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norma nº 4581/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4581 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaREVOGAM-SE AS LEIS 3.164/98 E 4.554/2012, OFICIALIZA NOMES E DELIMITA O CENTRO E BAIRROS DA CIDADE DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 4.581 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.
REVOGAM-SE AS LEIS 3.164/98 E
4.554/2012, OFICIALIZA NOMES E
DELIMITA O CENTRO E BAIRROS DA
CIDADE DE PATROCÍNIO.
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O centro urbano e os bairros da cidade de Patrocínio terão a
seguinte delimitação:
I - CENTRO – O centro urbano da sede do município de Patrocínio tem
a seguinte delimitação: “Começa na esquina da Av. João Alves do Nascimento com a
Rua Pinto Dias; segue ao longo da Av. João Alves do Nascimento até a Rua Afonso
Pena; daí à direita segue por esta até o entroncamento com Av. Altino Guimarães; daí à
direita segue ao longo desta Avenida e posteriormente Av. Dom José André Coimbra
até o entroncamento com a Rua Pinto Dias; daí à direita segue por esta Rua até
encontrar com a Av. João Alves do Nascimento, onde teve início.
II - BAIRRO N° 01 – Denominado BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, que tem a seguinte delimitação: “Começa no entroncamento da Rodovia BR 365 com a
Av. Rui Barbosa e desce ao longo desta até no entroncamento com a Av. Benedito
Romão de Melo no viaduto; segue à esquerda por esta Avenida, margeando a ferrovia
até encontrar com a Rua Elias Alves da Cunha; à esquerda segue margeando um desvio
da ferrovia até encontrar a Av. General Astolfo Ferreira Mendes e segue ao longo desta,
pela esquerda, até o entroncamento com a Av. Orlando Barbosa, depois segue pela Rua
Francisco José de Almeida até a Rodovia BR-365; à esquerda por esta até o encontro da
Av. Rui Barbosa, onde teve início.
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III - BAIRRO N° 02 – Denominado BAIRRO SÃO BENEDITO, que
tem a seguinte delimitação: começa no entroncamento da Rodovia Br-365 com a Av.
Rui Barbosa e desce ao longo desta até encontrar a Av. Benedito Romão de Melo; segue
à direita ao longo desta margeando a Ferrovia até encontrar a Rodovia Br-365; à direita,
segue ao longo desta Rodovia até a Av. Rui Barbosa, onde teve início;
IV - BAIRRO N° 03 – Denominado BAIRRO SANTA TEREZINHA, que tem a seguinte delimitação: começa no ponto de encontro da Rodovia Br-365 com
Av. Benedito Romão de Melo; segue ao longo desta até a Rua Gervásio Marques da
Silveira, esquina da Rua Expedito Dias; à direita, segue pela Rua Gervásio Marques da
Silveira até a Av. João Furtado de Oliveira; voltando à direita segue ao longo dessa
avenida até encontrar a Rodovia BR-365; segue à direita por esta Rodovia até a Av.
Benedito Romão de Melo, onde teve início.
V - BAIRRO N° 04 – Denominado BAIRRO MATINHA, que tem a
seguinte delimitação: Começa na Rodovia BR-365 no encontro com Av. João Furtado
de Oliveira, desce por esta até a Rua Gervásio Marques da Silveira, daí a direita segue
até a Rua Geraldo Matias de Abreu; daí a direita segue por esta até o seu final,
prosseguindo pelo seu prolongamento numa extensão de 83,40 metros; daí à direita
segue acompanhando a divisa do terreno do Sr. Jacinto Bernardes Dias até a Rua
Joaquim Novato; segue por esta Rua até a Av. Marciano Pires; daí à esquerda segue por
esta Avenida até a Av. Juscelino Kubstchek; daí à direita segue por esta Avenida até a
Rua Dr. Vicente Soares; daí á esquerda segue por esta até a rodovia BR- 365; daí á
direita segue por esta Rodovia até a Av. João Furtado de Oliveira, onde teve início.
