| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5894 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “ACRESCENTA O § 5º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.864, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ENSINO SUPERIOR – PROUNI MUNICIPAL – PROGRAMA DE INCLUSÃO UNIVERSITÁRIA DE PATROCÍNIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.894 DE 03 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 5.894 DE 03 DE MARÇO DE 2026. “ACRESCENTA O § 5º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.864, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ENSINO SUPERIOR – PROUNI MUNICIPAL – PROGRAMA DE INCLUSÃO UNIVERSITÁRIA DE PATROCÍNIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 3º da Lei nº 5.864, de 26 de novembro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 3º (…) § 5º Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou considerados aptos, ou ainda quando o número de candidatos habilitados for inferior ao quantitativo de vagas previsto no § 1º deste artigo, em quaisquer dos cursos contemplados pelo Programa, poderá o Poder Executivo proceder à redistribuição das bolsas remanescentes, ampliando o número de vagas destinadas a outros cursos, desde que respeitado o limite global de bolsas previsto nesta Lei e comprovada a existência de dotação orçamentária suficiente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de publicação da Lei nº 5.864, de 26 de novembro de 2025. Patrocínio-MG, 03 de março de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:AE40ADA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/