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norma nº 5895/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5895 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, AO CONSELHO RURAL DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.895 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 5.895 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, AO
CONSELHO RURAL DE SEGURANÇA
PREVENTIVA DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse de recursos financeiros provenientes de recursos próprios do
Município ao CONSELHO RURAL DE SEGURANÇA
PREVENTIVA DE PATROCÍNIO-MG, entidade privada sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 45.967.190/0001-59, com sede na
Avenida Rui Barbosa, nº 621, sala 206, Bairro Centro, Patrocínio/MG,
no valor total de até R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil
reais), a título de:
I – Subvenção social, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964; ou
II – Parceria regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
conforme Plano de Trabalho previamente aprovado.
§1º A modalidade de repasse será definida pela Administração Pública
Municipal conforme a natureza da despesa e a legislação aplicável.
§2º Os recursos terão origem exclusivamente em receitas próprias do
Município.
Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de
segurança preventiva comunitária, voltadas ao interesse público local,
especialmente na zona rural do Município.
Art. 3° Poderão ser custeadas, observada a legislação vigente:
I – aquisição e manutenção de veículos e equipamentos voltados à
segurança preventiva;
II – implantação e ampliação de sistemas de videomonitoramento e
tecnologia preventiva;
III – aquisição de equipamentos operacionais, mobiliário e
infraestrutura de apoio;
IV – programas comunitários de prevenção à criminalidade e proteção
rural;
V – ações educativas e projetos de integração comunitária.
§1º É vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal,
gratificações, encargos trabalhistas ou quaisquer despesas
remuneratórias.
§2º Os bens adquiridos deverão permanecer vinculados ao interesse
público municipal.
Art. 4° O repasse observará obrigatoriamente:
I – existência de dotação orçamentária específica;
II – regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade;
III – aprovação prévia de Plano de Trabalho;
IV – formalização do instrumento jurídico correspondente
Art. 5° Fica autorizada a inexigibilidade de chamamento público, nos
termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, quando o repasse
ocorrer sob a forma de parceria, em razão da inviabilidade de
competição e da identificação nominal da entidade beneficiária nesta
Lei.
Art. 6° A prestação de contas observará a legislação vigente e conterá,
no mínimo:
I – relatório de execução do objeto;
II – relatório financeiro;
III – documentos fiscais comprobatórios;
IV – demonstração dos resultados alcançados.
Parágrafo único. A irregularidade na aplicação dos recursos implicará
restituição dos valores e demais sanções legais cabíveis.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária que pode ser suplementada, se
necessário:
02.01.14.01.06.182.0108.2.012.3.3.70.41.00.00
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 03 de março de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:811A93AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 09/03/2026. Edição 4228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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