VI - BAIRRO N° 05 – Denominado BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, que tem a seguinte delimitação: começa no ponto de junção da Av. Faria Pereira com a
Av. Dom José André Coimbra e segue por esta Avenida passando pelo eixo da praça
Prof. Franklin Botelho e posteriormente Av. João Furtado de Oliveira até a Rua
Gervásio Marques da Silveira; daí à esquerda, segue ao longo dessa Rua até a Avenida
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Marciano Pires; à esquerda por essa avenida até a Av. Faria Pereira; voltando à
esquerda e seguindo ao longo dessa Av. Faria Pereira até a Av. Dom José André
Coimbra, onde teve início.
VII - BAIRRO N° 06 – Denominado BAIRRO MARCIANO
BRANDÃO, que tem a seguinte delimitação: começa no ponto de entroncamento da
Av. Dom José André Coimbra com a Av. Faria Pereira; segue ao longo desta até a Av.
Marciano Pires, á esquerda desta segue até Rua Major Tobias; à esquerda, segue ao
longo desta Rua até a Av. Altino Guimarães; à esquerda, segue ao longo desta Avenida
e posteriormente Av. Dom José André Coimbra, até Av. Faria Pereira, onde teve início.
VIII - BAIRRO N° 07 – Denominado BAIRRO SANTO ANTÔNIO, que tem a seguinte delimitação: começa no entroncamento da Rua Major Tobias com a
Av. Altino Guimarães e daí segue por esta até a praça Rotary International no
entroncamento com Av. José Amando Queiroz; daí desce pelo Córrego Rangel até a
foz do 2° (segundo) Córrego do Encosto; daí sobe por este até a Rua Afonso Pena; daí a
direita por esta até a Avenida Marciano Pires; segue por esta à esquerda até a Rua Major
Tobias; daí a direita por esta até a Av. Altino Guimarães, onde teve inicio.
IX - BAIRRO N° 08 – Denominado BAIRRO SÃO VICENTE, que
tem a seguinte delimitação: começa na esquina da Rua Afonso Pena com Av. Altino
Guimarães, e seguindo ao longo dessa Avenida até o encontro com a praça Rotary
International na Av. José Amando Queiroz, à esquerda segue por essa avenida e
posteriormente a Av. João Alves do Nascimento, até a Rua Afonso Pena; daí à esquerda
segue ao longo desta até a Av. Altino Guimarães, onde teve início.
X - BAIRRO N° 09 – Denominado BAIRRO CIDADE JARDIM, que
tem a seguinte delimitação: começa na esquina da Av. João Alves do Nascimento com a
Rua Dr. Joaquim Otávio de Brito; segue ao longo desta até a Rua Alírio de Melo; a
direita ao longo desta até a Av. Jorge Elias Abrão, daí por esta até a Rua Dr. Otávio de
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Brito; à direita por esta até a Av. João Alves do Nascimento; à direita segue ao longo
desta até a Rua Dr. Joaquim Otávio de Brito, onde teve início.
XI - BAIRRO N° 10 – Denominado BAIRRO CONSTANTINO, que
tem a seguinte delimitação: começa no ponto de junção da Av. João Alves do
Nascimento com a Av. Faria Pereira e segue ao longo desta até a Rua Alírio de Melo; a
direita segue ao longo dessa Rua até a esquina da Rua Dr. Joaquim Otávio de Brito; daí
à direita segue ao longo desta Rua até a Avenida João Alves do Nascimento; daí à
direita segue por esta Avenida até esquina da Av. Faria Pereira, onde teve início.
XII - BAIRRO N° 11 – Denominado BAIRRO NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA, que tem a seguinte delimitação: começa na esquina da Av. João Alves
do Nascimento com a Av. Faria Pereira e segue ao longo desta até a junção da Rua
Alírio de Melo com a faixa de domínio da ferrovia; segue à esquerda por essa Ferrovia
até a Rua João Moreira Caldeira; daí a esquerda por esta até o eixo da praça Honorico
Alves Nunes; seguindo pela Av. João Alves do Nascimento até a Av. Faria Pereira,
onde teve início.
XIII - BAIRRO N° 12 – Denominado BAIRRO SÃO FRANCISCO, que tem a seguinte delimitação: começa na junção da Av. Benedito Romão de Melo
com a Rua Gervásio Marques da Silveira e segue ao longo desta até a Av. João Furtado
de Oliveira; à esquerda, seguindo ao longo dessa avenida passando pelo eixo da praça
Prof. Franklin Botelho e posteriormente Av. Dom José André Coimbra até a Rua Pinto
Dias; à esquerda, seguindo ao longo desta Rua até a Av. João Alves do Nascimento; à
esquerda, seguindo ao longo dessa Avenida passando pelo eixo da praça Honorico
Nunes e segue pela Rua João Moreira Caldeira até a Av. Benedito Romão de Melo; à
esquerda seguindo ao longo dessa avenida até a junção da Rua Gervásio Marques, onde
teve início.
XIV - BAIRRO N° 13 – Denominado BAIRRO CRUZEIRO DA
SERRA, que tem a seguinte delimitação: começa no cruzamento da Av. Rui Barbosa
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com a Rodovia BR-365; segue por esta até a Ferrovia; daí à direita por essa até no
Ramal direito do Córrego Congonhas; daí à direita segue em curva contornando o limite
da Serra do Cruzeiro até encontrar com o córrego; daí à direita segue por este até no
prolongamento da Av. Rui Barbosa; daí à direita segue por esse até o entroncamento
com Rodovia BR-365, onde teve início.
XV - BAIRRO N° 14 – Denominado BAIRRO INDUSTRIAL, que
tem a seguinte delimitação: começa na esquina da Rua Pinto Dias com Av. Marciano
Pires; segue por esta até a Rua Afonso Pena; à direita por esta e pelo seu prolongamento
até atingir a Rodovia BR-462; daí à direita por esta Rodovia até um ponto situado a
200m adiante do trevo com Av. Faria Pereira; daí à direita em uma linha paralela à Av.
Faria Pereira até encontrar a Rua João Cobério; daí à esquerda segue por esta até a Rua
Pinto Dias; daí à direita segue por essa Rua até a Av. Marciano Pires, onde teve início.
XVI - BAIRRO N° 15 - Denominado BAIRRO SÃO LUCAS, que tem
a seguinte delimitação: começa na esquina da Av. João Alves do Nascimento com Rua a
Dr. Otávio de Brito; segue por esta até na foz de um córrego que passa no fundo da
Fazenda de propriedade da Firma J.B.Rural, daí segue por este até na sua nascente, daí
no sentido noroeste/sudeste segue numa extensão de 505,20 metros, daí à direita e com
um ângulo interno 151°55’34” segue numa extensão de 347,65 metros, daí à esquerda
com um ângulo externo de 108°0’38” segue em linha reta até encontrar com a ferrovia;
daí à direita segue por esta ferrovia até encontrar o alinhamento da Avenida Dom Almir
Marques; daí à direita segue por esta Avenida até a Avenida João Alves do
Nascimento; daí à direita por esta até a Rua Dr. Otávio de Brito, onde teve início.
