADRA 027, SETOR 24, de forma irregular, com uma área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: Tem início num ponto localizado na Avenida Marciano Pires, face B, lado ímpar, distante a 305,00m da esquina do alinhamento predial da Rua Coronel João Cândido de Aguiar, face A, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Avenida Marciano Pires, sentido Norte/Sul, numa extensão de 11,00m, confrontando pela frente com esta; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 86°48’24” e segue no sentido Leste/Oeste, numa extensão de 223,74m, confrontando pela lateral direita com o terreno do LOTE Nº0700, Quadra 026, Matrícula Nº40.283, de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 92°13’2” e segue no sentido Sul/Norte, numa extensão de 6,72m, confrontando pelo fundo com terreno remanescente de desdobro do LOTE Nº0319, Matrícula Nº40.111, de propriedade do Município de Patrocínio-MG; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 88°3’54” e segue no sentido Oeste/Leste, numa extensão de 200,00m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno do LOTE Nº0308, Matrícula Nº40.112, de propriedade do Estado de Minas Gerais; daí vira à esquerda a partir de um ângulo externo de 90°0’0” e segue no sentido Sul/Norte, numa extensão de 4,28m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno do LOTE Nº0308, Matrícula Nº40.112, de propriedade do Estado de Minas Gerais; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 90°0’0” e segue no sentido Oeste/Leste, numa extensão de 23,40m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno do LOTE Nº0308, Matrícula Nº40.112, de propriedade do Estado de Minas Gerais, até encontrar o alinhamento da Avenida Marciano Pires, ponto inicial da linha perimétrica. Art. 3° O Estado de Minas Gerais transmitirá ao Município de Patrocínio parte do imóvel urbano matriculado sob o nº 40.112, correspondente à FAIXA DE TERRENO Nº01, QUADRA 027, SETOR 24, com área de 6.149,88m², situado na Avenida Marciano Pires, contíguo ao 46º Batalhão de Polícia Militar, com as seguintes características: IMÓVEL URBANO a se constituir na FAIXA DE TERRENO Nº01, QUADRA 027, SETOR 24, de forma irregular, com área de 6.149,88m² (seis mil cento e quarenta e nove metros e oitenta e oito centímetros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: Tem início num ponto localizado na Avenida Marciano Pires, face B, lado ímpar, distante a 146,00m da esquina da Rua Coronel João Cândido de Aguiar; daí segue no sentido Norte/Sul pelo alinhamento da Avenida Marciano Pires, numa extensão de 30,00m, confrontando pela frente com esta; daí vira à direita com ângulo interno de 88°39’37” e segue no sentido Leste/Oeste por 221,21m, confrontando pela lateral direita com terreno remanescente do LOTE Nº0308, Matrícula Nº40.112, de propriedade do Estado de Minas Gerais; daí vira à direita com ângulo interno de 88°59’5” e segue no sentido Sul/Norte por 30,00m, confrontando pelo fundo com a FAIXA DE TERRENO Nº02, de propriedade do Município de Patrocínio-MG; daí vira à direita com ângulo interno de 91°9’39” e segue no sentido Oeste/Leste por 219,97m, confrontando pela lateral esquerda com imóveis de matrícula nº35.959 e nº33.860, de propriedade de Regional Nutrição e Química Ltda., até encontrar o ponto inicial. Art. 4° A permuta autorizada por esta Lei fundamenta-se no art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo dispensada a licitação quando a alienação envolver permuta entre entes públicos, desde que demonstrado o interesse público devidamente justificado, bem como nos artigos 90 e 91 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5° Fica autorizada a desafetação do imóvel municipal descrito no art. 2º, caso necessário, passando a integrar o patrimônio dominial do Município para fins de alienação por permuta. Art. 6° O imóvel recebido pelo Município será automaticamente afetado ao domínio público, destinando-se à implantação do sistema viário municipal e demais obras relacionadas ao prolongamento da Avenida Dr. Walter Pereira Nunes. Art. 7° A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e laudo de avaliação prévia dos bens imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único: A escritura deverá consignar os valores dos imóveis apenas para fins registrais e contábeis, declarando expressamente a inexistência de torna financeira. Art. 8° As despesas decorrentes da formalização da permuta autorizada por esta Lei, compreendendo a lavratura da escritura pública, os emolumentos cartorários, os custos necessários ao desdobro e à individualização da área a ser recebida pelo Município de Patrocínio-MG, bem como as despesas relativas ao registro imobiliário dos bens permutados, serão integralmente suportadas pelo Município de Patrocínio-MG. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de março de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:8E26DB91 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/03/2026. Edição 4233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/