| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5900 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ONCOLÓGICO DR. OCACYR SIQUEIRA - HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO DR. JOSÉ FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.900 DE 01 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 5.900 DE 01 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ONCOLÓGICO DR. OCACYR SIQUEIRA - HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO DR. JOSÉ FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros ao Centro Oncológico Dr. Ocacyr de Siqueira – Hospital do Câncer de Patrocínio Dr. José Figueiredo, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.314.178/0001-20, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a título de: I – Subvenção social, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964; ou II – Parceria regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, mediante celebração de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado. §1º A modalidade de repasse será definida pela Administração Pública Municipal, conforme a natureza da despesa, a finalidade dos recursos e a legislação aplicável. Art. 2º O repasse de recursos financeiros será realizado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, obrigatoriamente: I – a existência de dotação orçamentária específica, consignada no orçamento municipal; II – a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista da entidade beneficiária; III – a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, quando exigido pela legislação aplicável; IV – a formalização do instrumento jurídico correspondente à modalidade adotada. Art. 3º Fica autorizada a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando o repasse ocorrer sob a forma de parceria, em razão da inviabilidade de competição, bem como em virtude de a parceria decorrer de transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil expressamente autorizada em lei, na qual esteja identificada nominalmente a entidade beneficiária. Art. 4º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho ou no objeto da subvenção social, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada nos termos da legislação vigente, observando-se, no mínimo: I – a apresentação de relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira; II – a comprovação das despesas realizadas mediante documentos fiscais idôneos; III – a demonstração dos resultados alcançados; IV – o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da execução do objeto ou do exercício financeiro, o que ocorrer primeiro; V – a análise da prestação de contas pelo órgão competente do Município. Parágrafo único: A inobservância das normas de prestação de contas ou a constatação de irregularidades implicará a devolução total ou parcial dos recursos, a suspensão de novos repasses e a aplicação das sanções legais cabíveis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 01 de abril de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:E1E505AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/04/2026. Edição 4246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/