XVII - BAIRRO N° 16 – Denominado BAIRRO DONA DIVA, que
tem a seguinte delimitação: começa na esquina da Alameda dos Colibris com Av. José
Amando de Queiroz; daí segue por esta até a foz do Córrego da Escola Agrotécnica;
sobe por este Córrego até uma distância de 2.033,84 metros da Av. José Amando
Queiroz; daí á direita com o ângulo interno de 100°54’46” segue em linha reta até
encontrar com a estrada municipal PTC 030; daí a direita segue por esta até atingir o
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alinhamento da Alameda dos Colibris, daí a direta segue por esta até na Av. José
Amando Queiroz, onde teve início. XVIII - BAIRRO N° 17 - Denominado BAIRRO MORADA NOVA, que tem a seguinte delimitação: começa na esquina da Av. José Amando de Queiroz
com Alameda dos Colibris, daí segue por esta até a Alameda dos Indaiás; daí a
esquerda segue pela estrada municipal PTC 030 numa extensão de 661 metros, daí à
direita com um ângulo interno de 87°36’9” segue num extensão de 246 metros, daí à
esquerda com um ângulo interno de 54°35’7” segue numa extensão de 313 metros, daí à
direita com um ângulo interno de 135°49’11” segue numa extensão de 216,45 metros,
daí direita com um ângulo interno de 108°4’15” segue em linha reta até no Córrego do
Morada Nova; daí desce por este até a sua foz no Córrego Rangel; daí sobe por este e
posteriormente Av. José Amando Queiroz até a esquina com Alameda dos Colibris, onde teve início. XIX - BAIRRO N° 18 – Denominado BAIRRO BOA ESPERANCA, que tem a seguinte delimitação: começa na Rua Alírio de Melo no cruzamento com a
Av. Faria Pereira; daí segue por esta até um ponto situado na altura da curva da
Ferrovia, e por essa até a Rua Iraci; daí à direita segue por esta até a Av. Jorge Elias
Abrão; seguindo por esta Avenida até a Rua Alírio de Melo; à direita por esta até a
Avenida Faria Pereira, onde teve início.
XX - BAIRRO N° 19 – Denominado BAIRRO AMIR AMARAL, que
tem a seguinte delimitação: começa no ramal direito do Córrego Congonhas na
Rodovia BR-365; segue por esta até o entroncamento com a Rua Dr. Vicente Soares;
daí à direita segue por esta até a Av. Orlando Barbosa; daí à direita em linha reta segue
até na nascente do Córrego da propriedade do Sr. Jacinto Bernardes Dias; daí a direita
segue por este até sua foz no Córrego Congonhas; daí à direita sobe por este em seu
ramal direito até a Rodovia Br-365, onde teve início.
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XXI - BAIRRO N° 20 – Denominado BAIRRO CONGONHAS, que
tem a seguinte delimitação: começa na Rodovia BR-365 cruzamento com o ramal
direito do Córrego Congonhas; sobe por este até a Ferrovia; daí segue à direita por esta
até o cruzamento com a Rodovia BR-365; daí à direita dessa segue até o ramal direito
do Córrego Congonhas, onde teve início.
XXII - BAIRRO N° 21 – Denominado BAIRRO OLIMPIO NUNES, que tem a seguinte delimitação: começa na Rua Gervásio Marques da Silveira esquina
com Av. Marciano Pires, seguindo por esta Avenida até a Rua Pinto Dias; daí a direita
segue por esta até a Rua 44; daí à direita segue por esta até ao seu final; daí a direita
segue em curva acompanhando a divisa do terreno do Sr. Jacinto Bernardes Dias até no
prolongamento da Rua Geraldo Matias De Abreu; daí a direita segue por esta até na Rua
Gervásio Marques Da Silveira; daí à esquerda segue por esta até a Av. Marciano Pires,
onde teve início.
XXIII - BAIRRO N° 22 – Denominado BAIRRO MORADA DO
SOL, que tem a seguinte delimitação: começa no trevo das Rodovias BR-365 e MG- 230; daí segue pela Rodovia MG-230 até o trevo na Av. Faria Pereira; daí à direita desta
segue até o cruzamento com a Ferrovia; daí segue por esta até a altura do alinhamento
da Rua João de Carvalho; daí a direita pelo desvio da Ferrovia até a Av. Gal. Astolfo
Ferreira Mendes; à esquerda segue por esta Avenida e posteriormente pela Rua
Francisco José de Almeida até a Rodovia BR-365; à direita por esta até o trevo com
Rodovia MG-230, onde teve início.
XXIV - BAIRRO N° 23 – Denominado BAIRRO CARAJÁS, que tem
a seguinte delimitação: começa no trevo situado no cruzamento da Av. Faria Pereira
com a rodovia MG-230; daí segue por esta ate o Km 5, à direita em direção a nascente
da Córrego Rangel até a Ferrovia; daí a direita segue por esta até a um ponto situado na
altura de sua curva, anexo a Av. Faria Pereira; daí a direita por esta até o trevo da
Rodovia MG-230, onde teve início.
