br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5900/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5900 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ONCOLÓGICO DR. OCACYR SIQUEIRA - HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO DR. JOSÉ FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.900 DE 01 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.900 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
AO CENTRO ONCOLÓGICO DR. OCACYR
SIQUEIRA - HOSPITAL DO CÂNCER DE
PATROCÍNIO DR. JOSÉ FIGUEIREDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
o repasse de recursos financeiros ao Centro Oncológico Dr.
Ocacyr de Siqueira – Hospital do Câncer de Patrocínio Dr. José
Figueiredo, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 05.314.178/0001-20, no valor total de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), a título de:
I – Subvenção social, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº
4.320/1964; ou
II – Parceria regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, mediante
celebração de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
conforme Plano de Trabalho previamente aprovado.
§1º A modalidade de repasse será definida pela Administração
Pública Municipal, conforme a natureza da despesa, a
finalidade dos recursos e a legislação aplicável.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros será realizado de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, observando-se, obrigatoriamente:
I – a existência de dotação orçamentária específica, consignada
no orçamento municipal;
II – a comprovação da regularidade jurídica, fiscal,
previdenciária e trabalhista da entidade beneficiária;
III – a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, quando
exigido pela legislação aplicável;
IV – a formalização do instrumento jurídico correspondente à
modalidade adotada.
Art. 3º Fica autorizada a inexigibilidade de chamamento
público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, quando o repasse ocorrer sob a forma de
parceria, em razão da inviabilidade de competição, bem como
em virtude de a parceria decorrer de transferência de recursos
financeiros para organização da sociedade civil expressamente
autorizada em lei, na qual esteja identificada nominalmente a
entidade beneficiária.
Art. 4º Os recursos repassados deverão ser aplicados
exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho
ou no objeto da subvenção social, sendo vedada sua utilização
para finalidade diversa.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos será
realizada nos termos da legislação vigente, observando-se, no
mínimo:
I – a apresentação de relatório de execução do objeto e
relatório de execução financeira;
II – a comprovação das despesas realizadas mediante
documentos fiscais idôneos;
III – a demonstração dos resultados alcançados;
IV – o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da
execução do objeto ou do exercício financeiro, o que ocorrer
primeiro;
V – a análise da prestação de contas pelo órgão competente do
Município.
Parágrafo único: A inobservância das normas de prestação de
contas ou a constatação de irregularidades implicará a
devolução total ou parcial dos recursos, a suspensão de novos
repasses e a aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
nos termos da legislação pertinente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 01 de abril de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:E1E505AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/04/2026. Edição 4246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →