| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5895 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, AO CONSELHO RURAL DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.895 DE 03 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 5.895 DE 03 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, AO CONSELHO RURAL DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros provenientes de recursos próprios do Município ao CONSELHO RURAL DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PATROCÍNIO-MG, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 45.967.190/0001-59, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 621, sala 206, Bairro Centro, Patrocínio/MG, no valor total de até R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais), a título de: I – Subvenção social, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; ou II – Parceria regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado. §1º A modalidade de repasse será definida pela Administração Pública Municipal conforme a natureza da despesa e a legislação aplicável. §2º Os recursos terão origem exclusivamente em receitas próprias do Município. Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de segurança preventiva comunitária, voltadas ao interesse público local, especialmente na zona rural do Município. Art. 3° Poderão ser custeadas, observada a legislação vigente: I – aquisição e manutenção de veículos e equipamentos voltados à segurança preventiva; II – implantação e ampliação de sistemas de videomonitoramento e tecnologia preventiva; III – aquisição de equipamentos operacionais, mobiliário e infraestrutura de apoio; IV – programas comunitários de prevenção à criminalidade e proteção rural; V – ações educativas e projetos de integração comunitária. §1º É vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal, gratificações, encargos trabalhistas ou quaisquer despesas remuneratórias. §2º Os bens adquiridos deverão permanecer vinculados ao interesse público municipal. Art. 4° O repasse observará obrigatoriamente: I – existência de dotação orçamentária específica; II – regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade; III – aprovação prévia de Plano de Trabalho; IV – formalização do instrumento jurídico correspondente Art. 5° Fica autorizada a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, quando o repasse ocorrer sob a forma de parceria, em razão da inviabilidade de competição e da identificação nominal da entidade beneficiária nesta Lei. Art. 6° A prestação de contas observará a legislação vigente e conterá, no mínimo: I – relatório de execução do objeto; II – relatório financeiro; III – documentos fiscais comprobatórios; IV – demonstração dos resultados alcançados. Parágrafo único. A irregularidade na aplicação dos recursos implicará restituição dos valores e demais sanções legais cabíveis. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária que pode ser suplementada, se necessário: 02.01.14.01.06.182.0108.2.012.3.3.70.41.00.00 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 03 de março de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:811A93AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/