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XXV- BAIRRO N° 24 – Denominado BAIRRO SERRA NEGRA, que
tem a seguinte delimitação: começa no cruzamento da Av. Faria Pereira com a Av.
Enéas Ferreira de Aguiar; segue por esta até um Córrego; daí desce por este até sua foz
no Córrego que passa no fundo da fazenda do Sr. Wilson Veloso; sobe por este último
Córrego até uma ponte na Estrada Municipal PTC-010; à direita por esta até o
prolongamento da Av. Faria Pereira; segue por esta até a Av. Enéas Ferreira Aguiar,
onde teve início.
XXVI - BAIRRO N° 25 – Denominado BAIRRO NACÕES, que tem a
seguinte delimitação: começa na Avenida Faria Pereira com a Avenida Enéas Ferreira
de Aguiar, daí no sentido oeste/leste segue pela Avenida Faria Pereira até no
alinhamento da Rua Afonso Paulo Pires, daí a direita segue pelo prolongamento desta
até no alinhamento do prolongamento da Avenida Tupinambás, daí à direita segue por
este prolongamento até na Rodovia MG-230, daí à direita segue por esta Rodovia até
em um ponto no alinhamento de uma Vertente, daí à direita segue por esta até encontrar
a Vertente (2), daí à direita segue por esta até no alinhamento do prolongamento da rua
Japão, daí à esquerda segue por este prolongamento até a Av. Argentina, daí à esquerda
com um ângulo externo de 139°6’52” até um Córrego, daí à direita segue por este até no
prolongamento Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, daí à direita segue por esta até na
Avenida Faria Pereira, onde teve início.
XXVII - BAIRRO N° 26 – Denominado BAIRRO MANOEL NUNES, que tem a seguinte delimitação: Começa na esquina Rua 44 com a Rua Pinto Dias;
segue por esta até a Rua João Cobério; daí á esquerda segue por esta Rua até um ponto
situado a 200m da Av. Faria Pereira; á direita por uma linha reta paralela Av. Faria
Pereira até a Rodovia BR-462; daí á direita segue por esta até um Córrego; daí á direita
segue por este passando pelo limite do loteamento Manoel Nunes até a sua nascente,
posteriormente segue em curva acompanhando a divisa do terreno do Sr. Jacinto
Bernardes Dias até a Rua 44, daí à direita segue por esta até a Rua Pinto Dias, onde teve
início.
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XXVIII - BAIRRO N° 27 – Denominado BAIRRO ENÉAS
FERREIRA DE AGUIAR, que tem a seguinte delimitação: começa na Foz do Córrego
do Morada Nova com o Córrego Rangel, daí sobe pelo Córrego do Morada Nova até no
alinhamento da Rua 21, daí à direita segue por esta até na Avenida B, daí à direita segue
por esta até em um ponto situado à 20 metros adiante paralelo com a Rua 10, daí à
direita segue em linha reta até no alinhamento da Rua 32, daí à esquerda segue por esta
até no alinhamento da Rua Afonso José da Silva, daí à direita segue por este
alinhamento até no alinhamento da Rua 33, daí à esquerda segue pelo alinhamento do
prolongamento desta Rua até no Córrego Rangel, daí à direita segue por este Córrego
até na Foz do Córrego do Morada Nova, onde teve início.
XXIX - BAIRRO N° 28 – Denominado BAIRRO JARDIM
ELDORADO; que tem a seguinte delimitação: começa no 2°(segundo) Córrego do
Encosto cruzamento do prolongamento da Rua Afonso Pena, daí no sentido norte/sul
segue por este córrego até sua foz no Córrego Rangel; daí à direita segue por este até
uma distância de 1000 metros; daí à direita segue em linha reta até a Rodovia BR-462
no trevo do antigo acesso a Patrocínio; daí à direita segue por esta Rodovia até o
prolongamento da Rua Afonso Pena; daí à direita segue por este prolongamento até no
2°(segundo) Córrego do Encosto, onde teve início.
XXX - BAIRRO N° 29 – Denominado BAIRRO AEROPORTO, que
tem a seguinte delimitação: Começa no cruzamento rodovia BR-365 com a Avenida Rui
Barbosa, daí no sentido sul/norte segue por esta Avenida e posteriormente pelo seu
prolongamento até encontrar com um Córrego daí à esquerda segue por este até no
limite da Serra do Cruzeiro, daí à direita segue por este limite numa extensão de
1.297,00 metros até no Córrego, daí segue por este numa extensão de 1.764,60 metros,
daí à direita segue em linha reta até atingir a Estrada Municipal PTC – 005, daí à direita
segue por esta até a cerca do terreno do Aeroporto, daí à esquerda passa pelo terreno do
Aeroporto e segue em linha reta até atingir um córrego, daí à esquerda desce por este até
a sua Foz no Rio Dourados, daí à direita segue por este até na rodovia BR-365, daí à
direita segue por esta até na Avenida Rui Barbosa, onde teve início.
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XXXI - BAIRRO N° 30 – Denominado BAIRRO OURO PRETO, que
tem a seguinte delimitação: começa em ponto na Ferrovia com o prolongamento da Rua
Iraci, daí segue por esta Ferrovia no sentido Patrocínio à Ibiá até encontrar o
prolongamento da divisa da fazenda Chácara Modelo, daí à direita segue por esta divisa
numa extensão de 110,00 metros, daí à direita com um ângulo interno de 108°0’38”
segue numa extensão de 347,65 metros, daí com um ângulo interno de 28°4’26” segue
em linha reta até a nascente do Córrego que passa no fundo da Fazenda de propriedade
da Firma J.B.Rural, daí segue por este até na sua foz, no ponto em que esse encontra o
eixo da Avenida Jorge Elias Abrão, daí à direita segue por este eixo até na Rua Iraci, daí
à direita segue por esta até em seu prolongamento com a Ferrovia, onde teve início.
XXXII - BAIRRO N° 31 – Denominado BAIRRO BELVEDERE, que
tem a seguinte delimitação: começa no cruzamento da Rodovia BR-462 com o Córrego
Congonhas, segue por este Córrego até encontrar com o Córrego da propriedade do Sr.
Jacinto Bernardes Dias; daí a direita segue por este Córrego até encontrar a sua
nascente, daí a esquerda segue em linha reta até no cruzamento da Avenida Orlando
Barbosa com a Rua Dr. Vicente Soares, daí à direita segue por esta Rua até Avenida
Juscelino Kubstchek; daí á direita segue por esta até a Avenida Marciano Pires, daí á
esquerda segue por esta até a Rua Joaquim Novato, daí á direita segue por esta até a Rua
José Gonçalves Ribeiro, daí á esquerda segue em curva acompanhando a divisa do
terreno do Sr. Jacinto Bernardes Dias até no prolongamento da Rua 44, daí á esquerda
segue por esta numa extensão de 188,05 metros, daí à direita segue em curva
acompanhando a divisa do terreno do Sr. Jacinto Bernardes Dias até na nascente de um
Córrego; daí segue por este até na rodovia Br-462, daí à direita segue por esta rodovia
até no Córrego Congonhas, onde teve início.
XXXIII - BAIRRO N° 32 – Denominado BAIRRO PADRE
EUSTÁQUIO, que tem a seguinte delimitação: começa em um ponto no Córrego
Rangel no alinhamento do prolongamento da Rua 33, daí segue no sentido norte/sul
pelo alinhamento da Rua 33 até na Rua Afonso José da Silva, daí á direita segue pelo
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alinhamento do prolongamento da Rua Afonso José da Silva até no cruzamento da Rua
32 com a Rua 08, daí á esquerda numa extensão de 484 metros segue pelo alinhamento
da Rua 32, daí à direita segue numa linha paralela a 20 metros anterior da Rua 10 até na
Avenida B; daí à esquerda segue por esta até na Avenida Odir Aleixo, daí à direita
numa extensão de 227 metros segue pelo prolongamento da Avenida Odir Aleixo; daí à
direita com um ângulo de 90°0’0” segue em linha reta numa extensão de 653 metros,
daí à direita com um ângulo interno de 147°47’48” segue em linha reta até no Córrego
Rangel, daí à direita segue por este córrego até no alinhamento do prolongamento da
Rua 33, onde teve início.
XXXIV - BAIRRO N° 33 – Denominado BAIRRO
UNIVERSITÁRIO, que tem a seguinte delimitação: começa na Avenida José Amando
Queiroz na Foz do Córrego da Escola Agrotécnica, daí segue por este até em sua
nascente, daí a esquerda segue em linha reta até atingir a área de preservação
permanente da nascente do Córrego Esmeril, daí segue em curva pelo limite desta área
até a nascente deste Córrego, daí segue por este até na sua Foz na Avenida José
Amando Queiroz, daí à esquerda segue por esta até na Foz do Córrego da Escola
Agrotécnica, onde teve início.
XXXV - BAIRRO N° 34 – Denominado BAIRRO FLORESTA, que
tem a seguinte delimitação: começa na foz do Córrego do Enxó com o Córrego Esmeril,
daí sobe pelo Córrego do Enxó numa extensão de 1.887,80 metros, daí à direita segue
em linha reta passando pelo limite do loteamento Royal Park até no Córrego Esmeril,
daí à direita segue por este até na Foz do Córrego do Enxó, onde teve início.
XXXVI - BAIRRO N° 35 – Denominado BAIRRO PARQUE DAS
ÁGUAS, que tem a seguinte delimitação: começa no cruzamento da Avenida João
Alves do Nascimento com a Avenida Dom Almir Marques, daí segue por esta até a
Ferrovia, daí à direita segue por esta Ferrovia numa extensão 327,00 metros, daí á
direita segue em linha reta até no Córrego do Enxó, daí à direita segue por este até a sua
foz no Córrego Esmeril, daí à direita segue por este até a sua foz na Avenida José
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Amando de Queiroz, daí à direita segue por esta até a Avenida Dom Almir Marques,
onde teve início.
XXXVII - BAIRRO N° 36 – Denominado BAIRRO CAFÉ
MINEIRO, que tem a seguinte delimitação: começa em um ponto na Rodovia Br-365
com o alinhamento do prolongamento da Rua Café Arábica, daí segue por esta Rua até
no seu prolongamento com a Ferrovia, daí à direita segue por esta Ferrovia até no
alinhamento do limite do Loteamento Café Mineiro, daí à direita segue por este
alinhamento até encontrar a cerca de divisa do terreno do Posto Café Mineiro, daí à
esquerda segue por esta até em um canto situado na mesma, daí à direita segue em linha
reta até na rodovia BR – 365, daí à direita segue por esta até no alinhamento do
prolongamento da Rua Café Arábica, onde teve início.
XXXVIII - BAIRRO N° 37 – Denominado BAIRRO OURO VERDE,
que tem a seguinte delimitação: começa no trevo da Rodovia MG-230 com a Rodovia
BR-365, daí segue pela Rodovia BR-365 até no Rio Dourados, daí à direita segue por
este numa extensão de 1.097,00 metros até na Foz de um Córrego, daí à direita segue
por este até sua nascente, daí à esquerda segue em linha reta passando no limite do
loteamento Jardim Europa até no alinhamento do prolongamento da Rua Japão, daí à
direita segue por este prolongamento até em uma vertente daí à direita segue por esta até
encontrar com outra vertente (2), daí à esquerda segue por esta até a Rodovia MG-230,
daí à direita segue por esta até a Rodovia BR – 365, onde teve início.
Art. 2º - Ficam revogadas as Leis nº 3.164/98 e 4.554/2012, que
oficializava nomes e delimitava o centro e bairros da cidade de Patrocínio-MG.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 04 de setembro de 2012. Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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